O plano de fechamento de mina constitui-se em um planejamento para desligação/desmonte de todas as áreas e estruturas de uma mina levando em considerações todos os aspectos ambientais e socioculturais da localidade.
Tão importante quanto abrir uma mina, é saber fechá-la ou mais especificamente, descomissioná-la corretamente. Fechamento de mina é um assunto que está começando a ter mais relevância nas discussões recentemente, principalmente no Brasil onde poucas minas foram fechadas da forma correta e durante anos, as empresas mineradores simplesmente abandonavam as minas apesar dos graves riscos envolvidos.
Em fato, apenas em 1981 é a que Política Nacional do Meio Ambiente passou a exigir que as empresas de mineração entregasse o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas-PRAD juntamente com o Estudo de Impacto Ambiental-EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA.
Na mesma década, Constituição Federal 1988 determinou que o explorador de recursos naturais deve recuperar o ambiente degradado. Nesse cenário, o Departamento Nacional da Produção Mineral-DNPM passou a exigir das empresas de mineração, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas-PRAD na apresentação do Relatório do Pedido de Pesquisa (Código do Minerador, 2014), para a obtenção da portaria de lavra. Ressaltando que o PRAD e o Plano de Fechamento de Mina são distintos mas complementares.
No Brasil, o PRAD está incluído no Estudo de Impacto Ambiental-EIA levando por vezes, ao entendimento do mesmo como Plano de Fechamento de Mina, entretanto o PRAD é apenas um componente deste.
O que é e a importância de ter um PFM
Segundo a NRM-20, o termo fechamento de mina designa a cessação definitiva das operações mineiras.
O fechamento de uma mina influencia diretamente em toda sustentabilidade da área adjacente ao empreendimento, por isso entende-se que a obrigatoriedade da apresentação do plano de fechamento garante legalmente aos órgãos responsáveis pela exploração mineral e o governo o fechamento completo e seguro das minas bem como a minimização dos impactos socioeconômicos e ambientais resultante da atividade de mineração durante e após a vida útil da mina e também uma maior segurança para sociedade civil na sustentabilidade desses empreendimentos minerais.
O plano de fechamento de mina deve ser feito já na concepção de uma nova mina e envolver as partes interessadas. Deve abranger custos das fases de fechamento e pós-fechamento, gestão das áreas contaminadas; reabilitação de áreas degradadas; novos usos para área minerada e medidas contábeis para assegurar verbas para o fechamento.
É importante ressaltar que, assim como o tempo de vida útil de uma mina pode ser prorrogado como por exemplo em uma mina ouro com a descoberta de um novo veio, ela também pode sofrer um fechamento prematuro e o planejamento da mina deve levar isso em conta.
Abaixo listamos alguns fatores que podem levar ao fechamento de uma mina:
• Exaustão das reservas minerais;
• Inviabilidade econômica da extração;
• Flutuação do preço dos minérios;
• A incapacidade da mina em atender a demanda por minérios com determinadas especificações tecnológicas;
• Questões ambientais, de saúde pública e de relacionamento com as comunidades;
• Fraude ou qualquer outra atividade ilícita e;
• Acidentes ou incidentes de operação como rompimento de barragem de rejeitos, rupturas de taludes ou desmoronamento em escavações subterrâneas.
Todas variáveis devem ser levadas em contas e por isso os planos devem atualizados periodicamente e serem flexíveis. Se uma empresa não está preparada para um fechamento prematuro, isso pode trazer consequências negativas para comunidade, meio ambiente e para a própria empresa além do prejuízo financeiro.
É de comum conhecimento que a mineração causa grande impacto nas áreas em que acorrem a exploração, mas se uma empresa consegue operar e fechar a mina em conformidade com as melhores práticas, respondendo adequadamente às demandas de proteção ambiental e responsabilidade social, contribuindo para a sustentabilidade, os resultados são extremamente satisfatórios. Veja alguns exemplos a seguir:
Parâmetro para o fechamento
Assim como em quaisquer outras atividade do setor, o fechamento de mina também precisa de regulamentação. No caso da exploração mineral, são as RNMs que fazem os regulamentos necessários à aplicação do Código de Mineração e legislação correlativa.
