Requerimento de Lavra Garimpeira: o que é e os procedimentos legais para requerer

 A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral (acúmulo de minérios) que, por sua natureza, sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.

São considerados como minerais garimpáveis o ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.

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Esmeralda
Esmeralda (Foto: reprodução)

Como requerer a lavra garimpeira?

 Para requerer o terreno para lavra garimpeira, o interessado deverá se submeter a um processo, solicitando permissão à ANM para a exploração dos bens minerais de determinada região.

Os detalhes e possíveis entraves a serem enfrentados nesse requerimento serão explicados a seguir.

Quem pode requerer

A permissão de lavra garimpeira pode ser requerida por qualquer pessoa física de nacionalidade brasileira, cooperativa de garimpeiros ou firma individual.

Área a ser requerida

 A área a ser explorada pode trazer dor de cabeça a um requerente sem experiência. Com a ajuda desse artigo, esperamos simplificar os passos para os interessados.

1 – Identificação da área com minerais garimpáveis

 Com a identificação de minerais garimpáveis, o interessado deverá delimitar a área pretendida com um único polígono com vértices definidos por coordenadas geodésicas, formando com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, não podendo haver o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados do polígono.

2 – Verificação da disponibilidade da área

Com a área definida, recomenda-se uma consulta ao SIGMINE – Sistema de Informações Geográficas da Mineração, disponível na página da ANM na internet, a fim de obter informações espaciais de possíveis processos minerários incidentes na área de interesse. Para a informação da situação de processos específicos, é disponibilizado, neste sistema, um link que permite ao usuário abrir diretamente a página do Cadastro Mineiro, com informações mais completas.

OBS: O resultado positivo desta pesquisa não garante que a área esteja livre, tendo em vista que a atualização do Sistema não é em tempo real. Os dados dos processos minerários são atualizados diariamente às 24h, apresentando em sua visualização a defasagem de um dia.

3 – Verificação de limitações de uso ambiental

 O requerimento de lavra garimpeira será recusado caso a área esteja situada em terras indígenas. Recomenda-se ao minerador averiguar se sua área de interesse encontra-se em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio.

São consideradas áreas de bloqueio:

Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétricas: nestes casos, admite-se a liberação do título, por prazo determinado e especificado pela ANM, nos casos em que o interessado no processo minerário interferente com a área de objeto do pedido de bloqueio apresentar “termo de renúncia” ou a apresentação de dados que comprovem a compatibilidade entre os empreendimentos.

Reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países limítrofes: caso a área de interesse esteja localizada em apenas uma porção das áreas referidas, será dado o procedimento de retirada de interferência, caso contrário, o requerimento será indeferido.

A realização de trabalhos de lavra em áreas de conservação dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente.

Verificação de fronteira com outros países: localizando-se a área requerida em faixa de fronteira, o requerente da permissão de lavra garimpeira deverá atender às exigências do Decreto nº 85.064, o qual traz certas especificidades para a concessão desses territórios, considerados essenciais à segurança nacional, apresentando os documentos necessários.

OBS: Lavra em área urbana: Para a realização de lavra em área urbana é necessário, fora o que já foi exemplificado,de assentimento da autoridade administrativa do Município de situação do jazimento mineral.

Procedimentos legais 

O acesso ao sistema de pré-requerimento eletrônico de requerimento de lavra garimpeira, por parte dos requerentes, somente poderá ser realizado após o cadastramento do interessado no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários – CTDM, e mediante a utilização de senha, que é de responsabilidade do titular do cadastro.

O interessado deverá acessar o site da ANM, no endereço www.anm.gov.br. > Ao minerador> Ficha Cadastral.

 Será necessário o pagamento de emolumentos durante o processo, para adquirir a área requerida. O recolhimento dos valores fixados em Resolução da ANM, será efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU.

 Para preencher a Guia de Recolhimento da União acesse o endereço www.anm.gov.br > Ao minerador> Emissão de boletos > Emolumentos.

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ATENÇÃO: O simples preenchimento do requerimento eletrônico não garante o direito de prioridade sobre a área. Este, somente será atribuído ao interessado, após a protocolização do requerimento na respectiva Gerência Regional e atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos na legislação vigente.

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O procedimento de requerimento de lavra garimpeira inicia-se com o preenchimento do formulário de pré-requerimento eletrônico, disponível no sítio eletrônico do ANM, que deverá ser impresso e protocolizado na Gerência Regional em cuja circunscrição situa-se a área pretendida.

Juntamente com ele são necessários:

Para pessoa física:

• Nome;

• Domicílio;

• Comprovação de inscrição no CPF; e,

• Comprovação da nacionalidade brasileira.

Para cooperativa de garimpeiros ou firma individual

• Indicação da razão social;

• Endereço;

• Comprovação do número de registro da sociedade no Órgão de Registro do comércio de sua sede;

• Comprovação de inscrição no CNPJ;

• Cópia dos Estatutos ou Contrato Social; e,

• Declaração de Firma Individual.

• No estatuto ou contrato social da pessoa jurídica deverá constar, de forma expressa, que, entre os seus objetivos, figura a atividade garimpeira.

Para ambos

• Designação das substâncias a pesquisar;

• Indicação da extensão superficial da área objetivada, em hectares, e do Município e Estado em que se situa;

• Memorial descritivo da área pretendida, formada por uma única poligonal, delimitada obrigatoriamente por vértices definidos por coordenadas geodésicas e datum South American Datum (SIRGAS 2000). Cada vértice, definido por coordenadas geodésicas, deverá formar com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, vedado o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal.

Os vértices deverão ser numerados sequencialmente e o ponto de amarração (PA) será o primeiro vértice da poligonal da área objeto do requerimento. O memorial descritivo servirá como fonte exclusiva para a locação da área objeto do requerimento; 

• Planta de situação georreferenciada, apresentada em escala adequada, contendo, além da configuração gráfica da área, os principais elementos cartográficos, tais como ferrovias, rodovias, dutovias e outras obras civis, rios, córregos, lagos, áreas urbanas, denominação das propriedades, ressaltando limites municipais e divisas estaduais, quando houver; 

• Anotação de responsabilidade técnica – ART original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação; 

• Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo requerente; 

• Assentimento da autoridade administrativa do Município de situação do jazimento mineral, em caso de lavra em área urbana; e, 

• Prova de recolhimento dos respectivos emolumentos.

Por fim, o requerimento de lavra garimpeira deverá ser protocolizado exclusivamente na Gerência Regional da ANM que tenha circunscrição sobre a área requerida.

Requerimentos que objetivem área compreendida nas circunscrições de mais de uma Gerência Regional da ANM deverão ser protocolizados em qualquer uma das gerências abrangidas, a critério do interessado.

A protocolização dos requerimentos ensejará a instauração de processo administrativo específico, com numeração de acordo com a faixa numérica atribuída à respectiva superintendência.

OBS: Os requerimentos de lavra garimpeira encaminhados pelos correios serão arquivados sem protocolização.


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4 comentários em “Requerimento de Lavra Garimpeira: o que é e os procedimentos legais para requerer

  1. Hermes Dagoberto Responder

    Gostei do tema de sua divulgação, gostaria de ver se é pertinente para meu site.

    Sds.

    • eqpCRISTAL Autor do postResponder

      Agradecemos o feedback, Sr. Hermes! Sinta-se à vontade para entrar em contato caso tenha alguma dúvida. Sds

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