Georreferenciamento: o que é, como fazer e quais os órgãos responsáveis

Nos últimos anos o Georreferenciamento tomou novos rumos, agregando em sua normativa algumas atualizações técnicas e tecnológicas. Uma das mudanças foi o posicionamento por Sensoriamento Remoto relacionado a identificação de limites naturais, encostas, entre outros.

Hoje no Brasil, de acordo com dados estatísticos, aproximadamente 15,28% dos brasileiros vivem em áreas rurais.

Sendo assim, essas famílias que possuem um terreno ou uma plantação já devem ter ouvido em alguma reunião familiar, alguém comentando que o que separa/delimita o seu terreno para o terreno do vizinho é alguma árvore, um rio, um córrego, uma estrada, entre outros.

Em geral, essas informações são bastantes imprecisas, você não acha?!

Entretanto, atualmente com o auxílio da tecnologia, não existem mais essas dúvidas em relação aos limites das propriedades, pois através do georreferenciamento é possível fazer o levantamento de dados geográficos, que são bastantes precisos.

O que é georreferenciamento?

Georreferenciamento

A palavra “geo” significa terra e “referenciar” significa localizar, tomar como referência. O Georreferenciamento é um método adotado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que tem como objetivo padronizar a identificação do imóvel rural.

Esse processo é feito por meio da identificação das coordenadas geográficas (Sistema Geodésico Brasileiro) do local, a partir da utilização de mapas ou imagens, que definem quais são os limites, características, dimensão e localização da propriedade. Isso serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05).

A responsabilidade de informar ao INCRA que as propriedades já são georreferenciadas é do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Esse levantamento é feito por meio de cálculos, análises e projetos que irão apontar a regularização do imóvel.

Depois que o IBGE tem todas as informações computadorizadas, essas informações são encaminhadas ao INCRA, que analisará o enquadramento na Norma Técnica e se já existe alguma sobreposição da poligonal. Caso eles percebam que não existe no cadastro, eles concedem a Certificação daquele imóvel rural.

Uma vez certificado, o proprietário deve encaminhar os documentos ao Registro de Imóveis, para que seja procedida a averbação da nova descrição do perímetro e da retificação da área, na matrícula.

Porque fazer o georreferenciamento de sua propriedade?

De acordo com o decreto 4.449 de 2002, houve uma exigência no georreferenciamento de imóveis rurais. Esse decreto também definiu que toda propriedade rural deve ser georreferenciada em até 10 anos, a depender do tamanho do imóvel.

O INCRA determina que qualquer imóvel rural, seja ele público ou privado, deve ser georreferenciado. Caso a sua propriedade não seja georreferenciada, você proprietário fica impedido de atualizar a sua relação com o cartório e o cadastro do local.

Quais as vantagens em fazer?

Além da questão burocrática para regulamentação da propriedade rural, o georreferenciamento de um imóvel proporciona, por consequência, algumas outras vantagens:

• Valorização da propriedade no mercado: se o imóvel estiver dentro das normalidades atribuídas pelo INCRA, a propriedade terá um maior valor de mercado. Isso acontece porque o imóvel georreferenciado está mais apto para ser comercializado sem empecilhos no processo. Pois os compradores nacionais e até mesmo estrangeiros preferem comprar imóveis que já possuem a documentação da propriedade regulamentada;

• Possibilidade de Financiamento: com todos os dados corretos os setores financeiros e bancários se sentem mais seguros, por isso, o não cumprimento dessa exigência pode se tornar um motivo que dificulte a concessão de financiamento. Alguns bancos brasileiros já adotaram o georreferenciamento como uma exigência para o processo de financiamento.

Conheça os prazos para fazer o Georreferenciamento

Pelo antigo decreto, todos imóveis de até 100 hectares deveriam ser georreferenciados até o dia 20 de novembro de 2016. Porém, em 15 de março de 2018, por meio de um novo decreto, esse período foi prorrogado para o dia 20 de novembro de 2018. Essa alteração determinou novos prazos para o cumprimento dessa obrigatoriedade. O novo prazo para georreferenciamento é:

• Imóveis acima de 250 hectares: o prazo é vigente;

• Imóveis entre 100 e 250 hectares: o prazo foi de 20/11/2018;

• Imóveis entre 25 e 100 hectares: o prazo é até dia 20/11/2023;

• Imóveis menores que 25 hectares: o prazo é até dia 20/11/2025.

Como é feito o georreferenciamento

Como já foi dito anteriormente, o georreferenciamento é realizado por meio do levantamento dos dados físicos e geográficos do local.

Para isso, utiliza-se uma técnica chamada fotogrametria, que permite efetuar medições rigorosas a partir de fotografias. Os principais métodos empregados para a realização desse processo são:

• VANT – Drones: utilizando posições de localização via satélite, o VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado), possibilita a análise de imagens aéreas. Popularmente conhecido como drone, esse equipamento é operado por controle remoto ou de forma autônoma, por meio de softwares embarcados em computadores ou tablets.

O controlador pode traçar previamente um trajeto e soltar o drone, que seguirá à risca a predeterminação.

