Mês: maio 2020

Ventilação em mina subterrânea: como é feita e quais os tipos

Um elemento essencial dentro da mina subterrânea, a ventilação tem diversas finalidades como a promoção de um ambiente de trabalho mais adequado para os trabalhadores, a retirada de gases nocivos, diminuição da temperatura, entre outros.

A ventilação de mina subterrânea é um importante recurso, dentro da mineração, que tem por objetivo assegurar que o ar puro seja levado para dentro das minas, criando e garantindo, desta forma, melhores condições para o trabalho bem como prevenindo toda a estrutura de quaisquer explosões e demais consequências à reação do acúmulo de pós e gases explosivos.

Tratando-se de um ambiente em constante processo de alteração, é importante ressaltar que as condições da ventilação devem ser mantidas sob contínua observação de seus responsáveis, haja vista que nenhum modelo se mantém adequado por tempo indefinido, necessitando, assim, de ajustes e manutenções para que seu funcionamento continue de modo adequado.

Rico em detalhes, este estudo merece atenção e um bom planejamento. Veja alguns dos principais pontos da ventilação de mina subterrânea neste artigo.

Por que ventilar uma mina?

Apesar desta ser uma pergunta com resposta aparentemente óbvia para muitos da área, vale a pena ressaltar que o sistema de ventilação de mina subterrânea garante o controle, a qualidade e a quantidade de ar que circula internamente sendo que, sua falta, pode provocar graves danos à saúde dos trabalhadores mineiros, além de predispor a mina a explosões.

Alguns dos principais motivos para aplicar a ventilação de mina subterrânea:

• Levar oxigênio puro para os trabalhadores;

• Retirar gases nocivos de dentro da mina;

• Remover o calor produzido pelas máquinas e pelos homens;

• Manter a temperatura mais baixa para maior conforto do operários.

E, por ser considerada como uma das tarefas mais complexas dentro da mineração, o estudo, a análise e a instalação dos ventiladores que atuam neste processo deve ser minucioso e bem detalhado.

Tipos de ventilação em mina subterrânea

Além da ventilação que ocorre através de processos naturais, existem mais dois tipos comumente utilizados dentro das minas subterrâneas. São eles a ventilação principal e a ventilação secundária.

O circuito principal usa ventiladores sempre direcionados a forçar o ar através do próprio circuito. É constituído por galerias de entrada do ar e de retorno de ar impuro, além de outros reguladores como paredes, pontes e tapumes. Seu objetivo é conduzir e levar ar, em boa quantidade, até o local de trabalho, superando para tanto, as resistências existentes ao deslocamento.

O circuito secundário de ventilação de mina subterrânea, por sua vez, funciona aparado em ventiladores, dutos e exaustores que trabalham no transporte de ar por todos os painéis que passam pelas frentes de trabalho. Este sistema ajuda na respiração do homem e, além disso, dilui gases que são nocivos se aspirados em excesso.

Há, ainda, as ventilações auxiliares que empenham-se em ventilar galerias que ainda estão em processo de desenvolvimento ou, também, para reforçar partes do circuito principal que estão recebendo pouca entrada de ar.

Normas para cálculo da necessidade de ar e de ventilação

Considera-se como principal parâmetro dentro deste estudo a vazão do ar fresco, que será insuflada nas áreas de trabalho e que pode ser avaliada do ponto de vista do suprimento básico das necessidades humanas. Algumas variáveis que devem ser levadas em conta neste contexto:

• Quantidade de trabalhadores no subsolo;

• Potência e quantidade de equipamentos movidos a diesel;

• Valor da taxa de produção da mina (minério mais a quantidade estéril);

• Concentração de gases contaminantes;

• Outros elementos específicos à mina em questão.

NRM (normas reguladoras de mineração)  destaca que “Para cada mina deve ser elaborado e implantado um projeto de ventilação com fluxograma atualizado periodicamente”. Este fluxograma deve conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

• Localização da mina, vazão e pressão de todos os ventiladores principais do circuito;

• Direção e sentido que o fluxo de ar está seguindo;

• Localização e especificação de todas as portas, barricadas, cortinas, tapumes, diques e demais dispositivos de controle do fluxo.

Modelos de ventiladores

Para uma correta e eficiente ventilação de mina subterrânea, é preciso conhecer os modelos de ventiladores mais utilizados dentro deste segmento.

Basicamente, são dois os tipos de ventiladores: Os centrífugos e os axiais.

Os ventiladores centrífugos funcionam como bombas de ar e no desenvolvimento do projeto de ventilação da mina é possível escolher entre três opções:

Os centrífugos com as pás para trás: A sua grande vantagem consiste na maior eficiência e na auto limitação da sua potência. Muito silenciosos se usados de modo adequado, são uma excelente opção para ventilação de mina subterrânea;

Os centrífugos com as pás radiais: Usados para trabalhos mais pesados, são um modelo robusto e barulhento;

Os centrífugos com as pás para frente: Apesar de apresentarem, com maior facilidade, problemas de corrosão, estes modelos de ventilador são os mais eficientes, já que tem uma capacidade de exaustão admirável até mesmo com baixas velocidades.

Centrífugo
Centrífugo Foto: Reprodução-(BERNAUER®)

Os ventiladores axiais são amplamente utilizados em sistemas de baixa “perda de carga” onde se busca a combinação de alta vazão e baixos níveis de ruído e consumo. Estes ventiladores são denominados axiais, pois o fluxo de ar acompanha o sentido do eixo do ventilador. Esse modelo, fabricado com até nove pás, pode ser metálico, plástico ou híbrido.

