CAR: o que é, para que serve, como fazer

Me conta uma coisa, você já ouviu falar no Cadastro Ambiental Rural ou CAR, como ele é popularmente conhecido? Bom, se você já ouviu, você deve saber para que ele serve, estou certa?

Bom, o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do seu imóvel rural.

Mas, você sabe por que é preciso ter esse documento? Além disso, você sabia que o CAR e o Georreferenciamento são coisas diferentes? Então, se você não sabe sobre essas informações, fica por aqui, pois nesse artigo responderemos todas as perguntas acima, e várias outras, vem comigo descobrir um pouco mais sobre o CAR.

O que é o Cadastro Ambiental Rural?

Antes de mais nada, é importante definir o que é CAR, concorda?

Bom, o CAR – Cadastro Ambiental Rural – foi criado a partir da Lei n° 12.651/2012, ele é um cadastro público eletrônico que abrange o todo o território brasileiro e que deve conter os dados básicos de todas as propriedades e posses rurais. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SICAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Esse cadastramento foi criado com o objetivo de unir todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e das áreas consolidadas.

Para que serve o CAR?

Então, é através do CAR que o Serviço Florestal Brasileiro consegue mapear as áreas de Conservação e Preservação Ambiental, como matas, capoeiras, banhados e Preservação Permanente, mantendo todos os cadastros do país em um único Banco de Dados. E todas essas informações auxiliam no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas. Ou seja, o intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

Além disso, o cadastro é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais da propriedade, já que, com o comprovante de inserção no CAR, o produtor pode reconhecer seu passivo ambiental e assumir o compromisso para recuperá-lo.

Lembrando que, passivo ambiental é o conjunto de obrigações que as empresas têm tanto com a sociedade quanto com a natureza. Objetivo voltado para realizar investimentos em benefícios do meio ambiente.

Quem precisa fazer o CAR?

A princípio, o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. O proprietário ou o posseiro do imóvel rural (ou o representante legal) deve preencher o cadastro.

Quando o imóvel será considerado regularizado ambientalmente? 

O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do seu imóvel rural. Se o órgão ambiental estadual competente constatar que o imóvel não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e Área de Uso Restrito, ele estará regularizado. Se houver passivo, você proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Qual a diferença entre o CAR e o Georreferenciamento?

A primeira pergunta que você deve fazer antes de iniciar um trabalho de Cadastro Ambiental Rural é: devo aproveitar e já fazer o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

Então, existem várias semelhanças e as vantagens de fazer ambos ao mesmo tempo são muitas, a seguir irei lhe apresentar.

Bom, vamos recapitular um pouco sobre o CAR, ele serve para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais e consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescente de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública (já abordamos isso anteriormente).

Já o Georreferenciamento de Imóveis Rurais consiste na descrição da propriedade em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Portanto, como eu disse anteriormente, as semelhanças são grandes e deve-se aproveitar todos os benefícios de fazer CAR e Georreferenciamento ao mesmo tempo, sempre que possível.

Quem é responsável por emitir o CAR e quanto custa?

Sabia que você mesmo pode fazer o Cadastro Ambiental Rural?

Não é obrigatório contratar um profissional para preencher o Cadastro Ambiental Rural. Você produtor pode fazer isso sozinho e buscar ajuda em sindicatos rurais. Mas, se você preferir, pode contratar o serviço de um profissional, que pode custar em média R$ 1.000,00.

O que acontece com quem não fizer o CAR?

Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas. A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR. Ou seja, se você proprietário rural ainda não fez o cadastro, você perdeu todas as vantagens que eu irei apresentar a seguir.

Leia também: Requerimento de Registro de Licenciamento: o que é, para que serve, quem pode requerer.

Quais as vantagens em fazer o cadastro?

O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento do disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído pelo Estado.

A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Além disso, representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Do mesmo modo, constitui-se em requisito para os seguintes programas, benefícios e autorizações:

– O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;

– Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;

– Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;

– Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

– Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;

– Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;

– Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;

– Condição para autorização de supressão de floresta ou outras formas de vegetação nativa no imóvel rural;

– Condições para aprovação da localização da Reserva Legal;

– Condição para cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal do imóvel;

– Condição para autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável.

Entre vários outros benefícios!

Proprietário rural com documento de inscrição no CAR.
Fonte: Reprodução.

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Respostas de 2

  1. Bom dia preciso saber como fazer o cadastramento de área rural de posse desde 2020 como procede o que preciso apresentar junto ao orgo competente por favor obrigado

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