Mês: agosto 2024

Segurança no uso de explosivos e a NR – 19

Os explosivos são peças essenciais na exploração mineral. Apesar de apresentarem um certo nível de periculosidade, sem a sua eficiência destrutiva a mineração não seria metade do que é hoje, mas é claro que existem um conjunto de regras que controlam o seu uso. O próprio espaço de mineração apresenta instabilidades naturais em muitos casos, fora que a onda de choque e os estilhaços são um perigo constante em qualquer situação, para os trabalhadores, sendo assim, o seu uso deve ser bem rígido e cauteloso. Achou interessante? Aqui detalharmos melhor sobre isso!

Os primeiros explosivos

            Não se tem uma noção certa de quando os primeiros explosivos foram usados para extração de recursos minerais, visto que muitas substâncias foram utilizadas ao longo da história e a mineração no passado não tinha a fiscalização e a regulamentação que tem hoje, mas uma coisa certa é que no final do século XIX e começo do século XX essa prática foi intensificada graças à invenção de Alfred Nobel: a dinamite.

Além de ser um excelente composto para detonar rochas, apresentava estabilidade e um bom controle sobre seu uso, mas ainda assim, os mineiros estavam se familiarizando com essa tecnologia e obviamente não haviam normas bem definidas.

NR – 19 e sua importância

Com o passar dos anos, os países foram criando normas a fim de tornar o uso de explosivos mais seguros, e com o Brasil isso não foi diferente. A NR – 19 é um conjunto de normas de técnicas de segurança, sendo umas das diversas Normas Regulamentadoras do Governo Federal, que visam diminuir riscos e prejuízos em diferentes operações. A NR – 19, no caso, se refere ao uso dos explosivos, não só na mineração, mas também nas mais diversas atividades. Suas observações são aplicadas a todas as etapas, desde produção, transporte, distribuição e armazenamento. Caso tenha interesse, temos um artigo detalhando melhor sobre os explosivos em si.

Armazenagem

  • A NR – 19 concede orientações principalmente sobre a armazenagem, medidas de segurança, entre outros. Quando se trata de paióis ou depósitos permanentes, as paredes devem ser duplas, alvenaria ou concreto, com intervalos vazios de pelo menos 0,5 metros (50 centímetros).
    • Os depósitos também devem ser construídos com materiais incombustíveis, maus condutores de calor, em terreno firme, seco, salvo de inundações e ventilados.
    • Os depósitos também devem permanecer em constante monitoramento tanto por seguranças contratados pelo dono do depósito, como também pela Diretoria de Fiscalização do Exército Brasileiro.

Segurança dos trabalhadores

            Os trabalhadores devem usar vestimenta de trabalho completa em algodão ou outros tipos de tecidos antiestáticos similares, que por obrigação devem ser oferecidos pelo empregador e com os devidos cuidados para não haver acúmulo de poeira e resíduos químicos. Além disso, as vestimentas dos trabalhadores que manipulam pólvora negra, branca e afins devem ser lavadas semanalmente pela organização.

            Os trabalhadores também sempre devem estar calçados adequadamente, além de estarem portando os protetores oculares para prevenir o dano de partículas em alta velocidade na direção dos olhos, os protetores auditivos devido às ondas de choque e capacetes para uma proteção mais geral. Claro que todos esses itens citados serão utilizados de acordo com a distância e periculosidade da situação.

Manipulação dos explosivos

            Os explosivos podem ser utilizados de muitas formas. Tanto na ampliação de túneis, quanto na destruição de camadas de rochas em minas a céu aberto. Geralmente é utilizada uma máquina que irá perfurar a rocha em certos pontos, e serão inseridos os materiais. Na mineração é muito comum o uso de explosivos com bases em nitratos de amônia, além de outros compostos que já citamos no nosso artigo sobre explosivos. Esses materiais são ligados à detonadores, que são cobertos com materiais como areia e cascalho. Em meio à areia e o cascalho são transpassados fios elétricos que se estendem por uma distância segura, onde serão detonados por uma pessoa com permissão técnica legalizada.  O aparelho de detonação também emite um sinal sonoro na hora da explosão, para manter os trabalhadores atentos ao perigo.

            Tanto os trabalhadores que elaboram o mapa de fogo, como os que são responsáveis pela manipulação direta dos explosivos precisam ser profissionais capacitados e legalizados, devido à importância e risco de suas atividades. Como muitos explosivos são colocados em série, um pequeno erro pode causar a morte de trabalhadores e gerar muitos prejuízos econômicos.

            Também não podem ser esquecidas as regras de segurança básica, que apesar de simples, são bem reforçadas pela NR – 19, como o cuidado com objetos que soltam faíscas em atritos, como placas de metal por exemplo, uso de cigarros e isqueiros.

Conclusão

            Mesmo com possíveis riscos, os explosivos são ferramentas fascinantes e seu uso é indispensável para mineração. Com a ajuda das normas que dão o passo a passo de todo o seu processo de uso e manipulação, podemos traçar um caminho seguro, sem renunciar à eficiência, ainda mais para uma atividade que é a base de toda a nossa sociedade moderna e desenvolvimento tecnológico, que é a mineração.


