Com o objetivo de atualizar e melhorar o acesso aos processos, a ANM trouxe modificações no seu sistema, inserindo o SDM ou Sistema de Dados Minerários, e o Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM). Nesse artigo você vai saber direitinho como é que cada um deles funciona.
O que é o sistema de dados minerários?
Se você está acompanhando as últimas notícias da ANM ou ouviu falar sobre alguma mudança nos sistemas da mesma, provavelmente vai gostar do material que preparamos neste artigo.
Em primeiro lugar o Sistema de Dados Minerários (SDM) é a nova plataforma que surgiu a partir do Protocolo Digital. Ele foi criado para permitir o acesso a informações de processos e diminuir as burocracias envolvidas no processo.
O que mudou?
De modo geral essa evolução do Protocolo Digital trouxe mais agilidade, isso se deve ao fato de que agora não são necessárias todas as etapas de acesso a autos digitais que antes precisavam ser solicitados e aprovados através de formulários.
Dessa maneira, o acesso aos dados se tornou mais fácil, permitindo que qualquer pessoa que solicitar tenha acesso até mesmo aos dados restritos.
Como e quem pode utilizar?
Então, como dito anteriormente, qualquer pessoa pode utilizar, seja ela um solicitante qualquer ou titular e representante do direito minerário.
Para o acesso é necessário o login através do CTDM (Cadastro de Titulares de Direitos Minerários) ou pelo próprio gov.br.Na hora de realizar essa atividade é importante seguir algumas etapas. A primeira coisa é acessar o site. Em seguida é só preencher o campo de CPF, CNPJ ou número do processo. Você também pode verificar como o processo é feito através desse vídeo.
Conheça o REPEM
Ainda na onda das atualizações da ANM, recentemente, mais especificamente no dia 12 de Agosto de 2020, a Agência Nacional de Mineração lançou o novo sistema com uma proposta inovadora e diferente.
O REPEM ou Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral é a mais nova ferramenta para os processos minerários.
Do que se trata?
Você ainda deve estar se perguntando o que essa ferramenta faz de fato, certo?
Calma que chegou o momento de esclarecer essa dúvida.
O REPEM é a ferramenta destinada à emissão de Requerimentos de Pesquisa de uma forma totalmente online e com a proposta de ser mais ágil do que costumava ser até então.
O melhor é que com esse novo sistema vem também à redução dos prazos. Os Requerimentos de Pesquisa devem ter um retorno da ANM em até 34 dias. Antes disso, esses processos levavam até 728 dias.
Impactos positivos
Além do que já foi mencionado anteriormente, sobre a redução de tempo na aprovação dos pedidos de pesquisa, que é sem dúvidas uma das maiores vantagens, surgiram ainda outras vantagens consideráveis.
Dentre elas podemos destacar a questão da transparência para a comunidade e também a economia que trará para o setor mineral.
Essa nova ferramenta vem com a proposta de movimentar melhor os processos, uma vez que essa é uma das partes que ficam mais sobrecarregadas. Sabia que anualmente são cerca de 14.223 requerimentos? Pois é, agora imagine todos esses processos levando cerca de dois anos para terem uma aprovação e poder ser levados adiante pelos seus solicitantes.
Pontos de atenção
Apesar das vantagens observadas anteriormente, existem alguns pontos que o requerente deve se atentar.
O processo é uma declaração, dessa forma, o solicitante se torna único responsável pelas afirmações expressas. Caso não haja veracidade nas informações apresentadas, este estará sujeito a uma série de punições, que variam desde perder a área pretendida até responder civil, administrativa e criminalmente.
E como funciona?
Agora chegou o momento de descobrir como funciona na prática. Vamos lá.
O primeiro passo é acessar o site e realizar o login com o gov.br. Em seguida o usuário deve selecionar a opção ‘’Solicitar Requerimento de Autorização de Pesquisa’’ e clicar em ‘’entendi’’ quando aparecer uma caixinha com algumas informações.
Logo após será necessário gerar um boleto ao clicar em ‘’Nova Solicitação’’, após o pagamento do boleto será possível dar continuidade ao requerimento. É importante mencionar que se o boleto não for pago até a data determinada, a solicitação do requerimento será considerada como vencida e será necessário emitir outro boleto.
Em seguida é preciso clicar na seta vermelha que aparecerá no canto direito da lista de solicitações. A partir daí inicia a fase de preencher as informações solicitadas.
Primeiro será necessário informar a área pretendida, utilizando uma única poligonal com o sistema de vértices definidos pelas coordenadas geodésicas no SIRGAS (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas).
Após todo o preenchimento de coordenadas, considerando que será necessário incluir arquivos CSV e GPX com as coordenadas em lote, será o momento de informar pelo menos uma das substâncias, o tipo de uso e um superficiário.
Depois disso vem a etapa do Plano de Pesquisa, nessa hora você deve informar pelo menos duas atividades que não seja do tipo ‘’outros’’. Algumas informações adicionais serão solicitadas e depois disso é só clicar em ‘’Avançar’’ para passar para a etapa da Documentação.
Nessa etapa será solicitado pelo menos um Responsável Técnico para realizar o Requerimento, além do Representante Legal, caso haja.
Responsável Técnico: Nome completo, CPF, CREA e ART
Representante Legal: Nome, CPF/CNPJ
Algumas observações importantes: não é obrigatório mencionar o representante legal; se houver mais de um Responsável Técnico não será possível repetir as informações que não sejam o nome.
Por fim, é fundamental verificar todas as informações que foram inseridas. Caso seja verificado algum erro, essa é a hora de voltar nas etapas anteriores e corrigir o que for preciso.
Depois da correção, clique em finalizar para concluir o processo.
Após terminar o Requerimento, você receberá um e-mail de confirmação.
Recibo Eletrônico e aprovação
Depois desse longo processo de preencher as informações solicitadas, no final vai ser exibido um recibo eletrônico do protocolo e o link para acesso ao processo, criado e disponível no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Caso a área solicitada esteja disponível, livre de qualquer interferência com outras áreas ou restrições ambientais, estar situada em terras indígenas, ou qualquer outro impedimento, o requerimento deve ser aprovado em até 34 dias (prazo informado no início desse artigo, lembra?).
Dentro desse período, 30 dias é o prazo exigido no Código de Mineração e os outros quatro dias são para a publicação no Diário Oficial da União.
Se a área que foi solicitada possuir alguma interferência, o requerimento não será aprovado dentro de 34 dias. Ele será enviado ao controle de áreas da ANM onde passará por análises.
Para mais informações, ter acesso ao requerimento, vídeo explicativo e o guia completo do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral, indicamos que acesse este material.
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Excelente artigo e poucos conseguem ter essa informação
correta e relevante. Obrigado e vou compartilhar no meu
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