Conheça o CADIN e seus riscos

Você sabe o que é o CADIN, quais os riscos de não pagar suas taxas e como proceder para se manter regularizado? Não? Calma, estamos aqui para tirar suas dúvidas e fazer você entender sobre. Então, vem com a gente! 

O que é o CADIN? 

Bem, primeiramente, CADIN refere-se a Cadastros Informativos de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e é um banco de dados onde se encontram reunidos dados de pessoas que possuem pagamentos pendentes em órgão federais, pessoas com inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelada, ou declarada inapta diante do CGC (Cadastro Geral de Contribuintes). 

Essas pessoas podem ser tanto físicas, quanto jurídicas. Dessa forma, quando uma pessoa deixa de pagar alguma dívida para a Administração pública, o nome dela deve ser incluído no CADIN junto com outras pessoas inadimplentes. 

É importante saber que a pessoa que contrai uma dívida com os órgãos federais não será incluída de imediato no CADIN, o que acontece é que os órgãos têm que informar os débitos à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) dentro de 90 dias, onde a PGFN irá fazer uma análise e depois inscreve o débito na Dívida Ativa da União. 

Após a inscrição a PGFN deve notificar o devedor. Depois de ser notificado, a notificação será considerada como entregue após 15 dias a expedição, e se o devedor não fizer devidamente o pagamento dentro de 75 dias, aí sim ele seus dados serão inscritos no CADIN. 

Quais os riscos ao não pagar emolumentos e taxas? 

Como falamos agora a pouco, ao deixar de pagar essas dívidas os devedores têm seu nome cadastrado no CADIN. Com isso, futuramente, o devedor será prejudicado ao solicitar, por exemplo, empréstimos bancários, já que as empresas que realizam esses empréstimos podem consultar se quem solicitou está sem quitar suas dívidas e negar créditos. 

E se você acha que para por aí, está enganado! Quem possui o nome no CADIN pode ser também impedido de abrir conta bancária, assim como também pode ser impedido de participar de licitações públicas e ter a restituição do imposto de renda bloqueada. 

Quais as dívidas mais comuns? 

Entre as dívidas mais comuns que fazem os devedores ter o nome incluído no CADIN estão: 

  • IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano; 
  • IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; 
  • CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; 
  • IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente; 
  • Bancos (Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste). 

O que fazer ao possuir inscrição no CADIN? 

Ficou preocupado do seu CPF ou CNPJ estar inserido no CADIN? Não se preocupe, agora vamos falar brevemente o que deve ser feito. 

Primeiramente, como foi dito o devedor deve ser informado pela PGFN, caso isso ainda não tenha acontecido, o devedor poderá consultar as pendências no site https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/10013, caso a divida seja com outro órgão, o município por exemplo, o devedor deverá procurar onde ele disponibiliza a consulta e verificar como deverá proceder no pagamento, que pode ser total ou parcelada. 

Após regularizado o devedor deve comprovar sua regularidade ao órgão e entidade responsável para que possa dar baixa no registro. 

O nome do contribuinte será retirado do CADIN em até 10 dias após o pagamento integral ou o pagamento da primeira parcela. 


Então, ficou claro o que é o CADIN, suas implicações, como ocorre a cobrança e o que fazer para se regularizar?  

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