Axial
Axial Foto: Reprodução-(BERNAUER®)

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Autorização de pesquisa: tudo o que você precisa saber

A autorização de pesquisa é um regime de aproveitamento mineral em que são executados os trabalhos voltados à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da viabilidade de seu aproveitamento econômico.

Você já deve ter se perguntado como é que as empresas de mineração conseguem explorar uma dada substância mineral? Ou ainda, como é que eu consigo explorar também?

Ou quais serão os documentos que eu preciso ter e quais são os órgãos que eu devo procurar para conseguir um título minerário?

Se você deseja saber as respostas que foram feitas acima e quer conhecer um pouco mais sobre o processo de autorização de pesquisa, eu lhe convido a ler esse artigo, e ficar por dentro de tudo!

O que é uma Autorização de pesquisa

A autorização de pesquisa é um regime de aproveitamento mineral em que são executados os trabalhos voltados à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da viabilidade de seu aproveitamento econômico.

De acordo com o Código de Mineração, a pesquisa mineral compreende, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e de laboratório:

• Levantamentos geológicos bastante detalhado da área a pesquisar, em uma escala conveniente;

• Estudos dos afloramentos e suas semelhanças;

• Levantamentos geofísicos e geoquímicos;

• Abertura de escavações examináveis e execução de sondagens no corpo mineral;

• Amostragens sistemáticas;

• Análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens;

• E ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial.

O título autorizativo é o Alvará de Pesquisa, concedido pelo Diretor Geral da Agência Nacional de Mineração- ANM e publicado no DOU- Diário Oficial da União.

Além disso, para conseguir realizar este requerimento, é preciso que seja definido em que categoria o minério que você irá explorar se encaixa. Eles foram separados de acordo com o grau de dificuldade de seu aproveitamento, a variedade das substâncias minerais, o destino da produção obtida além de aspectos de caráter social.

Sendo assim, o objetivo final é obter um título que permita que as substâncias minerais sejam aproveitadas economicamente (Art. 43 do Código de Mineração), outrossim, permite também que seja definida a quantidade, qualidade e distribuição espacial (Art. 15 do Código de Mineração).

Como requerer a autorização de pesquisa

A autorização de pesquisa é requerida por meio do preenchimento de um formulário online chamado de pré-requerimento e enviado à ANM via Protocolo Digital.

Esses formulários eletrônicos dos pré-requerimentos estão disponíveis no site da ANM. Para conseguir acessar, basta ir no endereço www.anm.gov.br > Portal de Outorga> Pré-Requerimento Eletrônico, para uso dos interessados.

O simples preenchimento do requerimento eletrônico não garante o direito de prioridade sobre a área. Este, somente será atribuído ao interessado, após a protocolização do requerimento na respectiva superintendência e atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos na legislação vigente.

Para conseguir acessar o sistema do pré-requerimento eletrônico para conseguir obter o requerimento de pesquisa, o requerente necessita obrigatoriamente se cadastrar no CTDM- Cadastro de Titulares de Direitos Minerários, pois para realizar o login é necessário o uso de uma senha que é gerada depois do cadastro no CTDM.

O interessado que ainda não for cadastrado deverá acessar o site eletrônico da ANM, no endereço www.anm.gov.br > Portal de Outorga> Ficha Cadastral.

Quais são os documentos necessários para conseguir a autorização de pesquisa?

No ato da protocolização, o requerimento de autorização de pesquisa deverá ser instruído com os seguintes elementos e documentos:

1. Indicação de:

1.1 – Pessoa física

· Nacionalidade;

· Estado civil;

· Profissão;

· Domicílio;

· Número de inscrição no CPF;

1.2 – Pessoa jurídica

· Razão social;

· Número do registro dos atos constitutivos no Órgão de Registro de Comércio;

· Número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC;

· Endereço;

2. Prova de recolhimento dos respectivos emolumentos;

3. Designação das substâncias que serão pesquisadas;

4. Indicação da extensão superficial da área objetivada, em hectares, Município e Estado em que se situa;

5. Memorial descritivo da área pretendida, formada por uma única poligonal, delimitada obrigatoriamente por vértices definidos por coordenadas geodésicas e Datum South American (SIRGAS 2000). Cada vértice, será definido por coordenadas geodésicas;

6. Planta de situação georreferenciada, apresentada em escala adequada, contendo, além da configuração gráfica da área, os principais elementos cartográficos, tais como ferrovias, rodovias, dutovias e outras obras civis, além de rios, córregos, lagos, áreas urbanas, denominação das propriedades, ressaltando limites municipais e divisas estaduais, quando houver;

7. Plano dos trabalhos de pesquisa, acompanhado do orçamento e cronograma previstos para sua execução;

Para ambos:

8. Anotação de Responsabilidade Técnica -ART de profissional habilitado, que são geólogos ou engenheiros de minas;

9. Pré-requerimento eletrônico com validade de 30 dias;

10. Comprovante de pagamento do emolumento, quitado a partir dos boletos;

11. Procuração com firma reconhecida se o requerimento não estiver assinado pelo requerente;

12. Designação das substâncias a pesquisar;

13. Indicação da extensão superficial da área objetivada, em hectares, do Município e Estado em que se situa;

14.Plano dos trabalhos de pesquisa, acompanhado do orçamento e cronograma previstos para a sua execução.

É importante lembrar que todos esses documentos deverão estar acompanhados da original e da cópia autenticada da ART do profissional que os elaborou.

A ANM disponibilizará em  sua página na internet formulários próprios para o requerimento, onde existe espaço para o preenchimento dos elementos que foram descritos anteriormente, com exceção da prova de recolhimento dos emolumentos, da planta de situação e do plano de trabalhos de pesquisa. 

