Autorização de pesquisa: tudo o que você precisa saber

A autorização de pesquisa é um regime de aproveitamento mineral em que são executados os trabalhos voltados à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da viabilidade de seu aproveitamento econômico.

Você já deve ter se perguntado como é que as empresas de mineração conseguem explorar uma dada substância mineral? Ou ainda, como é que eu consigo explorar também?

Ou quais serão os documentos que eu preciso ter e quais são os órgãos que eu devo procurar para conseguir um título minerário?

Se você deseja saber as respostas que foram feitas acima e quer conhecer um pouco mais sobre o processo de autorização de pesquisa, eu lhe convido a ler esse artigo, e ficar por dentro de tudo!

O que é uma Autorização de pesquisa

A autorização de pesquisa é um regime de aproveitamento mineral em que são executados os trabalhos voltados à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da viabilidade de seu aproveitamento econômico.

De acordo com o Código de Mineração, a pesquisa mineral compreende, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e de laboratório:

• Levantamentos geológicos bastante detalhado da área a pesquisar, em uma escala conveniente;

• Estudos dos afloramentos e suas semelhanças;

• Levantamentos geofísicos e geoquímicos;

• Abertura de escavações examináveis e execução de sondagens no corpo mineral;

• Amostragens sistemáticas;

• Análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens;

• E ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial.

O título autorizativo é o Alvará de Pesquisa, concedido pelo Diretor Geral da Agência Nacional de Mineração- ANM e publicado no DOU- Diário Oficial da União.

Além disso, para conseguir realizar este requerimento, é preciso que seja definido em que categoria o minério que você irá explorar se encaixa. Eles foram separados de acordo com o grau de dificuldade de seu aproveitamento, a variedade das substâncias minerais, o destino da produção obtida além de aspectos de caráter social.

Sendo assim, o objetivo final é obter um título que permita que as substâncias minerais sejam aproveitadas economicamente (Art. 43 do Código de Mineração), outrossim, permite também que seja definida a quantidade, qualidade e distribuição espacial (Art. 15 do Código de Mineração).

Como requerer a autorização de pesquisa

A autorização de pesquisa é requerida por meio do preenchimento de um formulário online chamado de pré-requerimento e enviado à ANM via Protocolo Digital.

Esses formulários eletrônicos dos pré-requerimentos estão disponíveis no site da ANM. Para conseguir acessar, basta ir no endereço www.anm.gov.br > Portal de Outorga> Pré-Requerimento Eletrônico, para uso dos interessados.

O simples preenchimento do requerimento eletrônico não garante o direito de prioridade sobre a área. Este, somente será atribuído ao interessado, após a protocolização do requerimento na respectiva superintendência e atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos na legislação vigente.

Para conseguir acessar o sistema do pré-requerimento eletrônico para conseguir obter o requerimento de pesquisa, o requerente necessita obrigatoriamente se cadastrar no CTDM- Cadastro de Titulares de Direitos Minerários, pois para realizar o login é necessário o uso de uma senha que é gerada depois do cadastro no CTDM.

O interessado que ainda não for cadastrado deverá acessar o site eletrônico da ANM, no endereço www.anm.gov.br > Portal de Outorga> Ficha Cadastral.

Quais são os documentos necessários para conseguir a autorização de pesquisa?

No ato da protocolização, o requerimento de autorização de pesquisa deverá ser instruído com os seguintes elementos e documentos:

1. Indicação de:

1.1 – Pessoa física

· Nacionalidade;

· Estado civil;

· Profissão;

· Domicílio;

· Número de inscrição no CPF;

1.2 – Pessoa jurídica

· Razão social;

· Número do registro dos atos constitutivos no Órgão de Registro de Comércio;

· Número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC;

· Endereço;

