Programa de gerenciamento de riscos e segurança do trabalho: o que é, o que precisa ter e como elaborar

A princípio, como o próprio nome sugere, segurança do trabalho é o conjunto de normas e ações desenvolvidas para garantir a segurança nos ambientes de trabalho. Você sabe como essas normas se aplicam na mineração? Conhece o programa de gerenciamento de riscos? Irei tentar te explicar ao longo do artigo a aplicação da NR 22.

O que são Normas Regulamentadoras?

Ao falarmos em segurança dentro do ambiente de trabalho, há a necessidade de se mapear quais são os riscos físicos, químicos, biológicos e quais são os prováveis acidentes. Assim, a segurança do trabalho deve ser uma das prioridades no dia-a-dia de um gerente logístico, especialmente porque esse tipo de problema afeta toda a produtividade de uma empresa.

No Brasil ela é citada por Normas Regulamentadoras (NRs), ou seja, decretos e portarias que são utilizados como base para desenvolver o trabalho e o exercício das atividades dos profissionais desta área.

Adentrando um pouco no mundo da mineração, temos que a NR 22 define que: Empresas ou Permissionário de Lavra Garimpeira elabore e implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerando ações para eliminar ou controlar os riscos existentes nos processos e fases das atividades de mineração.

Certo, você deve estar estranhando que até o momento não ouviu nada explicando sobre o que é PGR, calma, porque iremos começar a falar sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos agora, me acompanhe!

Leia também: O que trata a NR-22 e algumas NRM’s.

O que é PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta que tem como objetivo mapear e gerenciar possíveis acidentes, além disso, deve abordar as avaliações dos riscos e propor às medidas de controle dos quais foram identificados. Ademais, deve ainda estabelecer um cronograma para assegurar a redução ou eliminação dos possíveis problemas gerados ao meio ambiente e a integridade física das pessoas, trabalhadores e população do entorno.

Segundo a NR 22, a empresa que elaborar o PGR não é obrigada a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) citado na NR 9, mesmo assim é obrigada a desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a NR 7.

O PGR é uma excelente ferramenta de gestão de SSO (Saúde e Segurança Ocupacional), devendo ser observado atentamente em auditoria em empresa de mineração.

O que um PGR precisa ter?

Ao elaborar o PGR existe um conteúdo mínimo do qual é obrigatório constar no documento. Dentre as informações, é necessário o seguinte:

  • Riscos ambientais: agentes químicos, físicos e biológicos;
  • Riscos de incêndio e explosão: atmosferas explosivas, deficiências de oxigênio, ventilação;
  • Riscos de acidentes: decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados, da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais, estabilidade do maciço (formação geológica constituída por rochas);
  • Riscos ergonômicos: ergonomia e organização do trabalho;Proteção respiratória: levando em consideração os monitoramentos técnicos ambientais;
  • Investigação e análise de acidentes do trabalho: incluindo os membros da CIPAMIN na investigação;
  • Plano de Emergência: com abordagem sobre os cenários de risco e emergência, a exemplo do PAE;
  • Equipamentos de proteção individual (EPI’s): adequados aos riscos reconhecidos e avaliados;
  • Outros resultantes da introdução de novas tecnologias.

O que é CIPAMIN?

Em primeiro lugar, uma empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira deve organizar e manter em funcionamento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). É uma exigência do governo federal e deve ser constituída em empresas com mais de 20 trabalhadores, conforme regulamentada pela NR 5, entretanto, as empresas com menos funcionários deverão indicar um designado para atuar com todas as atribuições da CIPA. Nesse sentido, na mineração a CIPA é denominada CIPAMIN, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração.

Além disso, a comissão deve ser composta, preferencialmente, por representantes dos setores que ofereçam os maiores riscos e maiores índices de acidentes.

Dentre as atribuições da comissão está:

  • Elaborar mapas de riscos em parceria com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
  • Discutir, durante as reuniões mensais, a elaboração e alteração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • Acompanhar as medidas de prevenção estabelecidas no Cronograma de Ações do PGR e do PCMSO.

Como elaborar o PGR?

Então, nós falamos sobre o que é um PGR, quais informações ele precisa conter, e agora iremos falar sobre como elaborar um. Bem como, a construção do Programa de Gerenciamento de Riscos deve seguir algumas etapas, sendo elas:

  • Antecipação e identificação de fatores de risco, com base em informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN;
  • Avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;Estabelecimento de prioridades, objetivos, metas e cronograma;
  • Acompanhamento das medidas de controle implementadas;
  • Monitoramento da exposição aos fatores de riscos;
  • Registro e manutenção dos dados (20 anos no mínimo);
  • Análise crítica do PGR (no mínimo 1 vez ao ano);
  • Registro das medidas de controle implantadas e programadas.

Por fim, dedicar um tempo para analisar a segurança do trabalho na sua empresa pode mostrar dados alarmantes sobre investimentos recentes, por isso, investir na manutenção é uma ação de segurança no trabalho, totalmente relacionada aos resultados positivos ou negativos ao fim de cada mês.


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