A falta de qualquer um desses elementos determinará a não aprovação do pedido de pesquisa (Art. 17 do Código de Mineração) ou pedido de exigência que será notificada e gerenciada automaticamente pelo Jazida.com ou manualmente através da leitura diária do Diário Oficial da União– DOU.

Depois que todos os documentos forem encaminhados, é responsabilidade do requerente acompanhar a publicação da autorização do seu Alvará, através do DOU (manualmente) ou cadastrando o número do processo (obtido no momento do protocolo) no Jazida.com.

Pagamento de impostos (Emolumentos)

A autorização de pesquisa implica no pagamento pelo interessado de emolumentos, quando for requerimento de pesquisa. O recolhimento dos valores fixados em Resolução da ANM, será efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU.

O preenchimento do Guia de Recolhimento do União é feito pela internet. Para preencher esse formulário é muito fácil, é só acessar o endereço www.anm.gov.br > Ao minerador> Emissão de boletos > Emolumentos.

A prova do recolhimento dos emolumentos poderá ser realizada mediante documento original ou cópia autenticada, sendo proibida a apresentação de comprovante de agendamento de pagamento.  

Onde protocolizar esses documentos?

O requerimento de autorização de pesquisa deverá ser protocolizado exclusivamente na Gerência Regional da ANM de abrangência da área requerida.

Entretanto, aqueles requerimentos que objetivem área compreendida nos limites de mais de uma Gerência Regional da ANM, deverão ser protocolizados em qualquer uma das Superintendências abrangidas, a critério do interessado.

É bem importante ficar em alerta, pois os requerimentos de pesquisa encaminhados pelos correios serão arquivados sem protocolização.

Quem pode requerer a autorização de pesquisa

A autorização de pesquisa e a lavra de recursos minerais poderão ser somente efetuadas por brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas. Os mesmos devem estar devidamente cadastrados no CTDM – Cadastro de Titulares de Direitos Minerários.

Qual a quantidade de área que é concedida para exploração?

As áreas máximas estão definidas no Art. 42 da Portaria DNPM 155/2016, onde as áreas variam de 50 hectares até 10.000 hectares, de acordo com a substância que será explorada, porém somente na Amazônia legal, cuja área é considerada de difícil acesso, que a área máxima é de 10.000 hectares.

Confira abaixo a quantidade de hectares que cada substância mineral equivale, de acordo com a ANM:

• 50 (cinquenta) hectares: água minerais e águas potáveis; areia, quando adequada ao uso na indústria; feldspato; gemas (exceto diamantes) e pedras decorativas de coleção para confecção de artesanato mineral; e mica. Essas substâncias minerais estão presentes no Art. 1° da Lei n° 6.567, de 1978;

• 1.000 (mil) hectares: rochas para revestimento e demais substâncias minerais;

• 2.000 (dois mil) hectares: substâncias minerais metálicas; substâncias minerais fertilizantes; carvão; diamante; rochas betuminosas e piro betuminosos; turfa; e sal-gema;

• 10.000 (mil) hectares: substâncias minerais previstas no item acima e para a substância mineral caulim, se ocorrer na Amazônia Legal, conforme definido no art. 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966.

Neste regime o requerente não precisa ser proprietário do solo, mas ter a sua autorização para adentrar na propriedade e cumprir com o plano de pesquisa estabelecido no requerimento. Para áreas situadas na chamada “faixa de fronteira” (150 km ao longo da mesma), as pessoas físicas e jurídicas necessitarão do assentimento do Conselho de Defesa Nacional- CDN.

Como são definidas as áreas que serão feitas a pesquisa

A seguir você verá como os engenheiros de minas ou geólogos definem as áreas que serão feitas as pesquisas:

Reconhecimento da área com potencial econômico: assim que é identificada a região com potencial econômico, o requerente deverá demarcar a área pretendida. Esse processo será feito através de uma única poligonal, com vértices definidos por coordenadas geodésicas.

Verificar se a área está livre: depois que sabemos os vértices das coordenadas geodésicas, é recomendado que o requerente consulte o site SIGMINE – Sistema de Informações Geográficas da Mineração, que está disponível na página da ANM na internet.

É utilizado o SIGMINE para adquirir informações espaciais de possíveis processos minerários que podem existir na área de interesse. Porém, mesmo que o resultado desta pesquisa seja positivo, isso não significa que a área estará livre, pois a atualização do Sistema não é em tempo real.

Todas as notícias que são disponibilizadas no SIGMINE pela ANM e pelos órgãos públicos são oficiais e atualizadas por cada instituição.

Investigar a área de interesse: É aconselhado que o interessado pela área examine se a área desejada está localizada em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio.

A seguir estão listadas as áreas consideradas áreas de bloqueio:

1. Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétricas;

2. Reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países limítrofes;

3. Áreas urbanas.

Verificar se a área faz fronteira com outro país: se a área desejada estiver localizada perto de uma fronteira, a autorização de pesquisa deverá atender às exigências do Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, apresentando os documentos necessários, exceto quando às substâncias requeridas forem de emprego imediato na construção civil, definidas no Art. 1º da Portaria nº 23, de 3 de fevereiro de 2000, do Ministério de Minas e Energia.

Prazo de pesquisa e os deveres do titular

A partir da data de publicação do Alvará no DOU, o requerente está com a permissão de realizar dentro do prazo de 2 ou 3 anos (Art. 88 da Consolidação Normativa as ANM), os trabalhos de pesquisa, que tem como objetivo definir uma jazida, ou seja, qualificar, quantificar e localizar a substância mineral de interesse.

