Entenda o que é a Taxa Anual por Hectare (TAH) e as implicações ao não pagamento deste tributo, além de como realizar a desistência ou a renúncia parcial da autorização de pesquisa.
O que é Taxa Anual por Hectare (TAH)?
Segundo a Lei nº7.886 de 20 de novembro de 1989, onde foi alterada posteriormente em 14 de novembro de 1996 pela Lei n°9.314, decreta a obrigatoriedade do pagamento da TAH por parte do detentor do título minerário para que ele continue em dia com suas obrigações perante a Agência Nacional de Mineração (ANM).
A título de comparação: Se você possuir um veículo, todos os anos deve pagar o IPVA, este imposto varia de acordo com o valor venal do seu veículo que é baseado na tabela FIPE e é pago no mês de referência ao número final da sua placa. Assim é o TAH, uma taxa paga todos os anos em que haja a validade do seu Alvará de Pesquisa, o vencimento da taxa poderá variar de acordo com o semestre em que o Alvará de Pesquisa entrou em vigor.
Então se o seu Alvará de Pesquisa foi publicado no primeiro semestre de um certo ano no Diário Oficial da União, o TAH terá como vencimento o último dia útil do mês de julho (31 de julho) daquele respectivo ano; agora se o seu Alvará de Pesquisa foi exposto no Diário Oficial da União no segundo semestre de um determinado ano o vencimento do boleto será até o último dia útil de janeiro do ano seguinte (31 de janeiro).
Em primeiro lugar, no que se refere à emissão das taxas, é realizada através do portal da ANM, em “Sistema de Arrecadação”, basta você informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), ou o número do processo minerário. Sabendo que o CNPJ e o CPF deve ser do responsável pelo Alvará de Pesquisa. Após esta etapa, basta colocar o ano base e o mês de vencimento. A taxa é paga através do Banco do Brasil.
Qual o valor da Taxa Anual por Hectare?
De acordo com a RESOLUÇÃO ANM Nº 58, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 que atualizou os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual de Lavra, Multas, entre outros definiu que:
- Os valores para a primeira constatação da autorização de pesquisa ficam de R$ 3,70 /por hectare.
- Os valores para as próximas constatações da autorização de pesquisa ficam de R$ 5,56 /por hectare, que remete as próximas renovações de alvará.
Por exemplo: Se você possui uma poligonal de 1 mil hectares e esta for a sua primeira autorização de pesquisa publicada no DOU (Diário Oficial da União), o valor a ser pago naquele ano será de R$ 3.700,00. Agora, tomando o exemplo acima da poligonal de 1 mil hectares, se já tiver um caráter de renovação do Alvará de Pesquisa, o valor a ser pago naquele ano será de R$ 5.560,00.
Quais as penalidades das inadimplências da TAH?
É de fundamental importância que o minerador esteja regularizado e com os pagamentos dentro do prazo estipulado, pois assim o seu Alvará de Pesquisa será conservado. Caso haja a inadimplência, o resultado será de multa de R$ 3.705,19 por processo (referente ao ano de 2021), de acordo com o Art. 56, do RCM, podendo haver a anulação do seu título minerário.
Se mesmo assim não houver o pagamento da multa, após a sua imposição, acarretará como medidas legais a inscrição do débito na dívida ativa, para fins de ajuizamento da ação de execução cabível.
Como renunciar parcialmente os Títulos Minerários ou desistir parcialmente de Requerimento?
Em 12 de junho de 2018 houve atualizações através do Decreto Federal nº 9406/2018 no que tange à mineração, com o objetivo de haver o entendimento e cumprimento da legislação da mineração. Este regulamento possui como finalidade ter uma revisão e um aperfeiçoamento de questões administrativas no âmbito minerário. Com as novas alterações torna-se possível, por parte do minerador, ter o pedido de desistência parcial do requerimento de autorização de pesquisa, de acordo com parágrafo único do art.16 do decreto de Lei n°9406/2018. Além dessa possibilidade, pode ser solicitada a renúncia parcial da autorização de pesquisa, e segundo o art.22 do decreto de Lei n°9406/2018 terá valia a partir da data do seu protocolo do instrumento de renúncia, havendo a desincumbência da área renunciada.
