O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo que visa monitorar atividades que causam impactos no meio ambiente. Pode ser feito por órgão federais, estaduais ou municipais e possuem prazo de validade.
Ei, você empreendedor, você que tem uma empresa, você sabe o que é licenciamento ambiental?
Sabe se sua empresa se encaixa nos quesitos para ter uma licença ambiental?
Não sabe?! pois bem, eu tenho uma ótima notícia, irei te apresentar as respostas de todas essas perguntas feitas acima, além disso, tenho a resposta de várias outras, que você deve estar se fazendo nesse exato momento.
Te convido a ler esse artigo e sanar todas essas dúvidas!
O que é licenciamento ambiental?
A licença ambiental ou o licenciamento ambiental, é um processo administrativo que tem como finalidade controlar e acompanhar a realização de atividades que utilizam recursos naturais, além disso, é observado se essas atividades são poluidoras ou se podem causar alguma degradação ao meio ambiente.
Essa licença autoriza a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
Diante disso, compreendemos que essa fiscalização ambiental assegura uma conciliação entre o desenvolvimento econômico e o uso dos recursos naturais, de modo que mantém a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
E você conhece algumas das leis ambientais que foram criadas? Caso não conheça, não se preocupe, a seguir irei te apresentar algumas delas.
Por volta de 1981, foi criada a Lei 6.938, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental, isto é, toda empresa que se enquadra em determinadas atividades ou empreendimentos que possam poluir os recursos naturais, devem ter, obrigatoriamente, essa licença para realizar suas atividades.
Já, em 1986 e 1997 o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabeleceu procedimentos para o licenciamento ambiental; e a Lei Complementar 140/1, fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
Para que serve?
Você que é proprietário de alguma empresa já deve ter se perguntado alguma vez “Mesmo que minha empresa se enquadre nas atividades listadas pelo CONAMA, eu sou obrigado a licenciar a minha atividade?”
Bom, a licença não pode ser vista apenas como um documento que autoriza o empreendedor a iniciar as suas atividades. A Licença Ambiental é muito mais que isso, ela é o primeiro passo de contato com o órgão ambiental que por sua vez, irá orientar o empreendedor quanto as suas responsabilidades, assim como as restrições ambientais que deverá respeitas e seguir.
No mercado de resíduos, a licença ambiental tem sido cada vez mais exigida pelos prestadores de serviço, fornecedores, parceiros e terceiros. Isso tem ocorrido, tanto por causa da exigência do mercado quanto pelas condições impostas para aprovação de projetos e financiamento em bancos.
Quais atividades precisam de licença ambiental?
Veja a seguir, algumas empresas que se encaixam na lista de atividades citadas pelo CONAMA:
• Atividades ou Empreendimento;
• Extração e tratamento de minerais;
• Indústrias de produtos minerais não metálicos;
• Indústria metalúrgica;
• Indústria mecânica;
• Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
• Indústria de material de transporte;
• Indústria de madeira;
• Indústria de papel e celulose;
• Indústria de borracha;
• Indústria de couros e peles;
• Indústria química;
• Indústria de papel e celulose;
• Indústria de produtos de matéria plástica;
• Indústria têxtil, de vestuário, calcados e artefatos de tecidos;
• Indústria de produtos alimentares e bebidas;
• Indústria de fumo.
As fases que constituem o licenciamento ambiental
De acordo com a Resolução n° 187 do CONAMA, o processo de licenciamento ambiental possui três etapas:
• Licença Prévia (LP) – deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da implantação, na alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art. 225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do CONAMA, elaborando os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento.
Se por acaso, o seu empreendimento for de maior impacto ambiental, será necessário a realização do estudo de impacto ambiental, onde o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
• Licença Instalação (LI) – é concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia. Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condições. Certifica também que o projeto finalizado está de acordo com a legislação ambiental.
• Licença de Operação (LO) – licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.
A Resolução n° 350 do CONAMA prevê ainda outro tipo de licença:
• Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) – Autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição, estabelecendo todas as condições a serem observadas pelo realizador da atividade.