Por definição, as Normas Reguladoras de Mineração – NRM têm por objetivo disciplinar o aproveitamento racional das jazidas, considerando-se as condições técnicas e tecnológicas de operação, de segurança e de proteção ao meio ambiente, de forma a tornar o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária compatíveis com a busca permanente da produtividade, da preservação ambiental, da segurança e saúde dos trabalhadores.
Para o tema em questão, a NRM que deverá ser utilizada como base legal é a NRM-20 – Suspensão, Fechamento de Mina e Retomada das Operações Mineiras transcrita abaixo:
20.1 Objetivo
20.1.1 Esta Norma tem por objetivo definir procedimentos administrativos e operacionais em caso de fechamento de mina, suspensão e retomada das operações mineiras.
20.2 Generalidades
20.2.1 Para efeito desta Norma o termo fechamento de mina designa a cessação definitiva das operações mineiras.
20.2.2 Para efeito desta Norma o termo suspensão designa a cessação de caráter temporário das operações mineiras.
20.2.3 A suspensão, o fechamento de mina, e a retomada das operações mineiras não podem ser efetivados sem prévia comunicação e autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
20.3 Suspensão das Operações Mineiras
20.3.1 Para a suspensão das operações mineiras, após comunicação prévia, é obrigatório o pleito ao Ministro de Estado de Minas e Energia em requerimento justificativo caracterizando o período pretendido, devidamente acompanhado de instrumentos comprobatórios, nos quais constem:
a) relatório dos trabalhos efetuados e do estado geral da mina e suas possibilidades futuras;
b) caracterização das reservas remanescentes, geológicas e lavráveis;
c) atualização de todos os levantamentos topográficos da mina;
d) planta da mina na qual conste a área lavrada, a disposição do solo orgânico, estéril, minério, sistemas de disposição, vias de acesso e outras obras civis;
e) áreas recuperadas e por recuperar;
f) planos referentes a:
I- monitoramento do lençol freático quando couber;
I- monitoramento do lençol freático;
(Redação dada pela Portaria Nº12 de 22 de Janeiro de 2002)
II- controle do lançamento de efluentes com caracterização de parâmetros controladores;
III- manutenção das instalações e equipamentos;
IV- drenagem da mina e de atenuação dos impactos no meio físico especialmente o meio hídrico;
V- monitoramento da qualidade da água e do ar para minimizar danos aos meios físico, biológico e antrópico e;
VI- retomada das operações;
g) medidas referentes a:
I- bloqueio de todos os acessos à mina e, quando necessário, manutenção de vigilância do empreendimento de modo a evitar incidentes e acidentes com homens e animais e garantir a integridade patrimonial;
II- proteção dos limites da propriedade mineira;
III- desativação dos sistemas elétricos;
h) riscos ambientais decorrentes da suspensão;
i) atualização dos estudos tecnológicos e de mercado dos bens minerais objeto da concessão;
j) descrição detalhada de todas os elementos de suporte mineiras indicando as suas localizações em planta;
j) descrição detalhada dos elementos de suporte indicando as suas localizações em planta e(Redação dada pela Portaria Nº12 de 22 de Janeiro de 2002);
l) esquema de suspensão das atividades no qual conste:
I- plano sequencial de desmobilização das operações mineiras unitárias e
II- eventuais reforços ou substituição dos elementos de suporte mineiras visando facilitar a ulterior retomada das operações;
II- eventuais reforços ou substituição dos elementos de suporte visando facilitar a ulterior retomada das operações.
(Redação dada pela Portaria Nº12 de 22 de Janeiro de 2002).
