O que é o Estatuto do Garimpeiro?

Provavelmente você já ouviu falar do garimpo, uma atividade de extração mineral existente já há muito tempo, e nesse artigo vamos falar sobre o Estatuto do Garimpeiro, lei que visa regular a atividade garimpeira no Brasil.

O que é garimpo?

O garimpo consiste no ato de extrair metais e pedras preciosas da natureza, mas, em outra perspectiva, garimpo é o lugar no qual ocorre a exploração. Ele é utilizado para a extração de substâncias minerais que têm aproveitamento imediato, ou seja, não há a necessidade de serem beneficiados, ocorrendo em pequeno volume e com distribuição irregular do bem mineral.


Garimpeiros em campo. Fonte: Reprodução.

O que é o estatuto?

Instituído pela lei número 11.685 de 2 de junho de 2008, o Estatuto do Garimpeiro visa regularizar a prática do garimpo no país, em um contexto de existência do garimpo irregular no país, com altos índices de evasão de receitas, marginalização social do garimpeiro, além do impacto ambiental causado pela atividade.

O Estatuto do Garimpeiro conceitua como garimpeiro toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis. E garimpo como a localidade onde é desenvolvida a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis, com aproveitamento imediato do jazimento mineral, que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possam ser lavradas, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios técnicos da Agência Nacional de Mineração (ANM).

O Estatuto prevê também quais são os minerais considerados garimpáveis, sendo eles: ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.

O Estatuto determina que a atividade de garimpagem depende da outorga do título minerário competente, previsto na lei número 7.805 de 1989, que institui o regime de permissão de lavra garimpeira, sendo o título necessário para a lavra e a comercialização dos minerais garimpáveis extraídos.

Caso queira saber mais sobre o referido título minerário acompanhe o nosso artigo Requerimento de Lavra Garimpeira: o que é e os procedimentos legais para requerer.

São previstas também as modalidades de trabalho em que os garimpeiros podem realizar as suas atividades, sendo elas; como autônomo; em regime de economia familiar; individual, com formação de relação de emprego; mediante Contrato de Parceria; e em Cooperativa ou outra forma de associativismo, que é uma das modalidades mais comuns.

O Estatuto do Garimpeiro buscou regularizar o relacionamento entre as cooperativas, os trabalhadores garimpeiros e os chamados “donos” do garimpo, prevendo que a atividade do garimpo pode ser praticada em regimes autônomo ou cooperativo, bem como em regimes de economia familiar, mediante relação de emprego ou por intermédio de contrato de parceria.

Se tratando dos direitos dos garimpeiros, o Estatuto prevê a prioridade para cooperativas de garimpeiros obterem permissões de lavra garimpeira em determinadas áreas em que já estejam atuando. Existe também a possibilidade de a ANM realizar processo de disponibilidade de áreas, dirigido especialmente a cooperativas de garimpeiros, em jazidas cujo título minerário esteja em processo de baixa na ANM e que, comprovadamente, contenham, nos seus rejeitos, minerais garimpáveis ou em jazidas vinculadas a títulos minerários declarados caducos.

Vale ressaltar que a disponibilidade dirigida a cooperativas de garimpeiros não se aplica para jazidas que não contenham substâncias minerais garimpáveis ou que dependam de trabalhos prévios de pesquisa mineral, para tal deve-se verificar a disponibilidade para pesquisa ou lavra.

O Estatuto do Garimpeiro ainda prevê que o garimpeiro, a cooperativa de garimpeiros e a pessoa que tenha celebrado Contrato de Parceria com garimpeiros, em qualquer modalidade de trabalho, ficam obrigados a recuperar as áreas degradadas por suas atividades e são obrigados a cumprir a legislação vigente em relação à segurança e à saúde no trabalho. Estas obrigações visam amenizar o impacto ambiental e social que a atividade garimpeira traz.

O Estatuto do Garimpeiro foi criado com o intuito de que a atividade não mais seja relegada à informalidade, mas sim exercida dentro da legalidade, em respeito ao Código de Mineração, à legislação ambiental e de saúde e segurança ocupacional. 


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