Para o titular ter acesso a área ele pode realizar um acordo amigável com o proprietário do solo ou por meio de um acordo judicial.

Deveres do titular: o titular tem como responsabilidade:

1. Iniciar os trabalhos de pesquisa (Art. 29 do Código de Mineração):

1.1. Dentro de 60 dias acontecerá a publicação do Alvará de Pesquisa no DOU, isso acontece se o requerente for o proprietário do solo ou se já estiverem ajustados os valores e a forma de pagamento que se refere ao Art.27 do Código de Mineração;

2.  Não interromper os trabalhos, sem justificativa depois que eles forem iniciados, por mais de 03 meses consecutivos, ou por 120 dias acumulados e não consecutivos (Art. 29 do Código de Mineração);

3. Executar os trabalhos de pesquisa na área definida no Alvará, ou seja, o requerente não pode ultrapassar a sua demarcação;

4. Comunicar imediatamente a ANM o início ou reinício, ou se caso aja interrupção de trabalho, ou também se existir a ocorrência de alguma outra substância que não consta no Alvará de autorização (Parágrafo único do Art. 29 do Código de Mineração e Art. 88-A da Consolidação Normativa da ANM);

5. Apresentar anualmente a DIPEM – Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral;

6. Pagar a taxa anual por hectare no último dia útil do mês de julho, caso o alvará tenha sido publicado no 1° semestre, e no último dia útil de janeiro, caso o alvará tenha sido publicado no 2° semestre do ano anterior (Art. 4° da Portaria MME no 503/99);

7. Respeitar os direitos de terceiros, se responsabilizando por qualquer dano ou prejuízo que ocasionar (Inciso IV do Art. 22 do Código de Mineração);

8. Responder pelos danos causados ao meio ambiente (Art. 16 do Decreto 98.812/90);

9.    Apresentar relatório dos trabalhos realizados, elaborado por geólogo ou engenheiro de minas (Parágrafo único do Art. 15 do Código de Mineração), no prazo de vigência da autorização (Inciso V do Art. 22 do Código de Mineração);

10. Remover as substâncias minerais extraídas da área apenas para análise e ensaios industriais, porém se houver autorização da ANM, pode ser usado em quantidades comerciais, sob as condições especificadas por este Órgão.

Quais substâncias podem ser exploradas? E quais não podem?

Podem ser requeridas todas as substâncias minerais, menos aquelas tuteladas por monopólio (gás natural, petróleo e substâncias radioativas).

Quem é o responsável técnico pela autorização de pesquisa?

Os profissionais habilitados são os engenheiros de minas e geólogos, esses profissionais devem estar legalmente habilitados pelo sistema CREA/CONFEA, sendo assim eles deveram apresentar a ART. A pesquisa mineral, desde o seu requerimento até a entrega do relatório final, deverá estar sob a responsabilidade técnica desses profissionais.

Relatório de pesquisa

Esse relatório deve conter as informações sobre os estudos geológicos e tecnológicos que necessários para definir a jazida; e realizável técnico-econômica da lavra (Inciso V do Art. 22 do código de Mineração).

A ANM analisará a exatidão desse relatório, e se parecer concluído, ela irá despachar (Art. 30 do Código de Mineração):

• Aprovação: o relatório será aprovado quando for demonstrada a existência da jazida;

• Não aprovação: quando ficar comprovada a carência dos trabalhos de pesquisa ou falta de técnica durante a sua elaboração;

• Arquivamento: o relatório será arquivado quando for demonstrada que não existe jazida, sendo assim, a área passará a ser livre para um futuro requerimento;

Sobrestamento: o relatório deverá ser adiado caso for caracterizado a impossibilidade de exequibilidade técnico-econômica da lavra.

Caso seja aprovado, o requerente terá o prazo de 01 ano, a partir da publicação do ato no DOU. Se o titular do alvará for uma pessoa jurídica, ela irá requerer a Concessão de Lavra, entretanto, se o titular for uma pessoa física, ela deve ceder os direitos de requerer a lavra à pessoa jurídica.

A ANM poderá prorrogar o prazo por mais 01 ano, caso o titular apresente uma justificativa antes de acabar o prazo final ou a prorrogação em curso (Art. 31 do Código de Mineração). Assim, o requerente deve ficar atento à publicação no DOU pois caso a pesquisa seja aprovada e a concessão de lavra não for requerida no prazo estabelecido, a área pode ser liberada ou ir à leilão.

Você também pode se interessar: Registro de extração: o que é, quem pode requerer e como requerer

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Plano de fechamento de mina: por quê é tão importante?

O plano de fechamento de mina constitui-se em um planejamento para desligação/desmonte de todas as áreas e estruturas de uma mina levando em considerações todos os aspectos ambientais e socioculturais da localidade.

Tão importante quanto abrir uma mina, é saber fechá-la ou mais especificamente, descomissioná-la corretamente. Fechamento de mina é um assunto que está começando a ter mais relevância nas discussões recentemente, principalmente no Brasil onde poucas minas foram fechadas da forma correta e durante anos, as empresas mineradores simplesmente abandonavam as minas apesar dos graves riscos envolvidos.

Em fato, apenas em 1981 é a que Política Nacional do Meio Ambiente passou a exigir que as empresas de mineração entregasse o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas-PRAD juntamente com o Estudo de Impacto Ambiental-EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA.

Na mesma década, Constituição Federal 1988 determinou que o  explorador de recursos naturais deve recuperar o ambiente degradado. Nesse cenário, o Departamento Nacional da Produção Mineral-DNPM passou a exigir das empresas de mineração, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas-PRAD na apresentação do Relatório do Pedido de Pesquisa (Código do Minerador, 2014), para a obtenção da portaria de lavra. Ressaltando que o PRAD e o Plano de Fechamento de Mina são distintos mas complementares.