Quem pode utilizar desta norma?
Caso tenha um requerimento registrado na Agência Nacional de Mineração, empresas públicas, privadas ou de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativo.
Etapas da Desistência Parcial de Requerimentos
O processo para ser feita a solicitação do pedido de desistência parcial é muito simples, basta fazer o pedido que será realizada pelo Protocolo Digital da ANM. Além disso é necessária a inclusão de pré-requerimento de redução de área, junto da Declaração de que atividades não foram executadas de lavra na área.
Etapas da Desistência Parcial de Requerimentos
A renúncia parcial de títulos minerários tem uma complexidade maior do que a Desistência Parcial e por isso há algumas etapas a mais. Para ser feita a divulgação da renúncia parcial da concessão de lavra, do licenciamento ou da permissão de lavra garimpeira deverá ser feitos os seguintes passos, conforme a Resolução da ANM:
- Lançar via Protocolo Digital da ANM, o requerimento de redução de área;
- Declaração de que não foram feitas movimentações relacionadas à lavra na área;
- Descrição através de um relatório das atividades realizadas e do estado da mina e das suas futuras possibilidades.
Vale ressaltar que títulos e autorizações especiais de lavra, levando em conta que deve ser apresentado projeto de descomissionamento, deverão ser observadas as Normas Reguladoras da Mineração (NRM´s) relacionadas com o assunto “Fechamento de Mina”.
“Descomissionamento” trata-se de um plano de descontinuidade das atividades de produção minerárias além da inclusão de todas as condicionantes na Licença Ambiental voltadas a diminuição de possíveis impactos ambientais provenientes da execução da lavra.
Se por ventura você possua por concessão a Guia de Utilização, um documento que permite a retirada de substâncias minerais em uma região específica, e a mesma houver um vínculo com área que será descartada no processo de renúncia parcial, é indispensável a entrega da Guia preenchida além do comprovante do pagamento da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).
Leia também: Guia de utilização: o que é e como requerer ou prorrogar
Quando você terá a confirmação da Renúncia ou Desistência parcial do Requerimento
Segundo o Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 22, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 do Diário Oficial da União, o prazo dado para a análise da Solicitação de desistência ou renúncia são de120 dias, de acordo com parágrafo 1 do art.51 da lei nº 9406/2018 a renúncia será efetivada no momento de sua comunicação.
Etapas seguintes à Confirmação
Após a confirmação, a ANM utilizará medidas legais com o objetivo de confirmar a execução adequada do plano de fechamento da sua mina. Após a homologação e com a redução do título minerário, a ANM poderá expor a área livre, de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 – Código de Mineração, ou mantê-la bloqueada, se assim for razões técnicas para tal.
Observação
De acordo com a PORTARIA 155/2016 Art. 98, o relatório final de pesquisa não fará necessário, se quando a renúncia relativa à autorização de pesquisa for:
I – antes de ter passado 1/3 (um terço) do prazo de vigência da autorização de pesquisa, contado da publicação do título; ou
II – a qualquer tempo, na falta de ingresso na área, desde que o titular tenha comprovações documentais de que cumpriu a todas as diligências e intimações geradas ao longo do processo de análise judicial e não disputou, por ação ou omissão, para a falta de ingresso na área.
Conclusão
É de extrema importância ressaltar que a renúncia não absolve o titular do pagamento da taxa anual por hectare. Além disso a renúncia ao alvará de pesquisa ou a apresentação do relatório final de pesquisa com datas idênticas à divulgação do alvará de pesquisa ou do seu alongamento ou na mesma data de aniversário do título não tiram a responsabilidade do titular ao pagamento da cobrança anual por hectare referente a nova fase anual.
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