Antes de tudo, sabemos que a água é um recurso extremamente importante para a manutenção da vida no nosso planeta, isso porque ela não somente é um recurso vital para os sistemas biológicos se manterem, ela é primordial nas mais diversas atividades econômicas de toda sociedade.
Por essa razão, a pesquisa de novos alvos com potencial de exploração além de claro, a outorga para realiza-la é tão importante, tanto para garantir um negócio estável quanto para que os recursos possam chegar às pessoas.
Mas afinal, o que é a outorga de água? Bom nesse artigo você conhecerá um pouco mais sobre esse assunto, vem comigo!
O que é a outorga de água?
Então, a outorga de água é o que vai garantir a legalidade da exploração dos recursos hídricos. Além de ser muito importante para a regularidade das atividades que demandem uso de água, seja ela de origem subterrânea ou superficial, ou qualquer execução que altere os regimes de quantidade e qualidade das águas.
Ainda assim a outorga não oferece ao usuário a propriedade de água, na verdade ele terá o direito de seu uso, o que são coisas diferentes, é importante falar para você não se confundir.
Qual a importância da outorga de água?
A princípio, como dito resumidamente no tópico anterior, a outorga tem enorme importância por garantir a legalidade da exploração. Além disso, ela é importante para o gerenciamento dos recursos hídricos por permitir um controle do uso das águas, seja ela em relação a quantidade e qualidade.
Assim também é aplicada para fiscalizar o acesso aos recursos hídricos dos interessados e usuários.
Ela poderá ainda assim ser suspensa parcialmente ou totalmente caso haja algum descumprimento ou irregularidade que atinja algum dos termos presentes na regulamentação.
Tipos de Outorgas
Dentro desse regime, podemos falar principalmente de dois tipos de outorga, se você ainda não os conhece, observe a seguir:
-Outorga de direito de uso de recursos hídricos: Primeiramente esse é o tipo de outorga que se refere a um ato administrativo onde o poder público faculta ao indivíduo que está realizando o requerimento, o direito a usar os recursos hídricos (tanto superficiais quanto subterrâneos) por um prazo indicado. Afinal, esse documento permite e assegura o usuário a utilizar os recursos hídricos.
-Outorga Preventiva: Por outro lado, esse tipo de outorga já não garante direito ao uso de recursos hídricos.Na verdade, ela é mais voltada para que os possíveis investidores realizem o planejamento de algum empreendimento que utilize esse recurso, funciona mesmo como um tipo de reserva.
Ao mesmo tempo, a depender das características que a exploração se destinar, o empreendimento pode precisar de uma outorga ou de um cadastro para uso insignificante de água. Por outro lado, existe também a chamada anuência prévia para perfuração de poços.
Sendo assim, essas são algumas modalidades de outorgas:
-Permissão: A princípio essa modalidade está destinada para pessoas jurídicas e físicas. Ainda assim é aplicada quando não se tem o objetivo de empregar o uso como utilidade pública e quando se tem um efeito insignificante no corpo de água. Por isso, seu prazo máximo é de 2 anos.
-Concessão: Por outro lado, essa é voltada apenas para pessoas jurídicas quando houver pretensão de utilizar o recurso hídrico para finalidade pública. Além disso tem um prazo máximo de vigência avaliada até 12 anos.
-Autorização: já diferente da anterior, essa autorização se dirige tanto à pessoa jurídica quanto a física, no entanto, é para quando não se espera utilizar o recurso hídrico em algum tipo de utilidade pública. Tem o prazo máximo sendo a metade do mencionado anteriormente, 6 anos.
Quais são os órgãos responsáveis pela outorga de águas?
Antes de mais nada já posso te dizer que os órgãos responsáveis pela outorga vão depender de alguns pontos. Em outras palavras esses pontos na verdade estão mais relacionados a questões de localização do corpo de água.
Então, quando o recurso hídrico estiver localizado em rios e lagos, e que banham mais de um estado, é de responsabilidade da União o domínio dos mesmos, ou seja, estão em domínio federal e a responsabilidade da outorga é da Agência Nacional de Águas (ANA). Nesse sentido, vale lembrar que o domínio da União também se estende no caso de abranger mais de um país também, ou fazer divisa.
Por outro lado, quando o recurso hídrico em questão está situado em apenas um estado, a responsabilidade já passa a ser do estado em questão, da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH).
Leia também: Licenciamento Ambiental na Bahia.
Usos de água que estão sujeitos à outorga
Em primeiro lugar podemos dizer que dentre as atividades que necessitam de um regime de outorga, temos as seguintes:
- Captação de água superficial;
- Extração de água de aquífero subterrâneo;
- Lançamento de resíduos (esgoto, resíduos em geral tratados ou não) em corpo de água;
- Uso de água em empreendimentos de aquicultura;
- Aproveitamento hidrelétrico;
- Outras interferências que alterem o regime, a qualidade ou quantidade das águas;
- Outros usos que alterem regime de quantidade e qualidade da água.
E quando independe da outorga?
Então, lá no início do artigo eu te falei algo sobre uso insignificante/efeito insignificante, não foi? Como não nos aprofundamos no tema até então, agora chegou a hora de entender quais são os usos definidos como insignificantes.
Relembrando, os usos insignificantes são aqueles que não causam impactos significativos e que por isso não precisam de uma outorga.
- Captações em corpos de águas superficiais, por usuário em um mesmo corpo de água, em que a vazão captada é igual ou até inferior a 1,5 litro por segundo. Tendo um valor máximo diário de 43.200 litros;
- Acumulações superficiais, por usuário em um mesmo curso de água, com volume máximo de 10.000 m³;
- Derivações e captações em corpos de água superficiais, por usuário em um mesmo corpo de água, que ofereça atendimento a pequenas populações, e cujas vazões captadas sejam iguais ou inferiores a também 1,5 litro por segundo;
- Os usos referentes a captações esporádicas realizadas durante um período máximo de 30 dias.
Procedimento para solicitar a outorga
Então, depois de todas essas informações você deve estar se perguntando como que é realizado o procedimento de solicitação da outorga de águas, certo? Deixa eu te falar, isso também vai depender de alguns pontos que abordamos anteriormente.
Ficou curioso? Então relaxa que já vai entender direitinho.
Ao longo desse artigo falamos sobre águas de domínio da união e de domínio estadual, sobre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH). Nesse sentido, são essas duas entidades que estarão a frente da regulamentação da outorga das águas, isso considerando as particularidades já mencionadas até aqui.
Com base nisso, tendo em mente qual será o órgão que você deverá recorrer, será necessário seguir um passo a passo que você pode conferir no nosso artigo sobre Documentação e solicitação de outorga, que em breve será postado aqui no blog.
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