No Brasil, o PRAD está incluído no Estudo de Impacto Ambiental-EIA levando por vezes, ao entendimento do mesmo como Plano de Fechamento de Mina, entretanto o PRAD é apenas um componente deste.

O que é e a importância de ter um PFM

Segundo a NRM-20, o termo fechamento de mina designa a cessação definitiva das operações mineiras.

O fechamento de uma mina influencia diretamente em toda sustentabilidade da área adjacente ao empreendimento, por isso entende-se que a obrigatoriedade da apresentação do plano de fechamento garante legalmente aos órgãos responsáveis pela exploração mineral e o governo o fechamento completo e seguro das minas bem como a minimização dos impactos socioeconômicos e ambientais resultante da atividade de mineração durante e após a vida útil da mina e também uma maior segurança para  sociedade civil na sustentabilidade desses empreendimentos minerais.

O plano de fechamento de mina deve ser feito já na concepção de uma nova mina e envolver as partes interessadas. Deve abranger custos das fases de fechamento e pós-fechamento, gestão das áreas contaminadas; reabilitação de áreas degradadas; novos usos para área minerada e medidas contábeis para assegurar verbas para o fechamento.

É importante ressaltar que, assim como o tempo de vida útil de uma mina pode ser prorrogado como por exemplo em uma mina ouro com a descoberta de um novo veio, ela também pode sofrer um fechamento prematuro e o planejamento da mina deve levar isso em conta.

Abaixo listamos alguns fatores que podem levar ao fechamento de uma mina:

• Exaustão das reservas minerais; 

• Inviabilidade econômica da extração; 

• Flutuação do preço dos minérios; 

• A incapacidade da mina em atender a demanda por minérios com determinadas especificações tecnológicas; 

• Questões ambientais, de saúde pública e de relacionamento com as comunidades;

• Fraude ou qualquer outra atividade ilícita e;

• Acidentes ou incidentes de operação como rompimento de barragem de rejeitos, rupturas de taludes ou desmoronamento em escavações subterrâneas.

Todas variáveis devem ser levadas em contas e por isso os planos devem atualizados periodicamente e serem flexíveis. Se uma empresa não está preparada para um fechamento prematuro, isso pode trazer consequências negativas para comunidade, meio ambiente e para a própria empresa além do prejuízo financeiro.

É de comum conhecimento que a mineração causa grande impacto nas áreas em que acorrem a exploração, mas se uma empresa consegue operar e fechar a mina em conformidade com as melhores práticas, respondendo adequadamente às demandas de proteção ambiental e responsabilidade social, contribuindo para a sustentabilidade, os resultados são extremamente satisfatórios. Veja alguns exemplos a seguir:

A “Ópera de Arame”, situada no Parque das Pedreiras, em Curitiba (PR), ocupa uma área onde funcionou uma pedreira.

A “Ópera de Arame”, situada no Parque das Pedreiras, em Curitiba (PR), ocupa uma área onde funcionou uma pedreira. Fonte: Globo.com

Mina de visitação

A antiga mina de carvão São Simão em Criciúma (SC), foi transformada em local de visitação turística. Atualmente é a Mina de Visitação Octávio Fontana. Fonte: Engeplus

Parâmetro para o fechamento

Assim como em quaisquer outras atividade do setor, o fechamento de mina também precisa de regulamentação. No caso da exploração mineral, são as RNMs que fazem os regulamentos necessários à aplicação do Código de Mineração e legislação correlativa.

Por definição, as Normas Reguladoras de Mineração – NRM têm por objetivo disciplinar o aproveitamento racional das jazidas, considerando-se as condições técnicas e tecnológicas de operação, de segurança e de proteção ao meio ambiente, de forma a tornar o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária compatíveis com a busca permanente da produtividade, da preservação ambiental, da segurança e saúde dos trabalhadores.

Para o tema em questão, a NRM que deverá ser utilizada como base legal é a NRM-20 – Suspensão, Fechamento de Mina e Retomada das Operações Mineiras transcrita abaixo:

20.1 Objetivo

20.1.1 Esta Norma tem por objetivo definir procedimentos administrativos e operacionais em caso de fechamento de mina, suspensão e retomada das operações mineiras.

20.2 Generalidades

20.2.1 Para efeito desta Norma o termo fechamento de mina designa a cessação definitiva das operações mineiras.

20.2.2 Para efeito desta Norma o termo suspensão designa a cessação de caráter temporário das operações mineiras.

20.2.3 A suspensão, o fechamento de mina, e a retomada das operações mineiras não podem ser efetivados sem prévia comunicação e autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

20.3 Suspensão das Operações Mineiras

20.3.1 Para a suspensão das operações mineiras, após comunicação prévia, é obrigatório o pleito ao Ministro de Estado de Minas e Energia em requerimento justificativo caracterizando o período pretendido, devidamente acompanhado de instrumentos comprobatórios, nos quais constem:

a) relatório dos trabalhos efetuados e do estado geral da mina e suas possibilidades futuras;

b) caracterização das reservas remanescentes, geológicas e lavráveis;

c) atualização de todos os levantamentos topográficos da mina;

d) planta da mina na qual conste a área lavrada, a disposição do solo orgânico, estéril, minério, sistemas de disposição, vias de acesso e outras obras civis;

e) áreas recuperadas e por recuperar;

f) planos referentes a:

I- monitoramento do lençol freático quando couber;

I- monitoramento do lençol freático;

