A importância da ANM para o setor mineral brasileiro

No Brasil, a Agência Nacional de Mineração (ANM) desempenha esse papel, sendo uma entidade governamental pertencente ao Ministério de Minas e Energia. A ANM realiza a ação   de gerir o patrimônio mineral brasileiro, do ponto de vista econômico, social e ambiental, sem esquecer da sustentabilidade. Nos acompanhe neste artigo, detalharemos melhor esses pontos para vocês.

A mineração foi e ainda é uma importante atividade econômica para quase todos os países do mundo, e ao longo de toda a história desempenha essa função crucial no modo de vida dos cidadãos. Sendo uma atividade complexa e de grande impacto no meio ambiente e na sociedade, são necessários muitos recursos administrativos, econômicos e reguladores entorno desta atividade.

A Criação da ANM

A ANM foi criada em 25 de junho de 2017, sendo sediada em Brasília, Distrito Federal. A agência foi efetivamente instalada em 28 de novembro de 2018. Em meio a esse processo foi extinto o antigo Departamento Nacional de Mineração, com as suas responsabilidades cabendo agora à ANM.

O órgão é responsável por todos os bens minerais pertencentes à União, incluindo até a mesmo a exploração de fontes de água mineral. Outros recursos como os hidrocarbonetos são de responsabilidade da ANP e recursos radiativos são regulamentos por setores específicos do Ministério de Minas e Energia.

A agência tem a missão de gerir e fiscalizar as atividades de mineração do Brasil, ajudando no aproveitamento dos recursos utilizado para o progresso social e econômico da nação, mas ao mesmo tempo respeitando as leis de proteção ao meio ambiente do país, e contribuindo que às mesmas sejam cumpridas.

 Por meio de leis, decretos e regulamentos, são discutidas diferentes propostas de exploração de recursos do subsolo, respeito à área de reservas ambientais (principalmente na Floresta Amazônica), territórios ocupados por pessoas, como aldeias indígenas, quilombos, zonas rurais, fazendas e em raros casos centros urbanos, que geralmente estão afastados de explorações minerais significativas, existindo pouco atrito.

Também é realizada a organização dos processos exploratórios e coleta de dados do solo brasileiro e sua respectiva produção mineral, além de alíquotas que são associadas a cada mineral produzido.

Tributos

Existem duas principais formas de taxação em cima da exploração mineral. A primeira é a TAH (Taxação Anual por Hectare), que de maneira muito simples é um tributo pago pela área explorada, dependendo de muitos fatores para estipular seu preço, sendo um dos principais, obviamente, o seu tamanho.

Outro tipo de tributo é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Em cima de cada mineral existe uma taxação específica sobre o valor de sua receita bruta. Exemplos:

  • 1%: Substâncias comumente utilizadas na construção civil (areia, cascalho, rochas sem uma identificação específica) e água mineral;
  •  1,5%: ouro;
  • 2% a 3,5%: Ferro, com os valores tendendo a ser menores caso a jazida seja “pequena” e consequentemente tenha uma menor produção;
  • 2%: Diamantes e demais minerais que não tenham uma taxa estritamente especificada;
  • 3%:  Bauxita, manganês, nióbio e sal-gema.

Caso queira saber mais sobre estes tributos, temos artigos sobre eles:

Exploração Mineral

Diante da complexidade da atividade que é a exploração mineral é necessária uma grandiosa organização dos aspectos referentes aos minerais, como seu valor, grau de aproveitamento e destino da produção. Essa organização é feita a partir de regimes, os quais são:

  • Regimes de Autorizações e Concessões: previstos para todas as substâncias minerais;
  • Regime de Licenciamento: para substâncias de emprego na construção civil, como argila vermelha e correção de solos, como o calcário;
  • Regime de Permissão de Lavra Garimpeira: Aplicado ao aproveitamento das substâncias minerais garimpáveis;
  • Regime de extração: restrito a substâncias de emprego na construção civil, de autoria pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Em todos esses regimes se encontra o objetivo de credenciar a produção e o aproveitamento mineral de seus respectivos possuidores, através de um título que está de acordo com que foi citado acima. Todos esses regimes estão citados no Artigo 2 do Código de Mineração.

Caso queira saber mais sobre estes regimes, temos artigos sobre eles:

Sistemas de Exploração Mineral

Por fim, existem os sistemas que organizam pesquisas, licenciamentos, processos minerários e outras funções. Na ANM, eles realizam as seguintes funções:

  • SIGMINE: nele é possível conferir se uma área de exploração já foi requerida.
  • Requerimento Eletrônico para o Sistema de Pesquisa Mineral (REPEM): sistema para o requerimento de pesquisa.
  • Protocolo Digital: Desempenha a função de entrega de requerimentos como licenciamentos, relatórios, e exigências feitas pela ANM, podendo até mesmo ser feito a partir de casa.
  • SEI: Sistema oficial de gestão e processos eletrônicos da ANM.
  • Cadastro Mineiro: Sistema que reúne informações sobre o Processo de Mineração.
  • RAL: Sistema para elaborar e enviar a Declaração Anual de Lavra. Esse sistema é citado no artigo 47 do Código de Mineração.

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