2. Prova de recolhimento dos respectivos emolumentos;

3. Designação das substâncias que serão pesquisadas;

4. Indicação da extensão superficial da área objetivada, em hectares, Município e Estado em que se situa;

5. Memorial descritivo da área pretendida, formada por uma única poligonal, delimitada obrigatoriamente por vértices definidos por coordenadas geodésicas e Datum South American (SIRGAS 2000). Cada vértice, será definido por coordenadas geodésicas;

6. Planta de situação georreferenciada, apresentada em escala adequada, contendo, além da configuração gráfica da área, os principais elementos cartográficos, tais como ferrovias, rodovias, dutovias e outras obras civis, além de rios, córregos, lagos, áreas urbanas, denominação das propriedades, ressaltando limites municipais e divisas estaduais, quando houver;

7. Plano dos trabalhos de pesquisa, acompanhado do orçamento e cronograma previstos para sua execução;

Para ambos:

8. Anotação de Responsabilidade Técnica -ART de profissional habilitado, que são geólogos ou engenheiros de minas;

9. Pré-requerimento eletrônico com validade de 30 dias;

10. Comprovante de pagamento do emolumento, quitado a partir dos boletos;

11. Procuração com firma reconhecida se o requerimento não estiver assinado pelo requerente;

12. Designação das substâncias a pesquisar;

13. Indicação da extensão superficial da área objetivada, em hectares, do Município e Estado em que se situa;

14.Plano dos trabalhos de pesquisa, acompanhado do orçamento e cronograma previstos para a sua execução.

É importante lembrar que todos esses documentos deverão estar acompanhados da original e da cópia autenticada da ART do profissional que os elaborou.

A ANM disponibilizará em  sua página na internet formulários próprios para o requerimento, onde existe espaço para o preenchimento dos elementos que foram descritos anteriormente, com exceção da prova de recolhimento dos emolumentos, da planta de situação e do plano de trabalhos de pesquisa. 

A falta de qualquer um desses elementos determinará a não aprovação do pedido de pesquisa (Art. 17 do Código de Mineração) ou pedido de exigência que será notificada e gerenciada automaticamente pelo Jazida.com ou manualmente através da leitura diária do Diário Oficial da União– DOU.

Depois que todos os documentos forem encaminhados, é responsabilidade do requerente acompanhar a publicação da autorização do seu Alvará, através do DOU (manualmente) ou cadastrando o número do processo (obtido no momento do protocolo) no Jazida.com.

Pagamento de impostos (Emolumentos)

A autorização de pesquisa implica no pagamento pelo interessado de emolumentos, quando for requerimento de pesquisa. O recolhimento dos valores fixados em Resolução da ANM, será efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU.

O preenchimento do Guia de Recolhimento do União é feito pela internet. Para preencher esse formulário é muito fácil, é só acessar o endereço www.anm.gov.br > Ao minerador> Emissão de boletos > Emolumentos.

A prova do recolhimento dos emolumentos poderá ser realizada mediante documento original ou cópia autenticada, sendo proibida a apresentação de comprovante de agendamento de pagamento.  

Onde protocolizar esses documentos?

O requerimento de autorização de pesquisa deverá ser protocolizado exclusivamente na Gerência Regional da ANM de abrangência da área requerida.

Entretanto, aqueles requerimentos que objetivem área compreendida nos limites de mais de uma Gerência Regional da ANM, deverão ser protocolizados em qualquer uma das Superintendências abrangidas, a critério do interessado.

É bem importante ficar em alerta, pois os requerimentos de pesquisa encaminhados pelos correios serão arquivados sem protocolização.

Quem pode requerer a autorização de pesquisa

A autorização de pesquisa e a lavra de recursos minerais poderão ser somente efetuadas por brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas. Os mesmos devem estar devidamente cadastrados no CTDM – Cadastro de Titulares de Direitos Minerários.

Qual a quantidade de área que é concedida para exploração?

As áreas máximas estão definidas no Art. 42 da Portaria DNPM 155/2016, onde as áreas variam de 50 hectares até 10.000 hectares, de acordo com a substância que será explorada, porém somente na Amazônia legal, cuja área é considerada de difícil acesso, que a área máxima é de 10.000 hectares.

