Barragem de rejeitos: quais medidas devem ser tomadas para impedir acidentes?

Como é de comum conhecimento, infelizmente têm ocorridos vários desastres decorrentes de rompimentos de barragem de rejeitos. Mas porquê e o que tem sido feito para impedir que aconteçam outros?

Você sabe porque os rompimentos de barragens de rejeitos acontecem?

E quais foram os motivos que levaram ao rompimento dessas barragens?

Você sabia que as barragens precisam ser cadastradas na ANM?

E ainda, você sabe qual é o órgão responsável por fiscalizar as barragens de rejeitos?

Quais impactos o rompimento de uma barragem de rejeitos pode provocar?

Bom, a depender da quantidade de rejeitos que contém na barragem, os impactos ambientais, sociais e econômicos, podem ser gigantescos ou pequenos. A seguir você observará algumas dessas consequências, que o rompimento de uma barragem pode provocar:

• Destruição de casas, fazendas e comércios, o que resulta diretamente em pessoas desabrigadas, perda de bens materiais, podendo haver morte de animais e até mesmo de pessoas;

• Desequilíbrio no ecossistema, contaminação dos lençóis freáticos, chegando aos rios e matando os organismos aquáticos, o que afeta a economia do local, pois muitas famílias sobrevivem da pesca, além disso, essas águas contaminadas podem chegar até o mar e;

• Alteração no pH do solo, o que torna a área que foi atingida infértil.

Quais informações deve conter o PNSB?

De acordo com o Artigo 8o da Lei n. 12.334/10, o Plano de Segurança da Barragem(PNSB) deve compreender as seguintes informações:

• Identificação do empreendedor;

• Dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação desta Lei, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem;

• Estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem;

• Manuais de procedimentos dos roteiros de fiscalizações de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem;

• Regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem;

• Indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem;

• Plano de Ação de Emergência (PAE), quando exigido;

• Relatórios das inspeções de segurança;

• Revisões periódicas de segurança.

Quem é o responsável pela fiscalização das barragens de rejeitos?

A depender da finalidade da barragem, os órgãos responsáveis por fiscalizar mudam. Por exemplo, o órgão responsável por inspecionar as barragens que são para a geração de energia é a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Já as barragens de rejeitos de acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), a responsabilidade pela fiscalização é a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Porém, existe algumas barragens que são fiscalizadas por mais de um órgão, temos como exemplo a barragem de Fundão, que é destinada ao acumulo de rejeitos de mineração, portanto, a fiscalização cabe a ANM, mas como a barragem está localizado no rio Gualaxo, afluente do rio Doce de gestão estadual, a permissão de usar a água do rio para a atividade de mineração é concedida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e a licença ambiental pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

As entidades fiscalizadoras também devem detalhar as demais partes do Plano de Segurança de Barragem, conforme artigo 8°, citado anteriormente.

Depois que a fiscalização acontece, é feito um relatório pelos os órgãos envolvidos na fiscalização das barragens, e eles devem enviar as informações previstas na Lei para que a Agência disponibilize as informações em seu site e nos Relatórios Anuais de Segurança de Barragem.

Porque tem acontecido tanto rompimento de barragens?

Quando pensamos em rompimento de barragens, imaginamos vários fatores que podem ter ocasionado essa tragédia: será que é falta de conhecimentos dos engenheiros responsáveis? Será que foi falta de fiscalização dos órgãos? Ou foi devido algum fator natural como o tectonismo de placas?

Vamos iniciar falando das médias de rompimentos de barragens de rejeitos que acontece no Brasil por ano, de acordo com registros são cerca de mais ou menos 3 acidentes.

De acordo com o histórico, as barragens de mineração que se romperam, eram muitas velhas, algumas já tinham ultrapassado dezenas de anos, além disso, elas foram construídas pelo alteamento a montante, um método que foi bastante utilizado nas décadas de 70 a 90, esse método de construção é considerado o mais barato de todos, em contra partida, é considerado o mais perigoso.

Sendo assim, conclui-se que as barragens mais antigas devem ter um tratamento diferenciado, havendo maior fiscalização, e a proibição desse tipo de alteamento.

Gráfico de métodos construtivos de barragens. Fonte: ANM

Depois do rompimento da barragem de Fundão, situado no município de Mariana/MG, a ANM ficou mais cautelosa, e com isso acabou adotando algumas medidas estratégicas. As medidas foram as seguintes:

• Aumento das inspeções de campo nas estruturas remanescentes no Complexo de Germano;

• Aumento das inspeções no local nas demais 220 barragens inseridas na PNSB no Estado de Minas Gerais e aquelas outras no restante do Brasil, objetivando a verificação do estado de conservação das estruturas por diferentes parâmetros técnicos, bem como a classificação de tais barragens segundo as normas vigentes;

• Atualização do cadastro nacional de barragens de mineração e de sua classificação quanto ao risco e dano potencial associado;

• Treinamento de técnicos da ANM para reforço da equipe de fiscalização de segurança de barragem da autarquia e remanejamento de força de trabalho;

• Promoção de reuniões técnicas e eventos com especialistas, com empresas de tecnologia de monitoramento das estruturas, com auditores e com empresas mineradoras;

• Realização de revisões de atos normativos da ANM, inclusive para implantação de novas tecnologias de monitoramento das estruturas e de alarmes para situações emergenciais, bem como o desenvolvimento e implementação do Sistema Integrado de Gerenciamento da Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e;

• Criação de setor específico para fiscalização de barragens de rejeito, no âmbito da estrutura da ANM.

Com essas medidas esperamos impedir que outros acidentes relacionados a uma má elaboração Plano de Segurança da Barragem, construção e manutenção das mesmas.


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