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A importância da ANM para o setor mineral brasileiro

No Brasil, a Agência Nacional de Mineração (ANM) desempenha esse papel, sendo uma entidade governamental pertencente ao Ministério de Minas e Energia. A ANM realiza a ação   de gerir o patrimônio mineral brasileiro, do ponto de vista econômico, social e ambiental, sem esquecer da sustentabilidade. Nos acompanhe neste artigo, detalharemos melhor esses pontos para vocês.

A mineração foi e ainda é uma importante atividade econômica para quase todos os países do mundo, e ao longo de toda a história desempenha essa função crucial no modo de vida dos cidadãos. Sendo uma atividade complexa e de grande impacto no meio ambiente e na sociedade, são necessários muitos recursos administrativos, econômicos e reguladores entorno desta atividade.

A Criação da ANM

A ANM foi criada em 25 de junho de 2017, sendo sediada em Brasília, Distrito Federal. A agência foi efetivamente instalada em 28 de novembro de 2018. Em meio a esse processo foi extinto o antigo Departamento Nacional de Mineração, com as suas responsabilidades cabendo agora à ANM.

O órgão é responsável por todos os bens minerais pertencentes à União, incluindo até a mesmo a exploração de fontes de água mineral. Outros recursos como os hidrocarbonetos são de responsabilidade da ANP e recursos radiativos são regulamentos por setores específicos do Ministério de Minas e Energia.

A agência tem a missão de gerir e fiscalizar as atividades de mineração do Brasil, ajudando no aproveitamento dos recursos utilizado para o progresso social e econômico da nação, mas ao mesmo tempo respeitando as leis de proteção ao meio ambiente do país, e contribuindo que às mesmas sejam cumpridas.

 Por meio de leis, decretos e regulamentos, são discutidas diferentes propostas de exploração de recursos do subsolo, respeito à área de reservas ambientais (principalmente na Floresta Amazônica), territórios ocupados por pessoas, como aldeias indígenas, quilombos, zonas rurais, fazendas e em raros casos centros urbanos, que geralmente estão afastados de explorações minerais significativas, existindo pouco atrito.

Também é realizada a organização dos processos exploratórios e coleta de dados do solo brasileiro e sua respectiva produção mineral, além de alíquotas que são associadas a cada mineral produzido.

Tributos

Existem duas principais formas de taxação em cima da exploração mineral. A primeira é a TAH (Taxação Anual por Hectare), que de maneira muito simples é um tributo pago pela área explorada, dependendo de muitos fatores para estipular seu preço, sendo um dos principais, obviamente, o seu tamanho.

Outro tipo de tributo é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Em cima de cada mineral existe uma taxação específica sobre o valor de sua receita bruta. Exemplos:

  • 1%: Substâncias comumente utilizadas na construção civil (areia, cascalho, rochas sem uma identificação específica) e água mineral;
  •  1,5%: ouro;
  • 2% a 3,5%: Ferro, com os valores tendendo a ser menores caso a jazida seja “pequena” e consequentemente tenha uma menor produção;
  • 2%: Diamantes e demais minerais que não tenham uma taxa estritamente especificada;
  • 3%:  Bauxita, manganês, nióbio e sal-gema.

Caso queira saber mais sobre estes tributos, temos artigos sobre eles:

Exploração Mineral

Diante da complexidade da atividade que é a exploração mineral é necessária uma grandiosa organização dos aspectos referentes aos minerais, como seu valor, grau de aproveitamento e destino da produção. Essa organização é feita a partir de regimes, os quais são:

  • Regimes de Autorizações e Concessões: previstos para todas as substâncias minerais;
  • Regime de Licenciamento: para substâncias de emprego na construção civil, como argila vermelha e correção de solos, como o calcário;
  • Regime de Permissão de Lavra Garimpeira: Aplicado ao aproveitamento das substâncias minerais garimpáveis;
  • Regime de extração: restrito a substâncias de emprego na construção civil, de autoria pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Em todos esses regimes se encontra o objetivo de credenciar a produção e o aproveitamento mineral de seus respectivos possuidores, através de um título que está de acordo com que foi citado acima. Todos esses regimes estão citados no Artigo 2 do Código de Mineração.

Caso queira saber mais sobre estes regimes, temos artigos sobre eles:

Sistemas de Exploração Mineral

Por fim, existem os sistemas que organizam pesquisas, licenciamentos, processos minerários e outras funções. Na ANM, eles realizam as seguintes funções:

  • SIGMINE: nele é possível conferir se uma área de exploração já foi requerida.
  • Requerimento Eletrônico para o Sistema de Pesquisa Mineral (REPEM): sistema para o requerimento de pesquisa.
  • Protocolo Digital: Desempenha a função de entrega de requerimentos como licenciamentos, relatórios, e exigências feitas pela ANM, podendo até mesmo ser feito a partir de casa.
  • SEI: Sistema oficial de gestão e processos eletrônicos da ANM.
  • Cadastro Mineiro: Sistema que reúne informações sobre o Processo de Mineração.
  • RAL: Sistema para elaborar e enviar a Declaração Anual de Lavra. Esse sistema é citado no artigo 47 do Código de Mineração.

Caso você necessite de alguma consultoria para dos itens citados acima, nós da CristalJr podemos lhe ajudar, basta entrar em contato conosco que prontamente iremos lhe atender!


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