(Redação dada pela Portaria Nº12 de 22 de Janeiro de 2002)

II- controle do lançamento de efluentes com caracterização de parâmetros controladores;

III- manutenção das instalações e equipamentos;

IV- drenagem da mina e de atenuação dos impactos no meio físico especialmente o meio hídrico;

V- monitoramento da qualidade da água e do ar para minimizar danos aos meios físico, biológico e antrópico e;

VI- retomada das operações;

g) medidas referentes a:

I- bloqueio de todos os acessos à mina e, quando necessário, manutenção de vigilância do empreendimento de modo a evitar incidentes e acidentes com homens e animais e garantir a integridade patrimonial;

II- proteção dos limites da propriedade mineira;

III- desativação dos sistemas elétricos;

h) riscos ambientais decorrentes da suspensão;

i) atualização dos estudos tecnológicos e de mercado dos bens minerais objeto da concessão;

j) descrição detalhada de todas os elementos de suporte mineiras indicando as suas localizações em planta;

j) descrição detalhada dos elementos de suporte indicando as suas localizações em planta e(Redação dada pela Portaria Nº12 de 22 de Janeiro de 2002);

l) esquema de suspensão das atividades no qual conste:

I- plano sequencial de desmobilização das operações mineiras unitárias e

II- eventuais reforços ou substituição dos elementos de suporte mineiras visando facilitar a ulterior retomada das operações;

II- eventuais reforços ou substituição dos elementos de suporte visando facilitar a ulterior retomada das operações.

(Redação dada pela Portaria Nº12 de 22 de Janeiro de 2002).

20.4 Fechamento de Mina

20.4.1 Para o fechamento de mina, após comunicação prévia, é obrigatório o pleito ao Ministro de Estado de Minas e Energia, em requerimento justificativo devidamente acompanhado de instrumentos comprobatórios nos quais constem:

a) relatório dos trabalhos efetuados;

b) caracterização das reservas remanescentes;

c) plano de desmobilização das instalações e equipamentos que compõem a infra-estrutura do empreendimento mineiro indicando o destino a ser dado aos mesmos;

d) atualização de todos os levantamentos topográficos da mina;

e) planta da mina na qual conste as áreas lavradas recuperadas, áreas impactadas recuperadas e por recuperar, áreas de disposição do solo orgânico, estéril, minérios e rejeitos, sistemas de disposição, vias de acesso e outras obras civis;

f) programa de acompanhamento e monitoramento relativo a:

I- sistemas de disposição e de contenção;

II- taludes em geral;

III- comportamento do lençol freático;

IV- drenagem das águas;

g) plano de controle da poluição do solo, atmosfera e recursos hídricos, com caracterização de parâmetros controladores;

h) plano de controle de lançamento de efluentes com caracterização de parâmetros controladores;

i) medidas para impedir o acesso à mina de pessoas estranhas e interditar com barreiras os acessos às áreas perigosas;

j) definição dos impactos ambientais nas áreas de influência do empreendimento levando em consideração os meios físico, biótico e antrópico;

l) aptidão e intenção de uso futuro da área;

m) conformação topográfica e paisagística levando em consideração aspectos sobre a estabilidade, controle de erosões e drenagens;

n) relatório das condições de saúde ocupacional dos trabalhadores durante a vida útil do empreendimento mineiro e

o) cronograma físico e financeiro das atividades propostas.

20.4.2 Para toda mina que não tenha plano de fechamento contemplado em seu PAE, a critério do DNPM, fica o seu empreendedor obrigado a apresentar o referido plano conforme o item 20.4.1.

20.4.2.1 O plano de fechamento deve ser atualizado periodicamente, no que couber, e estar disponível na mina para a fiscalização.

20.5 Renúncia ao Título de Concessão

20.5.1 O requerimento de renúncia ao título de concessão de lavra implicará no cumprimento do disposto no item 20.4.

20.6 Retomada das Operações Mineiras

20.6.1 A retomada das operações deverá ser precedida de comunicação ao DNPM, dentro do prazo de validade da suspensão autorizada, devidamente acompanhada de Projeto de Retomada das Operações Mineiras;

20.6.2 O Projeto de Retomada deve enfocar no mínimo os seguintes aspectos:

a) reavaliação do estado de conservação da mina, suas instalações, equipamentos e outros sistemas de apoio;

b) esgotamento das águas eventualmente acumuladas quando necessário;

c) plano de drenagem;

d) reexame das condições de higiene, segurança e proteção ao meio ambiente e

e) revisão do Plano de Aproveitamento Econômico – PAE.

20.6.3 A retomada das operações mineiras só é permitida após manifestação favorável do DNPM.

Como proceder em cada tipo de mina

Dependendo das características de um jazimento, o minério pode ser lavrado por dois diferentes métodos, cada um destes com as suas peculiaridades, como seguem: 

Mina a Céu Aberto – Neste caso, as situações são complexas devido às dimensões das cavas não favorecem, no caso de grandes empreendimentos, a recuperação ou restauração do lençol freático, nem o seu aterramento. Diante disso, buscam-se soluções alternativas, como exemplo, no fechamento da mina de ferro de Águas Claras, MG, por situar-se no entorno de Belo Horizonte, as bancadas da mina foram utilizadas para construção de um condomínio residencial.

Mina Subterrânea – O rejeito da concentração do minério poderá ser bombeado para as galerias subterrâneas da mina; o lençol freático deverá ser restaurado ou recuperado; suas entradas lacradas, ou então parte das suas galerias poderão ser utilizadas como depósito de outros materiais e, eventualmente, para finalidades turísticas, como a antiga Mina de Ouro da Passagem, em Mariana, MG, após a reabilitação superficial.