Confira abaixo a quantidade de hectares que cada substância mineral equivale, de acordo com a ANM:

• 50 (cinquenta) hectares: água minerais e águas potáveis; areia, quando adequada ao uso na indústria; feldspato; gemas (exceto diamantes) e pedras decorativas de coleção para confecção de artesanato mineral; e mica. Essas substâncias minerais estão presentes no Art. 1° da Lei n° 6.567, de 1978;

• 1.000 (mil) hectares: rochas para revestimento e demais substâncias minerais;

• 2.000 (dois mil) hectares: substâncias minerais metálicas; substâncias minerais fertilizantes; carvão; diamante; rochas betuminosas e piro betuminosos; turfa; e sal-gema;

• 10.000 (mil) hectares: substâncias minerais previstas no item acima e para a substância mineral caulim, se ocorrer na Amazônia Legal, conforme definido no art. 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966.

Neste regime o requerente não precisa ser proprietário do solo, mas ter a sua autorização para adentrar na propriedade e cumprir com o plano de pesquisa estabelecido no requerimento. Para áreas situadas na chamada “faixa de fronteira” (150 km ao longo da mesma), as pessoas físicas e jurídicas necessitarão do assentimento do Conselho de Defesa Nacional- CDN.

Como são definidas as áreas que serão feitas a pesquisa

A seguir você verá como os engenheiros de minas ou geólogos definem as áreas que serão feitas as pesquisas:

Reconhecimento da área com potencial econômico: assim que é identificada a região com potencial econômico, o requerente deverá demarcar a área pretendida. Esse processo será feito através de uma única poligonal, com vértices definidos por coordenadas geodésicas.

Verificar se a área está livre: depois que sabemos os vértices das coordenadas geodésicas, é recomendado que o requerente consulte o site SIGMINE – Sistema de Informações Geográficas da Mineração, que está disponível na página da ANM na internet.

É utilizado o SIGMINE para adquirir informações espaciais de possíveis processos minerários que podem existir na área de interesse. Porém, mesmo que o resultado desta pesquisa seja positivo, isso não significa que a área estará livre, pois a atualização do Sistema não é em tempo real.

Todas as notícias que são disponibilizadas no SIGMINE pela ANM e pelos órgãos públicos são oficiais e atualizadas por cada instituição.

Investigar a área de interesse: É aconselhado que o interessado pela área examine se a área desejada está localizada em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio.

A seguir estão listadas as áreas consideradas áreas de bloqueio:

1. Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétricas;

2. Reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países limítrofes;

3. Áreas urbanas.

Verificar se a área faz fronteira com outro país: se a área desejada estiver localizada perto de uma fronteira, a autorização de pesquisa deverá atender às exigências do Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, apresentando os documentos necessários, exceto quando às substâncias requeridas forem de emprego imediato na construção civil, definidas no Art. 1º da Portaria nº 23, de 3 de fevereiro de 2000, do Ministério de Minas e Energia.

Prazo de pesquisa e os deveres do titular

A partir da data de publicação do Alvará no DOU, o requerente está com a permissão de realizar dentro do prazo de 2 ou 3 anos (Art. 88 da Consolidação Normativa as ANM), os trabalhos de pesquisa, que tem como objetivo definir uma jazida, ou seja, qualificar, quantificar e localizar a substância mineral de interesse.

Para o titular ter acesso a área ele pode realizar um acordo amigável com o proprietário do solo ou por meio de um acordo judicial.

