Plano de fechamento de mina: por quê é tão importante?

O plano de fechamento de mina constitui-se em um planejamento para desligação/desmonte de todas as áreas e estruturas de uma mina levando em considerações todos os aspectos ambientais e socioculturais da localidade.

Tão importante quanto abrir uma mina, é saber fechá-la ou mais especificamente, descomissioná-la corretamente. Fechamento de mina é um assunto que está começando a ter mais relevância nas discussões recentemente, principalmente no Brasil onde poucas minas foram fechadas da forma correta e durante anos, as empresas mineradores simplesmente abandonavam as minas apesar dos graves riscos envolvidos.

Em fato, apenas em 1981 é a que Política Nacional do Meio Ambiente passou a exigir que as empresas de mineração entregasse o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas-PRAD juntamente com o Estudo de Impacto Ambiental-EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA.

Na mesma década, Constituição Federal 1988 determinou que o  explorador de recursos naturais deve recuperar o ambiente degradado. Nesse cenário, o Departamento Nacional da Produção Mineral-DNPM passou a exigir das empresas de mineração, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas-PRAD na apresentação do Relatório do Pedido de Pesquisa (Código do Minerador, 2014), para a obtenção da portaria de lavra. Ressaltando que o PRAD e o Plano de Fechamento de Mina são distintos mas complementares.

No Brasil, o PRAD está incluído no Estudo de Impacto Ambiental-EIA levando por vezes, ao entendimento do mesmo como Plano de Fechamento de Mina, entretanto o PRAD é apenas um componente deste.

O que é e a importância de ter um PFM

Segundo a NRM-20, o termo fechamento de mina designa a cessação definitiva das operações mineiras.

O fechamento de uma mina influencia diretamente em toda sustentabilidade da área adjacente ao empreendimento, por isso entende-se que a obrigatoriedade da apresentação do plano de fechamento garante legalmente aos órgãos responsáveis pela exploração mineral e o governo o fechamento completo e seguro das minas bem como a minimização dos impactos socioeconômicos e ambientais resultante da atividade de mineração durante e após a vida útil da mina e também uma maior segurança para  sociedade civil na sustentabilidade desses empreendimentos minerais.

O plano de fechamento de mina deve ser feito já na concepção de uma nova mina e envolver as partes interessadas. Deve abranger custos das fases de fechamento e pós-fechamento, gestão das áreas contaminadas; reabilitação de áreas degradadas; novos usos para área minerada e medidas contábeis para assegurar verbas para o fechamento.

É importante ressaltar que, assim como o tempo de vida útil de uma mina pode ser prorrogado como por exemplo em uma mina ouro com a descoberta de um novo veio, ela também pode sofrer um fechamento prematuro e o planejamento da mina deve levar isso em conta.

Abaixo listamos alguns fatores que podem levar ao fechamento de uma mina:

• Exaustão das reservas minerais; 

• Inviabilidade econômica da extração; 

• Flutuação do preço dos minérios; 

• A incapacidade da mina em atender a demanda por minérios com determinadas especificações tecnológicas; 

• Questões ambientais, de saúde pública e de relacionamento com as comunidades;

• Fraude ou qualquer outra atividade ilícita e;

• Acidentes ou incidentes de operação como rompimento de barragem de rejeitos, rupturas de taludes ou desmoronamento em escavações subterrâneas.

Todas variáveis devem ser levadas em contas e por isso os planos devem atualizados periodicamente e serem flexíveis. Se uma empresa não está preparada para um fechamento prematuro, isso pode trazer consequências negativas para comunidade, meio ambiente e para a própria empresa além do prejuízo financeiro.

É de comum conhecimento que a mineração causa grande impacto nas áreas em que acorrem a exploração, mas se uma empresa consegue operar e fechar a mina em conformidade com as melhores práticas, respondendo adequadamente às demandas de proteção ambiental e responsabilidade social, contribuindo para a sustentabilidade, os resultados são extremamente satisfatórios. Veja alguns exemplos a seguir:

A “Ópera de Arame”, situada no Parque das Pedreiras, em Curitiba (PR), ocupa uma área onde funcionou uma pedreira.

A “Ópera de Arame”, situada no Parque das Pedreiras, em Curitiba (PR), ocupa uma área onde funcionou uma pedreira. Fonte: Globo.com

Mina de visitação

A antiga mina de carvão São Simão em Criciúma (SC), foi transformada em local de visitação turística. Atualmente é a Mina de Visitação Octávio Fontana. Fonte: Engeplus

Parâmetro para o fechamento

Assim como em quaisquer outras atividade do setor, o fechamento de mina também precisa de regulamentação. No caso da exploração mineral, são as RNMs que fazem os regulamentos necessários à aplicação do Código de Mineração e legislação correlativa.

