Quando os órgãos autárquicos (pessoas jurídicas de direito público, como prefeitura, Estado; em geral, todos os órgãos públicos) planejam começar a construção de alguma obra pública, é preciso adquirir os materiais necessários e para isso, é necessário uma licença que é o registro de extração.
Por volta de 1960, o Brasil teve um significativo aumento no número de habitantes. Diante disso, as prefeituras, Estado, entre outros órgãos autárquicos começaram a investir na construção de rodovias, ferrovias, pavimentação das cidades, e outras obras, tendo como objetivo garantir o bem-estar, infraestrutura do local e qualidade de vida para a população.
Mas para a construção dessas obras e edificações é indispensável o uso de substâncias minerais.
Diante disso, você sabe de onde vêm os materiais que os órgãos públicos utilizam nas construções? E como eles conseguem a licença para começarem a extrair as substâncias minerárias necessárias para a execução das construções dessas obras? E quais são as substâncias que o registro de extração permite que sejam extraídas?
E a pergunta primordial: você sabe o que é um registro de extração?
Ao decorrer desse artigo, você terá a resposta de todas essas perguntas, além de várias outras informações importantes.
O que é registro de extração?
A palavra “registro e extração” vêm respectivamente do latim “registrum”, que significa livro onde se anotam atas, e “extrahere” que significa retirar. Com a união das duas é possível concluir que registro de extração nada mais é do que anotar tudo aquilo que se retira.
Quando os órgãos autárquicos (pessoas jurídicas de direito público, como prefeitura, Estado; em geral, todos os órgãos públicos) planejam começar a construção de alguma obra pública, é preciso adquirir os materiais necessários.
No entanto, foi criado um decreto em que diz que para esses órgãos começarem a explorar tais materiais, eles precisam de uma licença, e essa licença é justamente o registro de extração.
O registro de extração é um documento que a ANM (Agência Nacional de Mineração) autoriza, por meio de protocolo, os órgãos públicos a explorarem a área desejada que contenham a substância a ser utilizada no processo de construção da obra. Além disso, só são permitidas as substâncias minerais que tenham como finalidade as construções civis.
Frente a isto, é importante salientar que esse registro só é valido para obras de cunho público.
Confira também: Registro de licença e Regime de Licenciamento
O tempo que pode durar o registro de extração
O tempo máximo que a ANM pode oferecer, considerando as necessidades da obra que irá ser realizada e da área que irá ser explorada, é de 05 anos, porém é permitido um único retardamento, ou seja, a mesma área só pode ser explorada duas vezes. Passado esse período, os órgãos responsáveis não irão mais disponibilizar o registro de extração.
Todavia, o tamanho da área que será concebida para exploração no registro de extração é delimitado e constituído por cerca de 5 hectares.
As áreas que podem ser exploradas através do registro de exploração
1. Reconhecer a área em que está contida a substância almejada: primeiro o requerente necessitará designar a área a ser explorada e a substância-mineral do seu interesse. Depois que a área foi definida, serão demarcados os vértices, definindo-os através de coordenadas geodésicas;
2. Averiguar se o terreno está livre: após os vértices terem sido definidos, sendo necessário a formação dos mesmos em uma poligonal, é recomendado acessar ao SIGMINE – Sistema de Informações Geográficas da Mineração. Nesse site são disponibilizadas informações espaciais atuais referentes aos processos minerários.
3. Examinar as restrições de serventia ambiental: é de suma importância que o minerador preste bastante atenção nos limites de uso ambiental ou em algumas áreas de bloqueio. A seguir, serão abordados quais são as áreas de bloqueio mais comuns:
3.1. Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétricas;
3.2. Reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países circunvizinhos;
3.3. Áreas urbanas.
As substâncias minerais que o registro de extração permite que sejam exploradas
Como já sabemos, as substâncias minerais tem como finalidade construções civis, diante disso, temos algumas que são de uso fundamental:
• Rochas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões (estacas) ou lajes para calçamento;
• Areia, cascalho e saibro (areia grossa), utilizados na construção civil e no processo de preparação de agregados e argamassas;
• Britas (rochas de baixa granulometria) para uso instantâneo nas construções civis.
Leia também: Licenciamento ambiental: o que é, como fazer, quais os órgãos responsáveis
Quem pode requerer o registro de extração
A Declaração do Registro de Extração pode ser requerida por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Como requerer
Primeiro, é necessário que o requerente já tenha acessado e se cadastrado no site CTDM (Cadastro de Titulares de Direitos Minerários); em seguida, será gerada uma senha que é de responsabilidade do requerente titular.
O registro de extração será requerido por meio de um formulário de pré-requerimento eletrônico, que deverá ser preenchido e encaminhado pelo requerente.
Mesmo tendo preenchido o requerimento eletrônico, isso não significa que o requerente terá direito de explorar o local. Só será permitida a exploração da área depois que o formulário for protocolizado.
Onde e como protocolizar o registro de extração
O requerente deve protocolizar o requerimento de Registro de Licença através do Protocolo Digital: http://www.anm.gov.br/novo-protocolo/inicio-protocolo.
Feito isso, a protocolização dos requerimentos iniciará a instauração de processo administrativo específico com numeração de acordo com a faixa numérica atribuída à respectiva Gerência Regional.
Entretanto, se esses documentos forem enviados via correios, os documentos serão arquivados e, consequentemente, não serão protocolizados.
Documentação obrigatória
Para os órgãos autárquicos conseguirem a declaração do registro de extração, é necessário que o requerente esteja portando algumas documentações exigidas pela ANM, a seguir você encontrará os documentos indispensáveis para conseguir o registro de extração:
1- O órgão (Município, Estado, Cidade) precisa portar o documento responsável por validar que o mesmo está qualificado;
2- Um documento indicando a substância ou mineral que será extraída;
3- Um memorial contendo as seguintes informações;
3.1- Quais foram os motivos que levaram o uso da substância-mineral na obra pública.
3.2- Os dados sobre a localização de onde se encontra a substância que irá ser explorada (coordenadas geodésicas e datum SIRGAS 2000)
3.3- O tamanho (em hectares) da área que será explorada;
3.4.Indicadores demonstrando as prováveis datas para o início e para a conclusão da obra pública;
4- Uma planta de situação georreferenciada, contendo informações e os elementos cartográficos mais importantes, como por exemplos: as rodovias, ferrovias e outras obras, rios, córregos, lagos, áreas urbanas e, se existir, informações sobre os limites municipais e as divisas estaduais;
5- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional habilitado pelo CREA/CONFEA – é necessário a cópia original ou cópia autenticada, com comprovante de pagamento junto ao CREA. Os profissionais habilitados para este tipo de serviço são os engenheiros de minas ou geólogos.
Se o órgão autárquico deseja e necessita explorar duas ou mais substâncias minerais que são encontradas na mesma área, é necessário que sejam entregues esses mesmos documentos para cada substância.
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