20.4 Fechamento de Mina
20.4.1 Para o fechamento de mina, após comunicação prévia, é obrigatório o pleito ao Ministro de Estado de Minas e Energia, em requerimento justificativo devidamente acompanhado de instrumentos comprobatórios nos quais constem:
a) relatório dos trabalhos efetuados;
b) caracterização das reservas remanescentes;
c) plano de desmobilização das instalações e equipamentos que compõem a infra-estrutura do empreendimento mineiro indicando o destino a ser dado aos mesmos;
d) atualização de todos os levantamentos topográficos da mina;
e) planta da mina na qual conste as áreas lavradas recuperadas, áreas impactadas recuperadas e por recuperar, áreas de disposição do solo orgânico, estéril, minérios e rejeitos, sistemas de disposição, vias de acesso e outras obras civis;
f) programa de acompanhamento e monitoramento relativo a:
I- sistemas de disposição e de contenção;
II- taludes em geral;
III- comportamento do lençol freático;
IV- drenagem das águas;
g) plano de controle da poluição do solo, atmosfera e recursos hídricos, com caracterização de parâmetros controladores;
h) plano de controle de lançamento de efluentes com caracterização de parâmetros controladores;
i) medidas para impedir o acesso à mina de pessoas estranhas e interditar com barreiras os acessos às áreas perigosas;
j) definição dos impactos ambientais nas áreas de influência do empreendimento levando em consideração os meios físico, biótico e antrópico;
l) aptidão e intenção de uso futuro da área;
m) conformação topográfica e paisagística levando em consideração aspectos sobre a estabilidade, controle de erosões e drenagens;
n) relatório das condições de saúde ocupacional dos trabalhadores durante a vida útil do empreendimento mineiro e
o) cronograma físico e financeiro das atividades propostas.
20.4.2 Para toda mina que não tenha plano de fechamento contemplado em seu PAE, a critério do DNPM, fica o seu empreendedor obrigado a apresentar o referido plano conforme o item 20.4.1.
20.4.2.1 O plano de fechamento deve ser atualizado periodicamente, no que couber, e estar disponível na mina para a fiscalização.
20.5 Renúncia ao Título de Concessão
20.5.1 O requerimento de renúncia ao título de concessão de lavra implicará no cumprimento do disposto no item 20.4.
20.6 Retomada das Operações Mineiras
20.6.1 A retomada das operações deverá ser precedida de comunicação ao DNPM, dentro do prazo de validade da suspensão autorizada, devidamente acompanhada de Projeto de Retomada das Operações Mineiras;
20.6.2 O Projeto de Retomada deve enfocar no mínimo os seguintes aspectos:
a) reavaliação do estado de conservação da mina, suas instalações, equipamentos e outros sistemas de apoio;
b) esgotamento das águas eventualmente acumuladas quando necessário;
c) plano de drenagem;
d) reexame das condições de higiene, segurança e proteção ao meio ambiente e
e) revisão do Plano de Aproveitamento Econômico – PAE.
20.6.3 A retomada das operações mineiras só é permitida após manifestação favorável do DNPM.
Como proceder em cada tipo de mina
Dependendo das características de um jazimento, o minério pode ser lavrado por dois diferentes métodos, cada um destes com as suas peculiaridades, como seguem:
Mina a Céu Aberto – Neste caso, as situações são complexas devido às dimensões das cavas não favorecem, no caso de grandes empreendimentos, a recuperação ou restauração do lençol freático, nem o seu aterramento. Diante disso, buscam-se soluções alternativas, como exemplo, no fechamento da mina de ferro de Águas Claras, MG, por situar-se no entorno de Belo Horizonte, as bancadas da mina foram utilizadas para construção de um condomínio residencial.
Mina Subterrânea – O rejeito da concentração do minério poderá ser bombeado para as galerias subterrâneas da mina; o lençol freático deverá ser restaurado ou recuperado; suas entradas lacradas, ou então parte das suas galerias poderão ser utilizadas como depósito de outros materiais e, eventualmente, para finalidades turísticas, como a antiga Mina de Ouro da Passagem, em Mariana, MG, após a reabilitação superficial.
Os planos de desativação de minas são específicos para cada mina, nos quais se incluem detalhes, entre estes, destacam-se: como a empresa de mineração irá realizar o encerramento das atividades, como a proteção ambiental será alcançada, até mesmo como o sítio pós-mineração será devolvido ao meio ambiente. (CETEM/MCTI, 2015)
Quais as implicações em não ter um plano de fechamento de mina
Como já foi esclarecido acima, se uma empresa interessada em começar a explorar uma jazida não apresentar seu plano de fechamento juntamente com o Plano de Aproveitamento Econômico – PAE a mesma não será autorizada a lavrar.
Ainda assim, fechamento de mina segundo padrões éticos ainda é um desafio e requer uma prática mais consolidada, pois, apesar de gerar riqueza e crescimento econômico, e de ser um dos setores básicos da economia brasileira, a exploração mineral está entre as atividades que mais causam impactos socioeconômicos e ambientais negativos.
Urge então a necessidade das empresas e dos profissionais atuantes na áreas se sensibilizarem quanto à essa questão e perceber a importância dessa pauta.
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