A Guia de Utilização (GU) é um título minerário que permite que as empresas iniciem as atividades de extração de substâncias minerais antes mesmo de ser homologado o requerimento de lavra.
Os processos minerários são naturalmente extensos e complexos. Algumas concessões de lavra chegam a levar até 10 anos para serem outorgadas e muitas desistências acabam ocorrendo em função dessa demora.
A guia de Utilização foi criada então para simplificar esse regime e garantir que o empreendimento ocorra, visto que não é interessante para o governo o não aproveitamento econômico desses recursos.
Nesse contexto, basta a sua empresa preencher alguns requisitos e providenciar os documentos precisos para poder requerer a concorrida Guia de Utilização.
Quer saber mais? Me acompanhe nas próximas linhas desse artigo!
O que é Guia de Utilização?
A Guia de Utilização (GU) é um importante documento que permite em determinados casos, a extração de substâncias minerais antes mesmo de o requerimento de lavra ser autorizado. Com o objetivo de minimizar o longo processo de outorga de concessão de lavra, esse título surgiu como uma alternativa para evitar que os recursos minerais sejam tão tardiamente explorados.
Em quais casos posso solicitar uma GU?
A GU é elegível apenas para casos de caráter excepcional. E esses são apresentados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) através de uma resolução:
§ 1º Para efeito de emissão da GU serão consideradas como excepcionais as seguintes situações:
I – aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional;
II – a extração de substâncias minerais para análise e ensaios industriais antes da outorga da concessão de lavra;
III – a comercialização de substâncias minerais, a critério da ANM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de concessão de lavra.
Mas o que são consideradas políticas públicas?
Também expedida pela ANM, temos o significado de políticas públicas pela seguinte sentença:
§ 2º Quando da análise do pedido de GU na forma do disposto no inciso III do §1º, serão consideradas para efeito de políticas públicas, as seguintes condições das áreas:
I – Em situação de formalização da atividade e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas, de acordo com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Mineração – 2030;
II – Que visarem a promoção do desenvolvimento da pequena e média mineração por meio de ações de extensionismo mineral, formalização, cooperativismo e arranjos produtivos locais;
III – Que se destinarem à pesquisa dos minerais estratégicos (abundantes, carentes e portadores de futuro) de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Mineração – 2030;
IV – Que visarem a garantia da oferta de insumos para obras civis de infraestrutura, para o desenvolvimento agrícola e da construção civil;
V – Com investimentos em setores relevantes para a Balança Comercial Brasileira, contendo substância necessárias ao desenvolvimento local e regional;
VI – Com projetos que promovam a diversificação da pauta de exportação brasileira e o fortalecimento de médias empresas visando a conquista do mercado internacional. Contribuindo para o superávit da balança comercial.
E questões como quantidade e tipo de mineral? Existe um controle?
Sim, existe! E nós preparamos para você uma tabela com as substâncias e suas quantidades, inicialmente, máximas de extração anunciadas pela ANM:
Xiii… não encontrei na lista o mineral que desejo, e agora?
Não se preocupe! É importante pontuar que essa lista é flexível. A possibilidade de o requente solicitar uma outra substância existe.
E digo mais, também é permitido demandar uma quantidade maior que a prevista na tabela acima, basta demonstrar na argumentação entregue a ANM que a produção não é suficiente para atender à demanda do mercado.
E fazer o requerimento de mais de uma substância mineral? Posso?
Sim, pode! A Guia de Utilização gerada continuará sendo apenas uma, mas compreenderá todas as substâncias solicitadas. Se a GU atender a todos os requisitos, o técnico responsável pela análise do seu requerimento recomendará ao chefe do órgão competente a outorga do seu título e cabe a essa autoridade validá-lo.
Requisitos para poder requerer uma GU
O despacho de uma Guia de Utilização está condicionado a alguns fatores. São eles:
1. Não ter praticado lavra ilegal;
2. Não apresentar processos minerários em situação irregular;
3. Ter quitado todas as taxas anuais por hectare (TAH), em caso de possuir algum Alvará de Pesquisa;
4. Ter condições técnicas e financeiras de arcar com os devidos emolumentos e os registros necessários.
Como requerer uma Guia de Utilização?