Dependendo das características e peculiaridades da atividade, o CONAMA poderá definir licenças ambientais específicas, além de adequar as etapas do processo de licenciamento ambiental.
Quais são as etapas do licenciamento ambiental?
O processo de licenciamento ambiental obedece às seguintes etapas:
1. Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;
2. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;
3. Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;
4. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente;
5. Audiência pública (quando couber);
6. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas;
7. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
8. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
O procedimento poderá ser simplificado nos casos de atividades com pequeno potencial de impacto ambiental.
As licenças tem prazo de validade? Qual é o prazo de cada uma delas?
Sim, todas têm um prazo de validade. Abaixo você pode conferir o prazo de cada uma:
Licença Prévia: o prazo é estabelecido através do cronograma do projeto que será apresentado ao órgão licenciador e não pode ultrapassar 5 anos. Porém, é possível solicitar prorrogação do prazo.
Licença de Instalação: o prazo é estabelecido de acordo com o cronograma de instalação de atividade, não ultrapassando a 6 anos. É possível solicitar prorrogação do prazo.
Licença de Operação: tem o prazo mínimo de 4 anos, podendo chegar até 10 anos. Caso a sua empresa precise renovar o LO, atente-se ao prazo de renovação que exige um período de até 120 dias antes do término da validade dessa licença.
Quais os casos que exigem licenciamento ambiental?
Segundo o artigo 1º da Resolução n° 187 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, qualquer atividade considerada potencialmente poluidora ou que cause degradação ambiental de qualquer forma, exige licenciamento ambiental.
Quais órgãos são responsáveis por processarem o licenciamento ambiental?
Saiba em qual órgão sua empresa se encaixa
A competência para processar o licenciamento ambiental é determinada pelo critério da extensão do impacto ambiental.
• Competência federal (IBAMA): Quando o impacto ambiental for de caráter regional ou nacional, ou seja, ultrapassar os limites de um estado ou mesmo abranger todo o território brasileiro, O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conduz o processo de licenciamento na esfera federal.
Outros casos em que atua são empreendimentos que afetem bens da União (rios, terras, mar territorial, terras indígenas) ou que envolvam radioatividade.
• Competência estadual: Quando o impacto ambiental atinge mais de um município dentro do mesmo estado, ou quando a atividade afete bens estaduais. Um estado somente pode licenciar o empreendimento se possuir Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na esfera federal.
• Competência municipal: Quando o impacto ambiental se limita à área de um município. Eles somente podem licenciar o empreendimento se possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na esfera estadual, ou na federal.
Conforme as necessidades específicas dos casos, outros órgãos podem intervir no licenciamento para estabelecer condições ou emitir pareceres. Alguns desses órgãos são:
ICMBio – O Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade, que atua em processos que impactem em Unidades de Conservação.
FUNAI – A Fundação Nacional do Índio intervém quando o empreendimento possa impactar comunidades indígenas, em terras demarcadas ou não.
FCP – A Fundação Cultural Palmares atua caso o projeto afete comunidades quilombolas ou seus remanescentes.
IPHAN – O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional intervém caso o empreendimento possa afetar o patrimônio cultural nacional, constituído tanto como bens materiais (achados arqueológicos, obras arquitetônicas, áreas históricas, obras de arte) como bens imateriais (atividades culturais, músicas, danças).
INCRA – O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária atua nos processos que afetem áreas envolvidas na reforma agrária, como os assentamentos.
DNPM – O Departamento Nacional de Produção Mineral intervém nos projetos de mineração.
MS – O Ministério da Saúde usa de suas prerrogativas nos empreendimentos realizadas em áreas endêmicas da malária, visando reduzir o potencial de contaminações.
CNEM – A Comissão Nacional de Energia Nuclear autoriza, ou não, o licenciamento ambiental de atividades que envolvam radioisótopos.
Governos estaduais e municipais – Intervêm nos processos de licenciamento executados por órgão ambiental de outra esfera, quando os impactos possam atingir seus territórios.
Órgãos dos estados e municípios – Intervêm nos processos de licenciamento que ocorrem em sua área de atuação.
O que fazer quando os órgãos demoram de emitir a autorização?
