Você já se perguntou o que fazer após protocolizar o requerimento de pesquisa na ANM? Ou o que fazer quando você já possui o título do Alvará de Pesquisa?
Ou ainda, quais os riscos associados ao título? Quais as obrigações?
Se você tem interesse em saber as respostas das perguntas feitas anteriormente e outras respostas, continue lendo esse artigo e fique por dentro do que acontece quando o minerador possui o Título do Alvará de Pesquisa.
O que é o Alvará de Pesquisa?
Antes de tudo para conseguir extrair algum bem mineral, é necessário seguir uma série de procedimentos exigidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Na maioria dos regimes de extração, a primeira etapa é a realização do Requerimento de Pesquisa.
Todavia se ainda não sabe como funciona este requerimento, não se preocupe, basta acessar nosso artigo “Autorização de Pesquisa: tudo que você precisa saber” e ficar por dentro de tudo que precisa ser feito nessa primeira etapa.
Em seguida, após o deferimento do requerimento de pesquisa, o Título do Alvará de Pesquisa é publicado no Diário Oficial da União (DOU). Esse título concede ao minerador, por até 3 anos, o direito de realizar a Pesquisa Mineral naquela área, bem como o dever de realizar esses estudos e de cumprir todas as obrigações inerentes ao título em questão.
O que deve ser feito ao adquirir o Título do Alvará?
Como foi já foi dito anteriormente, ao obter o título, o minerador terá o prazo de até 3 anos, havendo pedido de prorrogação, para realizar toda a pesquisa mineral na área solicitada. Em seguida, após esse período deverá ser entregue o Relatório Final de Pesquisa (RFP) na ANM, constando todas as informações resultantes do período de pesquisa.
Além disso, vale ressaltar que é de suma importância que o titular do Alvará tenha a noção prévia de todas as obrigações necessárias para dar prosseguimento ao processo minerário e evitar multas. Se ainda não sabe quais são essas obrigações, irei te informar nesse artigo para evitar qualquer transtorno futuro, combinado?
Quais são as obrigações do Alvará de Pesquisa?
Ninguém merece iniciar seu processo minerário, conseguir seu alvará de pesquisa e perder a área por falta de conhecimento, não é mesmo?
Por isso, vamos entender melhor quais são as obrigações inerentes ao titular do alvará, bem como suas implicações em caso de descumprimento.
- Após a publicação do alvará de pesquisa no Diário Oficial da União, é necessário iniciar a pesquisa mineral e comunicar à ANM, salvo se não houver acesso à área, sob pena de multa;
- Caso haja descoberta de nova substância durante a pesquisa mineral, a ANM deverá ser prontamente comunicada, também sob pena de multa;
- Não é permitido a interrupção dos trabalhos, sem justificativa, depois de iniciados, por mais de 3 meses consecutivos ou por 120 dias acumulados e não consecutivos. Lembrando que, o início ou reinício e as interrupções de trabalho, deverão ser prontamente comunicados à ANM;
- É de obrigação do titular do processo entregar o Relatório Final de Pesquisa (RFP), mesmo que negativo, caso contrário pagará multas. No entanto, caso o minerador resolva renunciar do título com até 1/3 de vigência do Alvará, não será obrigatório apresentar o RFP;
- O pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) é uma das exigências feitas pela ANM. Em caso de não pagamento haverá multas e se mesmo assim a inadimplência se mantiver, o débito do titular irá para Dívida Ativa.Lembrando que o pagamento da TAH independe se o titular conseguiu ou não acessar a área. Se não pagar ou parcelar a dívida em até 30 dias o seu título é caducado.
Além disso, o primeiro pagamento da taxa é obrigatório, a não ser que haja desistência do requerimento, assim sendo é possível se ausentar dessa obrigação. Com relação a segunda ou terceira taxa, é possível ser isento do pagamento caso seja apresentado o RFP em até um dia antes da publicação do Alvará de Pesquisa;
- Caso haja alguma exigência no seu processo minerário durante a fase do Alvará de Pesquisa, deverá ser cumprida ou prorrogada no prazo de até 60 dias;
- Sobre a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), deverá ser entregue todos os anos até o dia 30/04 para alvarás vigentes durante o ano anterior. Ainda não há penalidade expressa na lei em caso de não cumprimento dessa exigência.
- Entretanto, fiquem atentos quanto ao cumprimento desse quesito, pois ainda não está claro quais serão as implicações. Uma dica, DIPEM zerada pode configurar que não houve pesquisa mineral no ano e isso iria de encontro com exigências já mencionadas sobre o dever de realizar a pesquisa mineral, sendo assim, poderia acarretar em multas para o titular.
Saiba alguns riscos jurídicos associados
Já sabemos quais as obrigações devem ser cumpridas pelo titular do Alvará de Pesquisa, mas é sempre bom estar atento às possibilidades de recursos jurídicos para conseguir dar andamento ao processo de forma mais fluída e diminuir as chances de multas.
Sendo assim, irei pontuar alguns dos riscos jurídicos possíveis, informações relevantes nesses processos e dicas de como proceder nas situações que serão citadas abaixo.
- O titular do alvará de Pesquisa responde, com exclusividade, por danos causados a terceiros decorrentes da pesquisa mineral;
- Pesquisa em áreas degradadas: em alguns casos o requerimento de pesquisa é outorgado e é concedido o Alvará para uma área degradada ou que já ocorreu lavra ilegal.
Para evitar qualquer risco jurídico, é importante que seja feito o registro da situação para que haja a comprovação de que o minerador não foi responsável por aquelas ações.
Podendo caber em alguns casos, denúncia de lavra ilegal ou registro de Boletim de Ocorrência por conta da área degradada;
- Em casos de resistência do superficiário da área em autorizar o acesso para realizar a pesquisa mineral, ocorrem ações judiciais de servidão, procedimento que ocorre a avaliação de rendas e danos ocasionados ao proprietário da área, para definir qual valor deverá ser ressarcido;
- Nas situações onde é preciso ocupar o imóvel vizinho durante o período de pesquisa, é possível resolver essa questão de duas formas. Uma delas seria por acordo com o dono do imóvel em questão e a outra seria entrar com um processo judicial para conseguir o acesso ao imóvel durante esse período;
- Havendo a necessidade de alterar ou adicionar novas substâncias no Alvará de Pesquisa, basta apresentar um ofício simples à ANM, solicitando esse tipo de alteração. Se o comunicado não for feito o titular estará sujeito a multas.
Por fim, depois de todas essas informações do processo, ficou mais claro de entender as obrigações e maneiras de lidar com o Alvará de Pesquisa. Mesmo assim, em caso de dúvidas comente no nosso artigo e te ajudaremos a entender melhor todo esse processo. Ah, e não se esqueça de compartilhar essas informações para facilitar a atuação de outras pessoas.
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Olá, esse Alvará de Mineração, é expedido por quem? somente a ANM pode expedì-lo, ou também os estados e municípios podem fazê-lo, qual norma rege a matéria?