Os planos de desativação de minas são específicos para cada mina, nos quais se incluem detalhes, entre estes, destacam-se: como a empresa de mineração irá realizar o encerramento das atividades, como a proteção ambiental será alcançada, até mesmo como o sítio pós-mineração será devolvido ao meio ambiente. (CETEM/MCTI, 2015)

 Quais as implicações em não ter um plano de fechamento de mina

Como já foi esclarecido acima, se uma empresa interessada em começar a explorar uma jazida não apresentar seu plano de fechamento juntamente com o Plano de Aproveitamento Econômico – PAE a mesma não será autorizada a lavrar.

Ainda assim, fechamento de mina segundo padrões éticos ainda é um desafio e requer uma prática mais consolidada, pois, apesar de gerar riqueza e crescimento econômico, e de ser um dos setores básicos da economia brasileira, a exploração mineral está entre as atividades que mais causam impactos socioeconômicos e ambientais negativos.

Urge então a necessidade das empresas e dos profissionais atuantes na áreas se sensibilizarem quanto à essa questão e perceber a importância dessa pauta.


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PAE: 5 coisas que NÃO podem faltar no seu Plano de Aproveitamento Econômico

O Plano de Aproveitamento Econômico, ou simplesmente PAE, é um documento essencial e obrigatório para fins de explotação de bens minerais.

De acordo com o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, atual Agência Nacional de Mineração-ANM, o Plano de Aproveitamento Econômico—PAE é um dos documentos  que compõem o Requerimento de Lavra, e sua obrigatoriedade é estabelecida no artigo 38 do Código de Mineração.

O PAE consiste em um projeto que aborda os diversos aspectos envolvidos nos processos de extração, beneficiamento e comercialização da reserva mineral objetivada. Este documento deve ser elaborado e assinado por um técnico legalmente habilitado, e ser acompanhado pela respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART), apresentada em original ou cópia autenticada.

Nessa lista, trazemos algumas informações essenciais para a elaboração e construção do PAE:

Plano de Lavra-PL

Por vezes, o PL é confundido com o PAE, mas o Plano de Lavra é uma parte essencial constituinte do PAE e pode ser definido como sendo o projeto técnico onde estão todas as coordenadas para as operações de lavra objetivando o melhor aproveitamento do bem mineral da jazida. É também onde estão todas as metas que deverão ser alcançadas durante a exploração da mina.

Padronização do PAE

Mesmo com as exigências dispostas no Código da Mineração e com a legislação (presente no Regulamento do Código da Mineração), é bem comum a  elaboração e a entrega de um PAE ser de forma desorganizada, isso se dá principalmente pela falta de padronização, uma vez que a construção vai depender da cultura empresarial da empresa requerente e da equipe e/ou técnico responsável, por isso, a importância de contratar um bom profissional habilitado legalmente para essa função.

Adaptação do PAE para a realidade de cada mina

Apesar de uma padronização ser necessária, também é preciso entender que cada PAE tem suas particularidades, uma vez que, as jazidas diferem entre si e consequentemente as formas de lavrar também.

SOUZA (2001) ressalta que “cada jazida apresenta características próprias, que permitem a seleção do método de lavra e do processo de beneficiamento mais adequados, em função dos quais serão executados os acessos, as obras civis, as instalações e preparadas as frentes de lavra necessários, à explotação da mina”; por isso, o PAE de uma mina subterrânea será totalmente diferente de uma a céu aberto, o que faz necessário a presença do Memorial Explicativo.

Reiterando que essa diferença está na forma da lavra, logo cada PAE deve ter todos os componentes exigidos na regulamentação citada no tópico anterior.

Memorial Explicativo

O Memorial Explicativo, como sugere o nome, consiste basicamente em uma introdução ao PAE, onde contém a  descrição da localização, vias de acesso até a lavra, indicando o distrito, município e uma planta de situação. Deve conter também a informações sobre a substância mineral pretendida com a exploração.

Segundo o DNPM, o memorial explicativo das atividades de produção mineral deverá ser apresentado para exploração de substâncias que não necessitam de desmonte com uso de explosivos ou operação de unidade de beneficiamento, a exemplo, Areia, Arenito, Argila, Cascalho, Saibro.

O requerente deverá anexar ao requerimento de registro de licença, o memorial explicativo assinado por profissional capacitado legalmente, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica, contendo, no mínimo o método de produção mineral a ser adotado, suas operações unitárias e auxiliares, tais como:

Escala de produção, decapeamento, desmonte; carregamento, transporte, construção de áreas de depósito de estéril e barramentos, manutenção de equipamentos, mão de obra contratada, medidas de segurança, medidas de higiene do trabalho, medidas controle dos impactos ambientais e medidas de recuperação da área minerada e impactada.

O memorial explicativo deverá ser apresentado ao DNPM em duas vias, sendo que a segunda via devidamente autenticada, após a publicação do respectivo título no Diário Oficial da União, será mantida nas instalações da mina à disposição da fiscalização da ANM.

Plano de controle dos impactos ambientais na mineração

Outro componente importante do PAE, é onde deverão estar descritas as fontes geradoras de impacto do empreendimento em questão e quais são os impactos gerados.

Em uma mina em atividade é comum a presença de fontes geradoras como abertura/manutenção de vias de acesso, retirada de vegetação e decapeamento da rocha, implantação de infraestrutura, tráfego de veículos e a execução da lavra em si.

