O Brasil é um dos maiores produtores minerais do mundo, no entanto a atividade mineradora apresenta muitos riscos associados. As normas regulamentadoras tem o intuito de organizar melhor esse setor, proporcionando segurança e qualidade de vida a todos os envolvidos.
NR-22
Como qualquer outra atividade, a mineração é uma atividade que possuis riscos e perigos, logo, é necessário que exista uma série de cuidados e advertências de modo a evitar possíveis acidentes e na pior das hipóteses, alguma fatalidade.
A NR-22 é justamente a norma regulamentadora de saúde e segurança ocupacional na mineração que define as obrigatoriedades a serem cumpridas no ambiente de trabalho para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores das minas.
É importante mencionar que o não cumprimento das normas pode resultar em multas para as empresas.
Qual o objetivo e importância da NR-22?
Como mencionado anteriormente, a NR-22 é uma norma regulamentadora das atividades da mineração. Seu objetivo é definir os requisitos necessários ao ambiente de trabalho e aos trabalhadores, tudo isso para reduzir todos os riscos envolvidos nas atividades mineiras.
Sua importância é tamanha, que desde a sua criação (ainda com outra nomenclatura) em 1978, já passou por diversas revisões e alterações para se tornar mais eficiente.
O que consta na regulamentação e onde pode ser aplicada?
A norma é composta por inúmeros capítulos de diversos temas relacionados à mineração. Além disso, também são mencionados alguns tópicos com temas como beneficiamento e pesquisa mineral.
Vale ressaltar que ela não envolve somente as minas a céu aberto e subterrânea, mas também os garimpos, que por sua vez são os mais carentes em regulamentações e segurança.
Mineração e saúde: exposição e riscos
Como você já deve saber, as atividades da mineração apresentam diversos riscos aos seus envolvidos, sendo considerada uma das atividades mais perigosas hoje em dia.
Cada risco vai depender fundamentalmente do ambiente em que está situado (se é uma mina operada em céu aberto, subterrânea ou um garimpo) e do material que está sendo extraído. Muitos são os casos de acidentes graves e doenças ocasionadas por exposição em certos ambientes.
A seguir, alguns exemplos de riscos mais comuns:
• Risco de desabamento;
• Exposição a poeiras;
• Exposição a ruídos;
• Risco de explosões (em casos de minas de carvão, por exemplo).
Quais os equipamentos de segurança obrigatórios?
As atividades de exploração mineral ocorrem à muito tempo, no entanto logo no seu início não havia cuidados e precauções com as condições de trabalho. Isso foi um fator crucial para causar doenças como silicose em milhares de trabalhadores, justamente pela falta de proteção nas operações.
Com o passar do tempo os cuidados começaram a ser adotados e a utilização de equipamentos de segurança também. Aqui você vai conhecer os equipamentos necessários tanto para uso individual como para uso coletivo. Vale ressaltar que o uso deles é obrigatório e consta na regulamentação da NR-22.
Equipamentos de segurança coletivos:
• Sinalização de segurança;
• Escoramentos;
• Proteção contra queda de material em transporte;
• Abafadores de ruídos em máquinas e equipamentos;
• Sistemas de exaustão;
• Sistemas de aeração;
• Sensores de fumaça;
• Sensores de gases.
Equipamentos de segurança individuais:
• Máscaras respiratórias contra pó e contra gases;
• Protetores auriculares;
• Óculos de proteção;
• Capacete;
• Calçados de segurança;
• Luvas de segurança;
• Máscara para solda;
• Proteção contra quedas (cinturão e acessórios).
Algumas proibições e determinações da NR-22
Para garantir a segurança dos trabalhadores, a norma regulamentadora proíbe algumas atividades e direciona a melhor forma de execução em outras. Irei elencar alguns desses pontos abaixo.
• É proibido armazenar explosivos e acessórios fora dos locais apropriados.
• É proibida a detonação a céu aberto em condições de baixo nível de iluminamento ou quando ocorrerem descargas elétricas atmosféricas.