Para realizar o requerimento de uma GU é necessário reunir e protocolizar a entrega dos seguintes dados e provas:
1. Requerimento de Guia de Utilização
Nesse documento deve constar a designação e a quantidade de cada substância mineral de interesse para extração.
2. Declaração com justificativa técnica e econômica
Esse registro deve descrever o espaço da área a ser minerada, os recursos disponíveis e todas as operações em planejamento: decapeamento, desmonte, carregamento, transporte, beneficiamento, de proteção ao trabalhador, entre outras. A declaração deve ser elaborada por um profissional legalmente habilitado e só assim será reconhecida.
3. Planta de situação
A planta de situação é um documento que exibe a localização da área em questão e a sua zona de entorno. A finalidade dessa planta é apresentar sobre os arredores do terreno a ser minerado algumas características como: geologia, drenagem, limites municipais, existência de unidades protegidas ou restritas, entre outras.
Prova de recolhimento de emolumentos
São os comprovantes de pagamento das taxas de serviço público voltadas para o seu título que configuram como uma obrigação do requerente.
Além desses citados, outros documentos podem ser solicitados, ao critério da ANM. O servidor técnico responsável pela análise do seu requerimento pode exigir a entrega de dados ou projeções adicionais que ajudem a entender melhor as intenções do requerente sobre a área desejada.
Se concedida, por quanto tempo a GU estará autorizada?
Até a concessão de lavra, uma GU poderá ser concedida apenas uma vez por um período de um a três anos a depender da substância mineral e da sua necessidade.
Posso solicitar uma prorrogação no tempo de concessão da GU?
Sim, pode! No entanto, ela só poderá ser concedida uma vez e por um período também de um a três anos.
Prorrogação de uma Guia de Utilização
É possível ter uma GU com o prazo de encerramento adiado e sem a interrupção das atividades de extração através de um requerimento de prorrogação protocolizado até 60 dias antes do vencimento do título.
O pedido de prorrogação deve ser acompanhado por alguns documentos. São eles:
I. Relatório de atividades de pesquisa mineral até então desenvolvidas ou o próprio relatório final de pesquisa;
II. Planta de situação do terreno lavrado na mesma escala da planta de situação protocolizada no requerimento da GU;
III. Comprovante de recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), onde consta a quantidade mineral extraída;
IV. Comprovante de pagamento dos emolumentos cabíveis;
V. Nova justificativa técnico-econômica nos casos em que houver alteração nas condições operacionais.
Nas circunstâncias em que o título minerário ter chegado a sua data de vencimento, sem que tenha havido uma decisão acerca da prorrogação do mesmo, a Guia de Utilização poderá continuar operando em um período de até um ano após o seu prazo ter sido encerrado.
Deveres do titular de uma GU
É natural que haja uma resolução da ANM sobre as responsabilidades atribuídas ao titular de uma GU, levando em consideração que a atividade minerária causa uma série de impactos no local onde é desenvolvida. Sintetizadas a seguir, estão essas obrigações:
I. Obedecer à legislação minerária e ambiental durante as operações;
II. Compor a equipe com profissionais legalmente habilitados e reconhecidos pelos órgãos competentes;
III. Não desenvolver atividades desnecessárias que prejudiquem a exploração posterior da mina;
IV. Assumir os danos eventuais causados a terceiros pela extração;
V. Promover um ambiente de trabalho saudável e seguro;
VI. Apresentar anualmente o Relatório Anual de Lavra (RAL);
VII. Entregar a licença ambiental em até 10 dias após o deferimento da Guia de Utilização;
VIII. Não iniciar as atividades antes de realizar a entrega da licença ambiental, mesmo após o deferimento do título minerário;
IX. Suspender as atividades nos casos em que a licença ambiental for expirada.
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Muito bom a matéria, estou em um empreendimento que vamos iniciar com GU, se puderem enviar mais artigos, leis e decretos sobre assunto agradeço.
Gostei muito da matéria !