PAE: 5 coisas que NÃO podem faltar no seu Plano de Aproveitamento Econômico

O Plano de Aproveitamento Econômico, ou simplesmente PAE, é um documento essencial e obrigatório para fins de explotação de bens minerais.

De acordo com o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, atual Agência Nacional de Mineração-ANM, o Plano de Aproveitamento Econômico—PAE é um dos documentos  que compõem o Requerimento de Lavra, e sua obrigatoriedade é estabelecida no artigo 38 do Código de Mineração.

O PAE consiste em um projeto que aborda os diversos aspectos envolvidos nos processos de extração, beneficiamento e comercialização da reserva mineral objetivada. Este documento deve ser elaborado e assinado por um técnico legalmente habilitado, e ser acompanhado pela respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART), apresentada em original ou cópia autenticada.

Nessa lista, trazemos algumas informações essenciais para a elaboração e construção do PAE:

Plano de Lavra-PL

Por vezes, o PL é confundido com o PAE, mas o Plano de Lavra é uma parte essencial constituinte do PAE e pode ser definido como sendo o projeto técnico onde estão todas as coordenadas para as operações de lavra objetivando o melhor aproveitamento do bem mineral da jazida. É também onde estão todas as metas que deverão ser alcançadas durante a exploração da mina.

Padronização do PAE

Mesmo com as exigências dispostas no Código da Mineração e com a legislação (presente no Regulamento do Código da Mineração), é bem comum a  elaboração e a entrega de um PAE ser de forma desorganizada, isso se dá principalmente pela falta de padronização, uma vez que a construção vai depender da cultura empresarial da empresa requerente e da equipe e/ou técnico responsável, por isso, a importância de contratar um bom profissional habilitado legalmente para essa função.

Adaptação do PAE para a realidade de cada mina

Apesar de uma padronização ser necessária, também é preciso entender que cada PAE tem suas particularidades, uma vez que, as jazidas diferem entre si e consequentemente as formas de lavrar também.

SOUZA (2001) ressalta que “cada jazida apresenta características próprias, que permitem a seleção do método de lavra e do processo de beneficiamento mais adequados, em função dos quais serão executados os acessos, as obras civis, as instalações e preparadas as frentes de lavra necessários, à explotação da mina”; por isso, o PAE de uma mina subterrânea será totalmente diferente de uma a céu aberto, o que faz necessário a presença do Memorial Explicativo.

Reiterando que essa diferença está na forma da lavra, logo cada PAE deve ter todos os componentes exigidos na regulamentação citada no tópico anterior.

Memorial Explicativo

O Memorial Explicativo, como sugere o nome, consiste basicamente em uma introdução ao PAE, onde contém a  descrição da localização, vias de acesso até a lavra, indicando o distrito, município e uma planta de situação. Deve conter também a informações sobre a substância mineral pretendida com a exploração.

Segundo o DNPM, o memorial explicativo das atividades de produção mineral deverá ser apresentado para exploração de substâncias que não necessitam de desmonte com uso de explosivos ou operação de unidade de beneficiamento, a exemplo, Areia, Arenito, Argila, Cascalho, Saibro.

O requerente deverá anexar ao requerimento de registro de licença, o memorial explicativo assinado por profissional capacitado legalmente, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica, contendo, no mínimo o método de produção mineral a ser adotado, suas operações unitárias e auxiliares, tais como:

Escala de produção, decapeamento, desmonte; carregamento, transporte, construção de áreas de depósito de estéril e barramentos, manutenção de equipamentos, mão de obra contratada, medidas de segurança, medidas de higiene do trabalho, medidas controle dos impactos ambientais e medidas de recuperação da área minerada e impactada.

O memorial explicativo deverá ser apresentado ao DNPM em duas vias, sendo que a segunda via devidamente autenticada, após a publicação do respectivo título no Diário Oficial da União, será mantida nas instalações da mina à disposição da fiscalização da ANM.

Plano de controle dos impactos ambientais na mineração

Outro componente importante do PAE, é onde deverão estar descritas as fontes geradoras de impacto do empreendimento em questão e quais são os impactos gerados.

Em uma mina em atividade é comum a presença de fontes geradoras como abertura/manutenção de vias de acesso, retirada de vegetação e decapeamento da rocha, implantação de infraestrutura, tráfego de veículos e a execução da lavra em si.

Essas atividades podem causar grandes impactos como erosões, alteração da qualidade da água, perda de vegetação e nutrientes do solo, impacto visual, poeiras, ruídos e outros. A partir da detecção das fontes de impactos ambientais e quais os impactos provocados o plano de controle recomenda medidas mitigadoras a serem adotadas a fim de controlar e amenizar os impactos gerados.

Plano de Fechamento de Mina-PFM

Mesmo que seja de suma importância, o PFM, só tem ganhando mais destaque, por assim dizer, nas últimas décadas. O fechamento de uma mina consiste na a cessação definitiva das operações mineiras. e influencia diretamente em toda sustentabilidade da área adjacente ao empreendimento.

Por isso entende-se que a obrigatoriedade da apresentação do plano de fechamento garante legalmente aos órgãos responsáveis pela exploração mineral e o governo o fechamento completo e seguro das minas bem como a minimização dos impactos socioeconômicos e ambientais resultante da atividade de mineração durante e após a vida útil da mina e também uma maior segurança para sociedade civil na sustentabilidade desses empreendimentos minerais.

Deve ser entregue juntamente com o PAE, pois abrange os custos das fases de fechamento e pós-fechamento, gestão das áreas contaminadas; reabilitação de áreas degradadas; novos usos para área minerada; medidas contábeis para assegurar verbas para o fechamento evitando quaisquer transtornos advindos da falta de planejamento.


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