A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral (acúmulo de minérios) que, por sua natureza, sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.
São considerados como minerais garimpáveis o ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.
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Como requerer a lavra garimpeira?
Para requerer o terreno para lavra garimpeira, o interessado deverá se submeter a um processo, solicitando permissão à ANM para a exploração dos bens minerais de determinada região.
Os detalhes e possíveis entraves a serem enfrentados nesse requerimento serão explicados a seguir.
Quem pode requerer
A permissão de lavra garimpeira pode ser requerida por qualquer pessoa física de nacionalidade brasileira, cooperativa de garimpeiros ou firma individual.
Área a ser requerida
A área a ser explorada pode trazer dor de cabeça a um requerente sem experiência. Com a ajuda desse artigo, esperamos simplificar os passos para os interessados.
1 – Identificação da área com minerais garimpáveis
Com a identificação de minerais garimpáveis, o interessado deverá delimitar a área pretendida com um único polígono com vértices definidos por coordenadas geodésicas, formando com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, não podendo haver o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados do polígono.
2 – Verificação da disponibilidade da área
Com a área definida, recomenda-se uma consulta ao SIGMINE – Sistema de Informações Geográficas da Mineração, disponível na página da ANM na internet, a fim de obter informações espaciais de possíveis processos minerários incidentes na área de interesse. Para a informação da situação de processos específicos, é disponibilizado, neste sistema, um link que permite ao usuário abrir diretamente a página do Cadastro Mineiro, com informações mais completas.
OBS: O resultado positivo desta pesquisa não garante que a área esteja livre, tendo em vista que a atualização do Sistema não é em tempo real. Os dados dos processos minerários são atualizados diariamente às 24h, apresentando em sua visualização a defasagem de um dia.
3 – Verificação de limitações de uso ambiental
O requerimento de lavra garimpeira será recusado caso a área esteja situada em terras indígenas. Recomenda-se ao minerador averiguar se sua área de interesse encontra-se em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio.
São consideradas áreas de bloqueio:
Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétricas: nestes casos, admite-se a liberação do título, por prazo determinado e especificado pela ANM, nos casos em que o interessado no processo minerário interferente com a área de objeto do pedido de bloqueio apresentar “termo de renúncia” ou a apresentação de dados que comprovem a compatibilidade entre os empreendimentos.
Reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países limítrofes: caso a área de interesse esteja localizada em apenas uma porção das áreas referidas, será dado o procedimento de retirada de interferência, caso contrário, o requerimento será indeferido.
A realização de trabalhos de lavra em áreas de conservação dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente.
Verificação de fronteira com outros países: localizando-se a área requerida em faixa de fronteira, o requerente da permissão de lavra garimpeira deverá atender às exigências do Decreto nº 85.064, o qual traz certas especificidades para a concessão desses territórios, considerados essenciais à segurança nacional, apresentando os documentos necessários.
OBS: Lavra em área urbana: Para a realização de lavra em área urbana é necessário, fora o que já foi exemplificado,de assentimento da autoridade administrativa do Município de situação do jazimento mineral.
Procedimentos legais
O acesso ao sistema de pré-requerimento eletrônico de requerimento de lavra garimpeira, por parte dos requerentes, somente poderá ser realizado após o cadastramento do interessado no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários – CTDM, e mediante a utilização de senha, que é de responsabilidade do titular do cadastro.
O interessado deverá acessar o site da ANM, no endereço www.anm.gov.br. > Ao minerador> Ficha Cadastral.
Será necessário o pagamento de emolumentos durante o processo, para adquirir a área requerida. O recolhimento dos valores fixados em Resolução da ANM, será efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU.
Para preencher a Guia de Recolhimento da União acesse o endereço www.anm.gov.br > Ao minerador> Emissão de boletos > Emolumentos.
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ATENÇÃO: O simples preenchimento do requerimento eletrônico não garante o direito de prioridade sobre a área. Este, somente será atribuído ao interessado, após a protocolização do requerimento na respectiva Gerência Regional e atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos na legislação vigente.
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O procedimento de requerimento de lavra garimpeira inicia-se com o preenchimento do formulário de pré-requerimento eletrônico, disponível no sítio eletrônico do ANM, que deverá ser impresso e protocolizado na Gerência Regional em cuja circunscrição situa-se a área pretendida.
Juntamente com ele são necessários:
Para pessoa física:
• Nome;
• Domicílio;
• Comprovação de inscrição no CPF; e,
• Comprovação da nacionalidade brasileira.
Para cooperativa de garimpeiros ou firma individual
• Indicação da razão social;
• Endereço;
• Comprovação do número de registro da sociedade no Órgão de Registro do comércio de sua sede;
• Comprovação de inscrição no CNPJ;
• Cópia dos Estatutos ou Contrato Social; e,
• Declaração de Firma Individual.
• No estatuto ou contrato social da pessoa jurídica deverá constar, de forma expressa, que, entre os seus objetivos, figura a atividade garimpeira.
Para ambos
• Designação das substâncias a pesquisar;
• Indicação da extensão superficial da área objetivada, em hectares, e do Município e Estado em que se situa;
• Memorial descritivo da área pretendida, formada por uma única poligonal, delimitada obrigatoriamente por vértices definidos por coordenadas geodésicas e datum South American Datum (SIRGAS 2000). Cada vértice, definido por coordenadas geodésicas, deverá formar com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, vedado o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal.
Os vértices deverão ser numerados sequencialmente e o ponto de amarração (PA) será o primeiro vértice da poligonal da área objeto do requerimento. O memorial descritivo servirá como fonte exclusiva para a locação da área objeto do requerimento;
• Planta de situação georreferenciada, apresentada em escala adequada, contendo, além da configuração gráfica da área, os principais elementos cartográficos, tais como ferrovias, rodovias, dutovias e outras obras civis, rios, córregos, lagos, áreas urbanas, denominação das propriedades, ressaltando limites municipais e divisas estaduais, quando houver;
• Anotação de responsabilidade técnica – ART original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação;
• Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo requerente;
• Assentimento da autoridade administrativa do Município de situação do jazimento mineral, em caso de lavra em área urbana; e,
• Prova de recolhimento dos respectivos emolumentos.
Por fim, o requerimento de lavra garimpeira deverá ser protocolizado exclusivamente na Gerência Regional da ANM que tenha circunscrição sobre a área requerida.
Requerimentos que objetivem área compreendida nas circunscrições de mais de uma Gerência Regional da ANM deverão ser protocolizados em qualquer uma das gerências abrangidas, a critério do interessado.
A protocolização dos requerimentos ensejará a instauração de processo administrativo específico, com numeração de acordo com a faixa numérica atribuída à respectiva superintendência.
OBS: Os requerimentos de lavra garimpeira encaminhados pelos correios serão arquivados sem protocolização.
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Sds.
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