Relatório de Pesquisa Mineral: quais os tipos e o que devem conter

Sendo uma parte primordial do licenciamento mineral, os relatórios de pesquisa são documentos essenciais para conseguir a concessão de lavra.

Antes de falar do Relatório de Pesquisa em si, é importante saber sobre a Pesquisa Mineral, portanto se você ainda não leu nosso artigo sobre isso, você pode conferir aqui.

Existem dois tipos de Relatório de Pesquisa, o Relatório Parcial e o Relatório Final.

O Parcial é aplicado para descrever o processo de execução da pesquisa até metade do seu tempo. Enquanto o Relatório Final é um documento que deve ser entregue a Agência Nacional de Mineração (ANM) quando a Pesquisa Mineral é concluída.

Nele estarão contidas as informações sobre, principalmente, o corpo de minério: geometria, volume e teores médios. Além de como foi feita a pesquisa, as plantas de situação e informações sobre a área.

Qual sua importância e por que é realizado?

O Relatório de Pesquisa Mineral é a etapa crucial no processo de licenciamento mineral. Isso quer dizer que, quando se pretende explorar bens minerais em algum local, só será possível executar, de forma legal e sem estar sujeito a multas e irregularidades perante a lei, se as etapas forem cumpridas corretamente, e isso inclui fundamentalmente o Relatório Final de Pesquisa Mineral.

Por que você precisa realizar o Relatório de Pesquisa? É ele que comprova a existência da jazida no local. Sem ele não é possível dar continuidade para as próximas etapas de exploração.

O titular do Alvará de Pesquisa (concessão que acontece antes de se elaborar o relatório) é obrigado a realizar a pesquisa e posteriormente encaminhar para a ANM (antigo DNPM). Consta no Código de Mineração, Decreto Lei N° 227, de 28/02/1967, Artigo 22, Inciso V que a não entrega do documento implica em multa.

O valor da multa é reajustado constantemente e é aplicado levando em consideração cada hectare da área requerida.

Elaboração e prazos

Se você tem interesse na área da mineração, ou se ainda está começando a atuar na área, saiba que o código de mineração será seu grande aliado nessa jornada.

De acordo com ele, só quem tem autorização para elaborar o Relatório é o responsável técnico, ou seja, o Geólogo ou o Engenheiro de Minas, que esteja habilitado pelo CONFEA/CREA.

Os trabalhos de pesquisa devem começar dentro de 60 dias a partir da data que o Alvará de Pesquisa for publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O prazo de entrega do relatório é de 1 a 3 anos. O prazo depende, principalmente, do minério de interesse.

Quais informações devem constar no relatório?

Até agora vimos o que é o Relatório de Pesquisa, sua importância, elaboração e os prazos, mas agora adentraremos em um ponto muito importante. O qual irá te ajudar a conhecer melhor o conteúdo presente nesse documento tão importante.

O que essencialmente deve estar presente no relatório é:

• Informações a respeito das substâncias que foram pesquisadas;

• Localização do local onde ocorreu a pesquisa;

• Informações das vias de acesso ao local;

• Fisiografia local;

• Dados climáticos, hidrográficos, geomorfológicos e de vegetação.

Em relação à pesquisa na prática:

• Métodos utilizados;

• Equipamentos (caso houvesse necessidade);

• Características específicas da reserva (tamanho do corpo, geometria, teor e volume).

Além desses pontos, ainda entra um fator primordial: análise de viabilidade econômica da mina. Este é necessário no relatório por ser o indicador que mostra se a mina poderá ser executada e se terá lucros ou não.

Vale ressaltar também que é ponderado um valor médio de todos os gastos para iniciar e manter a mina ao longo da sua vida útil. Isso sem deixar de lado o plano de recuperação, que acontece quando a mina encerra suas atividades.

+ Direito a propriedade X direito de registro de pesquisa mineral

Julgamento do relatório pela ANM

Depois de apresentado à ANM, o relatório passará por uma análise da equipe técnica. Depois de alguns meses o resultado é publicado, é ele que definirá as próximas etapas a serem executadas.

A análise pode resultar em: aprovação, não aprovação, arquivamento ou adiamento.

A aprovação do relatório se da basicamente quando fica comprovada a existência da jazida. Por outro lado, a não aprovação não significa que não existe uma jazida, ela indica que houve alguma falha no procedimento, seja ela na pesquisa, na forma que foi apresentada ou até mesmo no momento da elaboração.

É o arquivamento do relatório que representa não existência da jazida. Quando isso acontece, a área que foi pesquisada fica livre para outro requerimento futuro.

Quanto ao adiamento, se lembra que anteriormente falamos sobre a necessidade de se fazer um estudo prévio de viabilidade econômica? Então, o adiamento é caracterizado pela impossibilidade de iniciar a lavra.    

Quando isso acontece, a ANM estipula outro prazo para ser realizado outro estudo de viabilidade econômica. Passando do prazo proposto a pena é o arquivamento do relatório.

Relatório aprovado, qual o próximo passo?

Quando o relatório é aprovado, tem-se o prazo de um ano para que a pessoa titular do alvará de pesquisa solicite a Concessão de Lavra. É importante destacar que para obter a Concessão de Lavra o titular precisa ser uma pessoa jurídica.

Se não for o caso, e o titular for uma pessoa física, este deve ceder os direitos do requerimento de lavra para uma pessoa jurídica (isso dentro do período definido, um ano).

Relatório não foi aprovado, quais as principais causas?

São muitos os motivos que ocasionam a não aprovação dos relatórios, e aqui você vai conhecer alguns dos principais:

• Aplicação de informações desnecessárias, que acabam não fazendo diferença (geologia regional exagerada e clima, por exemplo).

• Técnica incorreta de elaboração (textos mal escritos, deixando dúvidas ou gerando mais de uma interpretação).

• Interpretações que não levam a lugar algum ou deixam o analista do relatório com dúvidas (isso está comumente relacionado às análises químicas e físicas).

• Pesquisa de campo realizada sem abranger toda área ou deixando informações duvidosas do seu desenvolvimento em campo.

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