O pedido da Licença e os documentos solicitados são apresentados, porém, a Licença demora anos para ser emitida, gerando assim, prejuízos de toda ordem para você empresário, sendo necessário em alguns casos, a obtenção de medida judicial para obrigar a Administração Pública a analisar os pedidos de licença.
Existe alguns casos em que é necessário a realização de um estudo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e/ou audiência pública, o prazo será de 12 meses.
Como saber se o seu pedido foi licenciado?
O Ibama dispõe de um Sistema de Licenciamento Ambiental Federal, através desse sistema, você pode obter várias informações sobre como está o andamento dos empreendimentos licenciados pelo Ibama.
Caso você deseje saber se o empreendimento está sendo licenciado pelo Ibama acesse a página do Ibama na Internet, em seguida clique em “Licenciamento ambiental”, logo depois “Consultas”, depois “Licenças” e por último “Consultar Licenças Ambientais”.
No momento em que você estiver consultando escolha a opção Empreendimentos.
O passo a passo para requerer o licenciamento ambiental pela internet
Caso você queira requerer a licença, basta entrar no site do Ibama (aqui) e preencher o formulário online, que se chama: Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), esse formulário é o padrão de solicitação que foi definido pelo Ibama.
Somente poderão preencher a FCA, as pessoas físicas ou jurídicas que possuem registro no Cadastro Técnico Federal (CTF), depois disso, você receberá o nome de usuário e a senha, que serão as duas informações que você precisa para entrar no Portal de Serviços do Ibama.
Após acessar o Portal de Serviços do Ibama, selecione a opção “Licenciamento Ambiental Federal” disponível no menu “Serviços”. Na tela que será exibida, selecione a opção “Solicitar Abertura de Processo”, a qual dará acesso a página que permite criar, editar e enviar a FCA. Após o preenchimento de toda FCA e o seu envio ao Ibama a edição deste formulário será desabilitada.
Ao receber a FCA, o Ibama providenciará a instauração do processo, no prazo de até 7 dias úteis. Depois que o processo é instaurado, será exibido na área de “Acompanhamento de processos” que pode ser acessada selecionando a opção “Licenciamento Ambiental Federal”, disponível no menu “Serviços” do CTF.
O que fazer quando estiver em operação, mas sem a licença?
Primeiramente é importante que um responsável da empresa, comunique formalmente o Órgão Licenciador e solicite a Licença de Operação. Existem dois tipos de Licenças para esse caso:
Licença Preventiva: quando a sua empresa está pronta para operar, mas ainda não iniciaram as atividades internas.
Licença Corretiva: para regularizar a situação de atividades em operação. Mas, para isso, faz-se necessária a apresentação de vários documentos, tais como, os projetos previstos para as fases de LP, LI e LO, responsável por definir um prazo para a implantação do Sistema de Controle Ambiental.
É preciso uma nova licença se a atividade for modificada?
Será necessária uma nova licença, apenas para a parte que foi modificada ou implementada. A comunicação deve ser comunicada formalmente ao órgão licenciador. Portanto, lembre-se que para adquirir sua licença, será preciso:
1. Identificar qual o tipo de licença que sua atividade ou empreendimento precisa;
2. Identificar qual será o órgão responsável para sua empresa solicitar a licença;
3. Solicitar ao órgão licenciador os formulários de requerimento;
4. Inicia-se a abertura do processo;
5. Por fim, formalização do processo de licenciamento.
É possível que a sua licença seja cancelada?
Sim, é possível que sua licença seja cancelada. Mas o que leva ao seu cancelamento é quando a fiscalização ambiental constatar algumas irregularidades, como: informações falsas, riscos graves ao meio ambiente e à saúde das pessoas ou mesmo alterações no processo sem que seja feita a comunicação formal ao Órgão Licenciador.
Então, agora que já sabemos o que pode levar ao cancelamento da licença, eu tenho certeza que você não deixará que isso aconteça, fique atento aos detalhes e aos prazos!
Veja também: Mineração X meio ambiente: desafios de um desenvolvimento sustentável
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muito bom!!
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Muito interessante o artigo, coisas assim é que valem a pena
a leitura!