Requerimento de Registro de Licenciamento: o que é, para que serve, quem pode requerer

Para realizar a extração de bens minerais que possam ter seu uso aplicado imediatamente na construção civil, temos o Requerimento de Registro de Licenciamento, onde é possível conseguir autorização da Agência Nacional de Mineração para exploração exigindo menos burocracias. Quer saber um pouco mais sobre isso? Fica aqui até o final, certo?

O que é o requerimento de Registro de Licenciamento?

Dentro do processo de Registro de Licença, existe o que é chamado de “Requerimento de Registro de Licença”. Esse processo exige o cumprimento de algumas etapas que você vai conferir ao longo desse artigo.

Qual o objetivo?

O objetivo do requerimento é protocolar a solicitação de uma determinada área, que nesse caso fica restrita a 50 hectares, para realizar o aproveitamento de substâncias minerais que tenham aplicação imediata na construção civil.

Quais substâncias podem ser extraídas?

Como mencionado anteriormente, esse tipo de regime é aplicado apenas para as substâncias que tenham uso imediato na construção civil, dentre elas temos:

Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas;

-Material sílico-argiloso, cascalho e saibro

Rochas, para aplicação de paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento; quando britadas para serem usadas imediatamente na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura; Além destes, também foram incluídas pela Lei nº 13.975, de 7 de Janeiro de 2020 os seguintes materiais:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.975-de-7-de-janeiro-de-2020-236986902https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.975-de-7-de-janeiro-de-2020-236986902

Argilas para indústrias diversas;

– Rochas ornamentais e de revestimento;

Carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.

Quem pode requerer?

Bom, qualquer pessoa brasileira, natural pode requerer. Pode ser realizado por firma individual ou por empresas que estejam legalmente habilitadas.

Procedimento: como obter a licença?

Primeiramente, para adquirir a licença que o titular necessita para iniciar a exploração do ou dos bens desejados, é preciso cumprir algumas etapas para que as operações possam ser iniciadas. Essas etapas são: a verificação, para saber se a área pretendida está disponível e o preenchimento do formulário disponível no site da ANM.

É importante lembrar que é preciso da autorização do dono do solo para realizar as atividades, além de uma autorização da prefeitura. Outro ponto importante é que, se a área que se pretende requerer estiver localizada em mais de um município, é necessário apresentar licença de cada um dos locais situados, mesmo que estes venham a compor um único registro. Já temos um artigo parecido que mostra como saber se a área está disponível, dá uma olhadinha depois: Registro de licença e Regime de Licenciamento: o que são e como requerer.

Além disso, após a ANM aprovar o requerimento, é necessária uma Licença Ambiental. Somente após a entrega da Licença Ambiental que será permitido o Licenciamento da área.

Como foi visto anteriormente, a área permitida para esse tipo de regime é de 50 hectares. Por isso, e por ter relação com as administrações regionais, a obtenção desse título na ANM é bem mais ágil.

E não acaba por aí, para o Requerimento de Registro de Licenciamento também não é necessário Alvará de Pesquisa nem mesmo apresentar Relatório Final de Pesquisa. Tudo isso acaba ajudando o processo de lavra ser iniciado mais rápido, de maneira não tão burocrática.

Quais documentos são exigidos?

Dentre os documentos fundamentais para essa atividade, devemos destacar:

-Comprovação de nacionalidade brasileira (caso seja pessoa física) ou comprovação com o CNPJ no caso de pessoa jurídica;

-Licença específica, emitida pela prefeitura do(s) município(s) que esteja a área a ser requerida;

-Declaração comprovando ser o requerente proprietário de parte ou da totalidade do solo, jurídica de direito público, quando a esta pertencer parte ou a totalidade dos imóveis, excetuando-se as áreas em leito de rio;

-Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

-Plano de Aproveitamento Econômico, quando o empreendimento envolver desmonte de rocha com auxílio de explosivos ou outras operações de beneficiamento mineral, seja cominuição, peneiramento etc.

-Comprovante de pagamento de emolumentos.

Leia mais em: https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/CN_DNPM.htm#Art._164.

Sobre a solicitação

Chegada a hora de preencher o Requerimento, algumas informações que serão solicitadas serão:

-Requerente: nome, CPF ou CNPJ;

-Representante Legal: nome, CPF ou CNPJ;

-Responsável Técnico: nome, CPF e profissão;

-Substâncias: nome da substância e sua aplicação;

-Tipo de propriedade do solo: co-proprietário, imóvel pertencente a pessoa jurídica de direito público, posseiro, propriedade de terceiros, proprietário da área, proprietário ou posseiro de parte da área, terreno da União ou terreno devoluto;

-Coordenadas da poligonal;

-Observações: espaço para possíveis ressalvas ou observações.

Após o preenchimento de todos esses dados, é só seguir adiante na própria página da ANM para continuar e finalizar.

Logo depois disso, o requerimento vai estar disponível durante 30 dias no Protocolo Digital, para o titular do requerimento ou, para quem possuir permissão para representá-lo, na opção “Protocolar por código de requerimento”.

Vale lembrar que preencher o formulário não é o bastante para garantir que o titular tenha o direito sobre a área pretendida, viu?

Quais são os prazos?

Após ter feito o preenchimento do Requerimento, o responsável deverá apresentar em até 60 dias contados da protocolização, a Licença Ambiental.

Quanto ao prazo de validade do título, isso vai depender diretamente do município. Isso porque é levado em consideração o menor prazo de validade entre os que já foram previstos nas licenças específicas expedidas pelo município, autorização do proprietário do solo etc. está vinculado à autorização que o proprietário do solo concede à prefeitura.

Caso haja algum problema quanto a expiração do prazo da licença municipal oferecida, enquanto estiver na fase do Requerimento de Registro de Licença, quem estiver requerendo deve em até 30 dias protocolizar novo elemento essencial. Importante se atentar a isso, para não arriscar sofrer indeferimento do requerimento pela ANM.

Pedido de prorrogação

Caso seja necessário solicitar prorrogação, deve-se recorrer a ANM e preencher o formulário que eles disponibilizam para essa e outras finalidades, que você confere clicando aqui.


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