RAL: o que é, prazos e como fazer

O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma declaração feita e entregue uma vez por ano por empresas de mineração à ANM (Agência Nacional de Mineração), uma autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia do Governo Federal, que é responsável, dentre outras competências, o pelo acompanhamento e controle dos atos realizados pela atividade minerária.

O RAL é um relato que possui dados sobre a produção por ano, da mina, com o objetivo de não só haver o monitoramento da produção de minérios no Brasil, mas também de criar uma base de dados para servir de auxílio ao Anuário Mineral Brasileiro, além de emparelhar informações referente à contribuição ao CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) observando prováveis débitos.

+CFEM: impactos do RAL na cobrança

 Prazos para entrega do RAL

  Segundo a Portaria 155 há dois prazos para o RAL a partir dos seguintes regimes:

1. Até o dia 15 (quinze) de março de cada ano:  manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização;

2. Até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM.

Penalidades ao não cumprimento do RAL

Segundo a Portaria 155, os relatórios que não feitos ou publicados fora do tempo determinado, estará o minerador sujeito ao recebimento de cobranças, por cada processo minerário que é titular ou arrendatário, pois é configurado infração às normas minerárias (Portaria DNPM N° 155 de 12 de maio de 2016, Art. 68°, § 2°).

É indispensável a entrega do Relatório Anual de Lavra, independentemente da situação operacional, se há atividades ou não na mina, no RAL é necessário ter todos os processos minerários, da mina.

O que deve ter no RAL

De acordo com o art. 50 o Relatório Anual de lavra referente às ações concluídas no ano anterior haverá, dentre outros, informações sobre as seguintes temáticas:  

• Método de lavra, transporte e distribuição no mercado consumidor, das substâncias minerais extraídas;

• Modificações verificadas nas reservas, características das substâncias minerais produzidas, inclusive o teor mínimo economicamente compensador e a relação observada entre a substância útil e o estéril;

• Quadro mensal, em que figurem, pelo menos, os elementos de: produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento do Imposto Único e o pagamento do Dízimo do proprietário;

• Número de trabalhadores da mina e do beneficiamento;

• Investimentos feitos na mina e nos trabalhos de pesquisa;

• Balanço anual da Empresa.16

A portaria 155 recomenda que o Relatório Anual de Lavra, seja feito por um profissional habilitado, devido a necessidade da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) este profissional poderá por exemplo, ser da área de Engenharia de Minas ou Geologia, desde que esteja regularizado pelo CREA.

Como fazer o registro do RAL

 O relatório Anual de lavra deve ser feito através do Portal Único do Governo Federal no Protocolo Digital da ANM. Algumas empresas de consultoria de mineração orientam neste processo, diminuindo riscos de informações equivocadas serem colocadas e comprometendo o envio do Relatório.

É necessário observar, para ter acesso ao sistema, se já possui o  Login Único. Caso não possua, este pode ser feito de forma eletrônica. Antes era necessário fazer o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CDTM) mas com o funcionamento do Protocolo Digital, ele foi descontinuado a partir de 29/09/2020.

O cadastro do Login Único é gratuito e está disponível a todos os cidadãos brasileiros pelo site https://acesso.gov.br/.

Ele vale como acesso não só para o SDC e Protocolo Digital da ANM, mas também a inúmeros outros serviços do governo federal. Vale esclarecer que por ser um cadastro único de cidadãos brasileiros, ele só pode ser feito em nome de pessoas físicas, através de seu próprio CPF. Ressaltando também que para o cadastramento de novos usuários (seja pessoa física ou jurídica), a partir do funcionamento do Protocolo Digital, será obrigatório o certificado digital.


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1 comentário em “RAL: o que é, prazos e como fazer

  1. Marcos goes Responder

    Ótimo trabalho!
    Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
    que tinha o que tanto procurava.

    Parabéns, Gostei muito.
    Meu muito obrigado!!!

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