CFEM: impactos do RAL na cobrança

Como todo ano, na área da mineração é comum surgirem aquelas obrigações e declarações oficiais a serem prestadas para o governo. O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma delas.

O Relatório Anual de Lavra é uma ferramenta que coleta dados visando reunir informações de interesse social, financeiro e comercial do setor mineral. É através dessas informações que é possível analisar o desempenho de cada substância no mercado, os avanços do setor e, principalmente, seu desenvolvimento.

O que é o CFEM

O CFEM ou Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais é uma contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico desses recursos minerais.

A CFEM foi prevista na Constituição Federal de 1988, instituída pelas Leis nº 7.990/1990 e 8.001/1990. Foi regulamentada pelo Decreto nº 01/1991 e, a partir de então, passou a ser exigida das empresas mineradoras em atividade no país.

Conforme definiu o decreto, a CFEM incide sobre o faturamento líquido, no caso da venda do minério bruto e beneficiado, ou no custo intermediário de produção, quando o produto mineral e consumido ou transformado em um processo industrial. Entretanto, com a medida provisória 789/2017, na hipótese de saída por venda, passou a ser a receita bruta, deduzida apenas dos tributos incidentes sobre a venda que foram pagos ou compensados.

O RAL e o CFEM

Existem alguns pontos importantes a serem tratados aqui, que se relacionam diretamente com o RAL e o principal deles é sua relação com o CFEM.

Além de suportar a elaboração do Anuário Mineral Brasileiro e outras publicações da ANM, os dados declarados nos Relatórios Anuais de Lavra têm sido utilizados como instrumento de verificação de consistência dos recolhimentos de CFEM efetuados pela empresa, utilizando as informações de aproveitamento econômico dessa declaração, confrontados com os valores recolhidos pelo desenvolvimento dessa atividade.

Apesar disso acontecer, o RAL não foi um instrumento criado com essa finalidade, possuindo deficiências que acabam trazendo divergências em relação aos recolhimentos de CFEM, cuja mecânica de apuração compreendem valores de deduções não existentes no referido Relatório.

Estima-se que exista um passivo de aproximadamente R$ 1 bilhão referente as notificações administrativas emitidas pelo DNPM entre os anos de 2009 a 2014, cobrando diferenças entre os valores declarados nos RAL’s e os valores recolhidos a título de CFEM.

Assim, os dados informados nos Relatórios Anuais de Lavra acabam por impactar nas cobranças de CFEM. Obviamente, o preenchimento correto do RAL não acabará com as divergências, pelo motivo explicitado acima, mas minimizará suas consequências. É parte da solução, que deve ser complementada por ações de gestão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais por parte das empresas.

Concluindo…

Existem ainda alguns erros muito comuns no que se refere ao preenchimento das informações sobre a CFEM no RAL. Um deles é cometido pelas mineradoras que possuem direitos minerários contíguos e que operam em cava única, extraindo, de forma indistinta, substâncias minerais inseridas nas poligonais de vários desses direitos.

Também acontece de colocarem unidades de medida de forma errada!! Isso porque ao emitir a CFEM, é possivel colocar em metros cúbicos ou tonelada e no RAL, apenas toneladas. Logo se não forem transformadas, as informações do RAL estarão completamente erradas resultando em cobranças erradas.

Outro erro que ocorre é recolher a CFEM, encontrar valores em aberto e lavrar com a notificação de lançamento de débito, já que o recolhimento feito pela mineradora, ainda que tenha sido feito ao valor global correto, não indicou a proporção pertinente a cada um dos direitos minerários em operação.

Veja também: Guia de utilização: e que é e como requerer ou prorrogar


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2 comentários em “CFEM: impactos do RAL na cobrança

  1. José bionor de souza Responder

    Quem faz a declaração correta anual seja de pequeno ou grande porte na escala da mineração é prejudicado pelos sonegadores que fazem relatórios e pagam sobre argila e não declaram sobre minerais preciosos repassando esses minerais a multi nacionais que são inzentas de impostos sobre produtos industrializados exportado para seus países de horigem enquanto as cooperativas e pequenos mineradores nacionais são sufocados por todo tipo de tributos é o que eu acho.

  2. Pingback: RAL: o que é, prazos e como fazer - Cristal Jr

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