• É proibida a entrada de pessoas não autorizadas nos taludes com desmonte hidráulico.
• É proibido executar algumas atividades individualmente na mineração a céu aberto ou subterrânea.
• Algumas atividades que devem ser executadas com pelo menos duas pessoas no subsolo:
• Abatimento manual de choco e blocos instáveis;
• Contenção de maciço desarticulado;
•Perfuração manual;
• Carregamento de explosivos, detonação e retirada de fogos falhados.
Algumas normas regulamentadoras da mineração
Não é preciso ir muito longe para notar os impactos que o não cumprimento das normas ocasiona. Os rompimentos de barragens em Minas Gerais nos últimos anos são reflexos disso. Dessa forma a regulamentação necessita ser muito bem executada.
Caso você tenha interesse em conhecer mais profundamente cada uma das normas, o acesso está disponível através do site da ANM.
Ressaltando duas delas que são muito importantes no regulamento, elas que tratam das etapas de Beneficiamento e de Disposição de Estéril e Rejeitos e Produtos.
Essas normas admitem respectivamente que:
• Os equipamentos de beneficiamento devem ser dispostos a uma distância suficiente entre si de forma a permitir: circulação segura do pessoal, a sua manutenção, o desvio do material no caso de defeitos e a interposição de outros equipamentos necessários para reparos e manutenção.
• É obrigatória a adoção de medidas especiais de segurança para o trabalho no interior dos seguintes equipamentos: alimentadores, moinhos, teares, galgas, transportadores contínuos, espessadores, silos de armazenamento e transferência e outros equipamentos utilizados nas operações de corte, revolvimento, moagem, mistura armazenamento e transporte de massa.
• Medidas especiais de segurança devem incluir: uso de cinto de segurança fixado ao cabo salva-vidas, realização dos trabalhos com supervisão e os equipamentos devem estar desligados, desenergizados, com os comandos bloqueados, travados e etiquetados.
• Somente o responsável pelo bloqueio pode desbloquear o comando de partida dos equipamentos, cujo procedimento deverá estar devidamente registrado.
• Nos casos em que houver trabalho manual auxiliar na alimentação por gravidade de britadores, outros equipamentos ou locais com risco de queda, o trabalhador deve usar, obrigatoriamente, cinto de segurança firmemente fixado.
• Em locais de risco de queda de material, pessoas ou contato com partes móveis, as áreas de circulação de pessoas devem estar sinalizadas e com a produção adequada.
• Deve haver no mínimo um sinal audível por todos os trabalhadores envolvidos ou afetados pela operação, pelo menos vinte segundos antes da movimentação efetiva de equipamentos, que ofereçam riscos acentuados.
No caso de Rejeitos, Estéril e Produtos:
• Os depósitos de estéril, rejeitos, produtos, barragens e áreas de armazenamento, assim como, as bacias de decantação devem ser planejadas e implementadas pelo profissional e atender as normas ambientais em vigor.
• Os depósitos de estéril, rejeitos ou de produtos e as barragens devem ser mantidas supervisionadas por um profissional habilitado e dispor de monitoramento da percolação de água, da movimentação e estabilidade e do comprometimento do lençol freático.
• Nas situações de risco grave e iminente de ruptura de barragens e taludes, as áreas de risco devem ser evacuadas, isoladas e a evolução do processo monitorado. Todo o pessoal potencialmente afetado deve ser informado.
• O acesso aos depósitos de produtos, estéril e rejeitos deve ser sinalizado e restrito ao pessoal necessário aos trabalhos ali realizados.
• A estocagem definitiva ou temporária de produtos tóxicos ou perigosos deve ser realizada com segurança e de acordo com a regulamentação vigente.
Tendo em vista todas as informações comentadas acima, é possível perceber que as Normas Regulamentadoras da Mineração são de extrema importância para o dia a dia dos trabalhos mineiros e para garantir a segurança de todos.
Veja também: Mineração X meio ambiente: desafios de um desenvolvimento sustentável
Você pode acessar a NR-22 na íntegra aqui.
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