Por definição, as Normas Reguladoras de Mineração – NRM têm por objetivo disciplinar o aproveitamento racional das jazidas, considerando-se as condições técnicas e tecnológicas de operação, de segurança e de proteção ao meio ambiente, de forma a tornar o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária compatíveis com a busca permanente da produtividade, da preservação ambiental, da segurança e saúde dos trabalhadores.

Para o tema em questão, a NRM que deverá ser utilizada como base legal é a NRM-20 – Suspensão, Fechamento de Mina e Retomada das Operações Mineiras transcrita abaixo:

20.1 Objetivo

20.1.1 Esta Norma tem por objetivo definir procedimentos administrativos e operacionais em caso de fechamento de mina, suspensão e retomada das operações mineiras.

20.2 Generalidades

20.2.1 Para efeito desta Norma o termo fechamento de mina designa a cessação definitiva das operações mineiras.

20.2.2 Para efeito desta Norma o termo suspensão designa a cessação de caráter temporário das operações mineiras.

20.2.3 A suspensão, o fechamento de mina, e a retomada das operações mineiras não podem ser efetivados sem prévia comunicação e autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

20.3 Suspensão das Operações Mineiras

20.3.1 Para a suspensão das operações mineiras, após comunicação prévia, é obrigatório o pleito ao Ministro de Estado de Minas e Energia em requerimento justificativo caracterizando o período pretendido, devidamente acompanhado de instrumentos comprobatórios, nos quais constem:

a) relatório dos trabalhos efetuados e do estado geral da mina e suas possibilidades futuras;

b) caracterização das reservas remanescentes, geológicas e lavráveis;

c) atualização de todos os levantamentos topográficos da mina;

d) planta da mina na qual conste a área lavrada, a disposição do solo orgânico, estéril, minério, sistemas de disposição, vias de acesso e outras obras civis;

e) áreas recuperadas e por recuperar;

f) planos referentes a:

I- monitoramento do lençol freático quando couber;

I- monitoramento do lençol freático;

(Redação dada pela Portaria Nº12 de 22 de Janeiro de 2002)

II- controle do lançamento de efluentes com caracterização de parâmetros controladores;

III- manutenção das instalações e equipamentos;

IV- drenagem da mina e de atenuação dos impactos no meio físico especialmente o meio hídrico;

V- monitoramento da qualidade da água e do ar para minimizar danos aos meios físico, biológico e antrópico e;

VI- retomada das operações;

g) medidas referentes a:

I- bloqueio de todos os acessos à mina e, quando necessário, manutenção de vigilância do empreendimento de modo a evitar incidentes e acidentes com homens e animais e garantir a integridade patrimonial;

II- proteção dos limites da propriedade mineira;

III- desativação dos sistemas elétricos;

h) riscos ambientais decorrentes da suspensão;

i) atualização dos estudos tecnológicos e de mercado dos bens minerais objeto da concessão;

j) descrição detalhada de todas os elementos de suporte mineiras indicando as suas localizações em planta;

j) descrição detalhada dos elementos de suporte indicando as suas localizações em planta e(Redação dada pela Portaria Nº12 de 22 de Janeiro de 2002);

l) esquema de suspensão das atividades no qual conste:

I- plano sequencial de desmobilização das operações mineiras unitárias e

II- eventuais reforços ou substituição dos elementos de suporte mineiras visando facilitar a ulterior retomada das operações;

II- eventuais reforços ou substituição dos elementos de suporte visando facilitar a ulterior retomada das operações.

(Redação dada pela Portaria Nº12 de 22 de Janeiro de 2002).

20.4 Fechamento de Mina

20.4.1 Para o fechamento de mina, após comunicação prévia, é obrigatório o pleito ao Ministro de Estado de Minas e Energia, em requerimento justificativo devidamente acompanhado de instrumentos comprobatórios nos quais constem:

a) relatório dos trabalhos efetuados;

b) caracterização das reservas remanescentes;

c) plano de desmobilização das instalações e equipamentos que compõem a infra-estrutura do empreendimento mineiro indicando o destino a ser dado aos mesmos;

d) atualização de todos os levantamentos topográficos da mina;

e) planta da mina na qual conste as áreas lavradas recuperadas, áreas impactadas recuperadas e por recuperar, áreas de disposição do solo orgânico, estéril, minérios e rejeitos, sistemas de disposição, vias de acesso e outras obras civis;

f) programa de acompanhamento e monitoramento relativo a:

I- sistemas de disposição e de contenção;

II- taludes em geral;

III- comportamento do lençol freático;

IV- drenagem das águas;

g) plano de controle da poluição do solo, atmosfera e recursos hídricos, com caracterização de parâmetros controladores;

h) plano de controle de lançamento de efluentes com caracterização de parâmetros controladores;

i) medidas para impedir o acesso à mina de pessoas estranhas e interditar com barreiras os acessos às áreas perigosas;

j) definição dos impactos ambientais nas áreas de influência do empreendimento levando em consideração os meios físico, biótico e antrópico;

l) aptidão e intenção de uso futuro da área;

m) conformação topográfica e paisagística levando em consideração aspectos sobre a estabilidade, controle de erosões e drenagens;

n) relatório das condições de saúde ocupacional dos trabalhadores durante a vida útil do empreendimento mineiro e

o) cronograma físico e financeiro das atividades propostas.

20.4.2 Para toda mina que não tenha plano de fechamento contemplado em seu PAE, a critério do DNPM, fica o seu empreendedor obrigado a apresentar o referido plano conforme o item 20.4.1.

20.4.2.1 O plano de fechamento deve ser atualizado periodicamente, no que couber, e estar disponível na mina para a fiscalização.

20.5 Renúncia ao Título de Concessão

20.5.1 O requerimento de renúncia ao título de concessão de lavra implicará no cumprimento do disposto no item 20.4.

20.6 Retomada das Operações Mineiras

20.6.1 A retomada das operações deverá ser precedida de comunicação ao DNPM, dentro do prazo de validade da suspensão autorizada, devidamente acompanhada de Projeto de Retomada das Operações Mineiras;

20.6.2 O Projeto de Retomada deve enfocar no mínimo os seguintes aspectos:

a) reavaliação do estado de conservação da mina, suas instalações, equipamentos e outros sistemas de apoio;

b) esgotamento das águas eventualmente acumuladas quando necessário;

c) plano de drenagem;

d) reexame das condições de higiene, segurança e proteção ao meio ambiente e

e) revisão do Plano de Aproveitamento Econômico – PAE.

20.6.3 A retomada das operações mineiras só é permitida após manifestação favorável do DNPM.

Como proceder em cada tipo de mina

Dependendo das características de um jazimento, o minério pode ser lavrado por dois diferentes métodos, cada um destes com as suas peculiaridades, como seguem: 

Mina a Céu Aberto – Neste caso, as situações são complexas devido às dimensões das cavas não favorecem, no caso de grandes empreendimentos, a recuperação ou restauração do lençol freático, nem o seu aterramento. Diante disso, buscam-se soluções alternativas, como exemplo, no fechamento da mina de ferro de Águas Claras, MG, por situar-se no entorno de Belo Horizonte, as bancadas da mina foram utilizadas para construção de um condomínio residencial.

Mina a céu aberto. Fonte: ibram

Mina Subterrânea – O rejeito da concentração do minério poderá ser bombeado para as galerias subterrâneas da mina; o lençol freático deverá ser restaurado ou recuperado; suas entradas lacradas, ou então parte das suas galerias poderão ser utilizadas como depósito de outros materiais e, eventualmente, para finalidades turísticas, como a antiga Mina de Ouro da Passagem, em Mariana, MG, após a reabilitação superficial.

Os planos de desativação de minas são específicos para cada mina, nos quais se incluem detalhes, entre estes, destacam-se: como a empresa de mineração irá realizar o encerramento das atividades, como a proteção ambiental será alcançada, até mesmo como o sítio pós-mineração será devolvido ao meio ambiente. (CETEM/MCTI, 2015)

 Quais as implicações em não ter um plano de fechamento de mina

Como já foi esclarecido acima, se uma empresa interessada em começar a explorar uma jazida não apresentar seu plano de fechamento juntamente com o Plano de Aproveitamento Econômico – PAE a mesma não será autorizada a lavrar.

Ainda assim, fechamento de mina segundo padrões éticos ainda é um desafio e requer uma prática mais consolidada, pois, apesar de gerar riqueza e crescimento econômico, e de ser um dos setores básicos da economia brasileira, a exploração mineral está entre as atividades que mais causam impactos socioeconômicos e ambientais negativos.

Urge então a necessidade das empresas e dos profissionais atuantes na áreas se sensibilizarem quanto à essa questão e perceber a importância dessa pauta.


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4 comentários em “Plano de fechamento de mina: por quê é tão importante?

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