• GPS: um dos métodos utilizados para georreferenciamento de imóveis rurais é o GPS (Sistemas de Posicionamento Global).
O GPS é um sistema de rádio navegação por satélite que fornece, a usuários que possuam equipamento apropriado, coordenadas precisas de posicionamento tridimensional e informação sobre a navegação e o tempo.

Esse sistema de medição feito via satélite permite ao usuário visualizar todas as informações topográficas da região. Essa ferramenta permite uma determinação precisa da localização do imóvel, acabando com possíveis incoerências entre a área declarada e a situação real do imóvel.

Saiba quais são os profissionais que podem fazer o
georreferenciamento

De acordo com a Legislação vigente, somente os profissionais registrados no CONFEA/CREA podem georreferenciar um imóvel, esses profissionais precisam ser formados em nível superior ou técnico, como Arquitetos e Urbanistas, Geólogos, Engenheiros Cartógrafos e Engenheiros Agrimensores.

Esses profissionais necessitam também de atribuições de Georreferenciamento em sua formação.

Para profissionais que não se enquadram nessas profissões, também é possível obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos para o aperfeiçoamento profissional (nível médio) ou cursos lato-sensu (nível superior).

Quanto custa esse serviço?

A precificação para fazer o georreferenciamento de um imóvel depende de diversos fatores.

O custo poderá variar de acordo com as características do imóvel a ser georreferenciado e também de acordo com os fatores envolvidos no processo, como gastos com transporte, equipamentos e logística ao longo da execução do serviço.

Um orçamento do processo exige conhecimento antecipado do local e das condições do terreno, sua distância e localização. Pelo serviço, os preços podem variar de acordo com o tamanho da propriedade.

A exemplo, em Minas Gerais, na data de publicação desse artigo, é possível encontrar preços de R$35,00 a R$ 180,00 por hectares. Se compararmos com outras regiões do país esse valor pode variar em até 600%.

Como solicitar um serviço de georreferenciamento

Atualmente, ficou muito mais fácil solicitar o processo de georreferenciamento, o proprietário pode fazer tudo online por meio do portal SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária. O SIGEF é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo INCRA e pelo MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, para subsidiar a governança fundiária do território nacional.

Os documentos exigidos você confere logo abaixo:

• Cópia autenticada da Carteira de Registro no CREA;

• Documento de reconhecimento da habilitação profissional sobre os serviços de georreferenciamento, emitido pelo CREA;

• Cópia autenticada do cartão de inscrição no CPF;

• Formulário de credenciamento preenchido.

Em quantas etapas são divididas o georreferenciamento?

Basicamente, o georreferenciamento é dividido em cinco etapas:

• Planejamento;

• Demarcação;

• Medição;

• Relatório e;

• Certificação.

É o INCRA quem emite a planta e o memorial descritivo do imóvel ao fim do processo. Assim, essa padronização procura controlar com mais eficácia toda a infraestrutura rural do país.

Georreferenciamento: o que eu preciso saber?

Nos últimos anos o Georreferenciamento tomou novos rumos, agregando em sua normativa algumas atualizações técnicas e tecnológicas, incluídas na 3ª NTGIR – Norma Técnica para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que o INCRA publicou.

Tal normativa trouxe mudanças e incluiu novos métodos de posicionamento.

Uma das mudanças foi o posicionamento por Sensoriamento Remoto relacionado a identificação de limites naturais, encostas, entre outros.

Ademais, o SIGEF facilitou o processo, podendo efetuar a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações georreferenciadas dos limites de Imóveis Rurais.

A identificação dos casos citados será colhida a partir de memorial descritivo, com a assinatura de um profissional habilitado e que possuir a ART – Anotação de Responsabilidades Técnica.

Veja também: Licenciamento ambiental: o que é, como fazer, quais os órgãos responsáveis


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5 comentários em “Georreferenciamento: o que é, como fazer e quais os órgãos responsáveis

  1. Armando Responder

    faltou citar quais documentações são necessárias ao agrimensor ter em mãos para realizar tal serviço.
    como p.ex. a certidão da escritura o agrimensor é obrigado a lê-la ou apenas seguir divisão e marcos que proprietário diz e mostra ao agrimensor com verdadeiros …
    ou o agrimensor pode determinar os marcos por dedução ??

  2. Pingback: Registro de imóveis: entenda como funciona - Cristal Jr

  3. Pedro Carlos Nunes Guimarães Responder

    Isso é muito importante pra alguns
    Profissionais e proprietários que ainda
    Discutem com os que estão cientes
    Dás obrigações corretas.att guimarães

  4. Arline Casagrande Responder

    Faltou dizer, que pra quem tem uma pequena propriedade da qual tira seu sustento, primeiro vende pra pagar o georreferenciamento, depois migra pra cidade em busca de trabalho . Por aqui nos pediram $6.000,00 por 24 mil metros quadrados.

    • CRISTAL Jr Autor do postResponder

      Convido você fazer um orçamento com a gente Arline, a Cristal JR tem mania de vender seus serviços barato!!!

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