Direito a propriedade X direito de registro de pesquisa mineral

Embora o Código de Mineração garanta o direito à participação do proprietário do solo, segundo a constituição brasileira, nenhum proprietário de terra é dono do subsolo onde se encontram as riquezas minerais, as riquezas pertencem à União. E você sabe qual é a diferença entre o direito a propriedade e o direito de registro de pesquisa mineral?

Basicamente, o Direito de propriedade é o direito que indivíduos ou organizações têm de controlar o acesso a recursos ou ativos de que são titulares. Já o direito de registro de pesquisa mineral é o direito que possibilita a realização de pesquisa mineral a qualquer interessado, independentemente da anuência do proprietário.

Portanto qualquer pessoa que tenha o interesse em extrair essas substâncias pode requerer direitos sobre aquela área, se a área já não tenha sido reivindicada anteriormente.  

Agora que você sabe sobre isso, que tal conhecer melhor a relação entre o direito à propriedade e o direito de registro de pesquisa mineral?

A pesquisa e a exploração de minerais na propriedade

A propriedade dos minérios, a pesquisa e a exploração dos mesmos, são bens e competência da União, respectivamente, garantidos pela Constituição Federal de 1988 em seus artigos 20IX e 176§ 1º, cabendo à União conceder ou autorizar a prática da exploração mesmo que em propriedade particular.

Tal concessão ou autorização são estabelecidas por meio de um alvará de autorização de pesquisa. É garantido ao indivíduo, pessoa física ou jurídica, o direito de pesquisa e exploração dos recursos minerais, desde que, em regra, apresentado um requerimento. É valido ressaltar, que o direito é garantido àquele que primeiro apresentar o requerimento à autoridade concedente, regulamentado pelo Decreto-Lei 227/67, o Código de Mineração.

A Constituição é clara ao demonstrar que nem sempre o proprietário do solo é possuidor do direito de pesquisa e exploração, muito contrariamente, o proprietário pode ser obrigado a autorizar o uso do solo para que outros venham explorá-lo, existindo, assim, uma limitação no direito de propriedade.

Quais são os direitos do proprietário?

A dúvida mais frequente, no que tange este assunto, gira em torno dos direitos do proprietário do terreno, ou seja, o superficiário, ele apresenta seus direitos ligados não só ao produto da lavra, mas também à outros quesitos.

Por exemplo: Quando um titular de autorização de pesquisa necessita realizar obras e serviços auxiliares em terrenos de domínio particular. Uma renda é garantida pela lei aos proprietários ou posseiros pela ocupação do terreno. Além disso, uma indenização por possíveis danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhados de pesquisa.

Saiba tudo sobre a pesquisa mineral e suas fases

A relação entre o direito a propriedade e o direito de registro de pesquisa mineral

Os Direitos do Proprietário do solo não são eliminados quando outra pessoa possui o alvará de exploração e pesquisa de minerais. Ele ainda pode usar, gozar e usufruir do terreno, desde que não impeça o trabalho de exploração e pesquisa. Assim, o explorador não pode limitar o uso, gozo e usufruto do proprietário, pois o alvará não lhe confere poderes de posse do solo. O proprietário do solo mantém todos os seus direitos, assim como em qualquer outra circunstância.

Conclusão

No geral, o Direito de exploração e pesquisa e o Direito de Propriedade coexistem dentro da mesma esfera, já que são distintas a propriedade sob uma determinada área e a propriedade sobre os recursos minerais que nela existem. A pesquisa mineral não pressupõe propriedade sobre os bens ali encontrados, diferente da mineração, tratando-se de atividade de interesse público.


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5 comentários em “Direito a propriedade X direito de registro de pesquisa mineral

  1. eng edgard rocha neto Responder

    infelizmente quando nao existe , acordo com o superficiario , ha necessidade de uma autorizacao judicial , que demanda de prazos que invibiabiza a exploracao mineral , sem contar os prazos de licenciamento ambiental , resumo , a burrocracia da legislacao federal ,
    (ANM) , estadual ( lp , li , lo ) , municipal alvara de funcionamento , sao um entrave no desenvolvimento do pais , em uma atividade primordial , como a mineracao !

    • CRISTAL Jr Autor do postResponder

      Exatamente, Edgard. Infelizmente a demora nos processos minerários é um estorvo muito grande mesmo com a ANM tendo passado seus sistemas para forma digital.

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  3. Pingback: Relatório de Pesquisa Mineral: quais os tipos e o que devem conter - Cristal Jr

  4. CARLOS JOSE DOS SANTOS Responder

    Nesta publicacao de cristal junior,muito se falou sobre direitos de pesquisa.
    Mas,esses mesmos direitos se transformam em especulacao,MINERARIA!
    O dono da pesquisa não trabalha,não faz nada:
    E não deixa ninguem trabalhar,nem mesmo o dono da terra.
    Isso é certo?
    Deveria haver um prazo estipipulado para quem requerer uma aréa de mineracão.
    Vencido aquele prazo. Não trabalhou,não fez nada, perdi o direito sobre aquela aréa.
    E deixa pra qualquer pessoa, ou empresa dentro das normas TRABALHAR.

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