Deveres do titular: o titular tem como responsabilidade:

1. Iniciar os trabalhos de pesquisa (Art. 29 do Código de Mineração):

1.1. Dentro de 60 dias acontecerá a publicação do Alvará de Pesquisa no DOU, isso acontece se o requerente for o proprietário do solo ou se já estiverem ajustados os valores e a forma de pagamento que se refere ao Art.27 do Código de Mineração;

2.  Não interromper os trabalhos, sem justificativa depois que eles forem iniciados, por mais de 03 meses consecutivos, ou por 120 dias acumulados e não consecutivos (Art. 29 do Código de Mineração);

3. Executar os trabalhos de pesquisa na área definida no Alvará, ou seja, o requerente não pode ultrapassar a sua demarcação;

4. Comunicar imediatamente a ANM o início ou reinício, ou se caso aja interrupção de trabalho, ou também se existir a ocorrência de alguma outra substância que não consta no Alvará de autorização (Parágrafo único do Art. 29 do Código de Mineração e Art. 88-A da Consolidação Normativa da ANM);

5. Apresentar anualmente a DIPEM – Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral;

6. Pagar a taxa anual por hectare no último dia útil do mês de julho, caso o alvará tenha sido publicado no 1° semestre, e no último dia útil de janeiro, caso o alvará tenha sido publicado no 2° semestre do ano anterior (Art. 4° da Portaria MME no 503/99);

7. Respeitar os direitos de terceiros, se responsabilizando por qualquer dano ou prejuízo que ocasionar (Inciso IV do Art. 22 do Código de Mineração);

8. Responder pelos danos causados ao meio ambiente (Art. 16 do Decreto 98.812/90);

9.    Apresentar relatório dos trabalhos realizados, elaborado por geólogo ou engenheiro de minas (Parágrafo único do Art. 15 do Código de Mineração), no prazo de vigência da autorização (Inciso V do Art. 22 do Código de Mineração);

10. Remover as substâncias minerais extraídas da área apenas para análise e ensaios industriais, porém se houver autorização da ANM, pode ser usado em quantidades comerciais, sob as condições especificadas por este Órgão.

Quais substâncias podem ser exploradas? E quais não podem?

Podem ser requeridas todas as substâncias minerais, menos aquelas tuteladas por monopólio (gás natural, petróleo e substâncias radioativas).

Quem é o responsável técnico pela autorização de pesquisa?

Os profissionais habilitados são os engenheiros de minas e geólogos, esses profissionais devem estar legalmente habilitados pelo sistema CREA/CONFEA, sendo assim eles deveram apresentar a ART. A pesquisa mineral, desde o seu requerimento até a entrega do relatório final, deverá estar sob a responsabilidade técnica desses profissionais.

Relatório de pesquisa

Esse relatório deve conter as informações sobre os estudos geológicos e tecnológicos que necessários para definir a jazida; e realizável técnico-econômica da lavra (Inciso V do Art. 22 do código de Mineração).

A ANM analisará a exatidão desse relatório, e se parecer concluído, ela irá despachar (Art. 30 do Código de Mineração):

• Aprovação: o relatório será aprovado quando for demonstrada a existência da jazida;

• Não aprovação: quando ficar comprovada a carência dos trabalhos de pesquisa ou falta de técnica durante a sua elaboração;

• Arquivamento: o relatório será arquivado quando for demonstrada que não existe jazida, sendo assim, a área passará a ser livre para um futuro requerimento;

Sobrestamento: o relatório deverá ser adiado caso for caracterizado a impossibilidade de exequibilidade técnico-econômica da lavra.

Caso seja aprovado, o requerente terá o prazo de 01 ano, a partir da publicação do ato no DOU. Se o titular do alvará for uma pessoa jurídica, ela irá requerer a Concessão de Lavra, entretanto, se o titular for uma pessoa física, ela deve ceder os direitos de requerer a lavra à pessoa jurídica.

A ANM poderá prorrogar o prazo por mais 01 ano, caso o titular apresente uma justificativa antes de acabar o prazo final ou a prorrogação em curso (Art. 31 do Código de Mineração). Assim, o requerente deve ficar atento à publicação no DOU pois caso a pesquisa seja aprovada e a concessão de lavra não for requerida no prazo estabelecido, a área pode ser liberada ou ir à leilão.

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5 comentários em “Autorização de pesquisa: tudo o que você precisa saber

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