RAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA DECLARAR

O que é o RAL?

Em primeiro lugar, o Relatório Anual de Lavra é um documento que deve ser entregue anualmente à ANM constando dados de todas as operações realizadas na mina no ano base. Assim sendo, o Relatório deve conter uma série de informações, você encontra todas elas no nosso artigo RAL: o que é, prazos e como fazer.

Qual a importância do Relatório?

Então, é importante saber que o RAL deve conter todas as informações das atividades mineradoras, esses dados por sua vez, contribuem para evitar fraudes. Isso porque pode ser comparado o que foi declarado no RAL e na Receita Federal e avaliar se há ou não inconstâncias.

Aliás, não esqueça que a não entrega do RAL ou entrega fora do prazo se encaixa como infração à legislação mineral. Isso pode resultar em uma multa de aproximadamente R$ 3.421,06, portanto não deixe de entregá-lo.

Por que não deixar para fazer o RAL próximo da data de entrega?

Eventualmente, muitas pessoas acabam por acreditar que por ter um prazo relativamente grande para o preenchimento do requerimento é mais confortável deixar para fazer próximo a data limite.

Nesse meio tempo é que muita gente acaba passando por problemas que poderiam ser evitados se tivessem se planejado melhor e enviado com antecedência.

Imagine que você pensa dessa forma: ‘’falta muito tempo ainda, posso preencher o RAL mais tarde’’. Tudo bem pensar assim, mas muitas pessoas também estão pensando dessa forma.

Do mesmo modo, na data próxima do limite muitas pessoas vão utilizar a plataforma para preencher. Dessa forma vai ocorrer uma superlotação na página, possivelmente deixando-a mais lenta e até travando. Ou seja, para não ter dor de cabeça, se organize para enviar antes do prazo previsto.

Como a Cristal pode te ajudar?

A Cristal Jr é uma empresa de consultoria com mais de 17 anos de mercado. Atuamos com soluções na área de mineração para empresas de pequeno e médio porte. Realizamos a emissão do RAL além de outros serviços que você pode verificar clicando aqui.


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1 comentário em “RAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA DECLARAR

  1. Valdir Dal Moro Responder

    tenho um cliente, empresa que me pediu um ral, só que nunca pagou cefem e nunca declarou o ral desde o inicio dos trabalhos, ou seja desde 2010. O que faço e quanto devo cobrar pelos serviços? Obrigado

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