Essas atividades podem causar grandes impactos como erosões, alteração da qualidade da água, perda de vegetação e nutrientes do solo, impacto visual, poeiras, ruídos e outros. A partir da detecção das fontes de impactos ambientais e quais os impactos provocados o plano de controle recomenda medidas mitigadoras a serem adotadas a fim de controlar e amenizar os impactos gerados.

Plano de Fechamento de Mina-PFM

Mesmo que seja de suma importância, o PFM, só tem ganhando mais destaque, por assim dizer, nas últimas décadas. O fechamento de uma mina consiste na a cessação definitiva das operações mineiras. e influencia diretamente em toda sustentabilidade da área adjacente ao empreendimento.

Por isso entende-se que a obrigatoriedade da apresentação do plano de fechamento garante legalmente aos órgãos responsáveis pela exploração mineral e o governo o fechamento completo e seguro das minas bem como a minimização dos impactos socioeconômicos e ambientais resultante da atividade de mineração durante e após a vida útil da mina e também uma maior segurança para sociedade civil na sustentabilidade desses empreendimentos minerais.

Deve ser entregue juntamente com o PAE, pois abrange os custos das fases de fechamento e pós-fechamento, gestão das áreas contaminadas; reabilitação de áreas degradadas; novos usos para área minerada; medidas contábeis para assegurar verbas para o fechamento evitando quaisquer transtornos advindos da falta de planejamento.


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Barragem de rejeitos: quais medidas devem ser tomadas para impedir acidentes?

Como é de comum conhecimento, infelizmente têm ocorridos vários desastres decorrentes de rompimentos de barragem de rejeitos. Mas porquê e o que tem sido feito para impedir que aconteçam outros?

Você sabe porque os rompimentos de barragens de rejeitos acontecem?

E quais foram os motivos que levaram ao rompimento dessas barragens?

Você sabia que as barragens precisam ser cadastradas na ANM?

E ainda, você sabe qual é o órgão responsável por fiscalizar as barragens de rejeitos?

Quais impactos o rompimento de uma barragem de rejeitos pode provocar?

Bom, a depender da quantidade de rejeitos que contém na barragem, os impactos ambientais, sociais e econômicos, podem ser gigantescos ou pequenos. A seguir você observará algumas dessas consequências, que o rompimento de uma barragem pode provocar:

• Destruição de casas, fazendas e comércios, o que resulta diretamente em pessoas desabrigadas, perda de bens materiais, podendo haver morte de animais e até mesmo de pessoas;

• Desequilíbrio no ecossistema, contaminação dos lençóis freáticos, chegando aos rios e matando os organismos aquáticos, o que afeta a economia do local, pois muitas famílias sobrevivem da pesca, além disso, essas águas contaminadas podem chegar até o mar e;

• Alteração no pH do solo, o que torna a área que foi atingida infértil.

Quais informações deve conter o PNSB?

De acordo com o Artigo 8o da Lei n. 12.334/10, o Plano de Segurança da Barragem(PNSB) deve compreender as seguintes informações:

• Identificação do empreendedor;

• Dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação desta Lei, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem;

• Estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem;

• Manuais de procedimentos dos roteiros de fiscalizações de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem;

• Regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem;

• Indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem;

• Plano de Ação de Emergência (PAE), quando exigido;

• Relatórios das inspeções de segurança;

• Revisões periódicas de segurança.

Quem é o responsável pela fiscalização das barragens de rejeitos?

A depender da finalidade da barragem, os órgãos responsáveis por fiscalizar mudam. Por exemplo, o órgão responsável por inspecionar as barragens que são para a geração de energia é a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Já as barragens de rejeitos de acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), a responsabilidade pela fiscalização é a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Porém, existe algumas barragens que são fiscalizadas por mais de um órgão, temos como exemplo a barragem de Fundão, que é destinada ao acumulo de rejeitos de mineração, portanto, a fiscalização cabe a ANM, mas como a barragem está localizado no rio Gualaxo, afluente do rio Doce de gestão estadual, a permissão de usar a água do rio para a atividade de mineração é concedida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e a licença ambiental pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

As entidades fiscalizadoras também devem detalhar as demais partes do Plano de Segurança de Barragem, conforme artigo 8°, citado anteriormente.

Depois que a fiscalização acontece, é feito um relatório pelos os órgãos envolvidos na fiscalização das barragens, e eles devem enviar as informações previstas na Lei para que a Agência disponibilize as informações em seu site e nos Relatórios Anuais de Segurança de Barragem.

Porque tem acontecido tanto rompimento de barragens?

Quando pensamos em rompimento de barragens, imaginamos vários fatores que podem ter ocasionado essa tragédia: será que é falta de conhecimentos dos engenheiros responsáveis? Será que foi falta de fiscalização dos órgãos? Ou foi devido algum fator natural como o tectonismo de placas?

Vamos iniciar falando das médias de rompimentos de barragens de rejeitos que acontece no Brasil por ano, de acordo com registros são cerca de mais ou menos 3 acidentes.

De acordo com o histórico, as barragens de mineração que se romperam, eram muitas velhas, algumas já tinham ultrapassado dezenas de anos, além disso, elas foram construídas pelo alteamento a montante, um método que foi bastante utilizado nas décadas de 70 a 90, esse método de construção é considerado o mais barato de todos, em contra partida, é considerado o mais perigoso.

Sendo assim, conclui-se que as barragens mais antigas devem ter um tratamento diferenciado, havendo maior fiscalização, e a proibição desse tipo de alteamento.

Gráfico de métodos construtivos de barragens. Fonte: ANM

Depois do rompimento da barragem de Fundão, situado no município de Mariana/MG, a ANM ficou mais cautelosa, e com isso acabou adotando algumas medidas estratégicas. As medidas foram as seguintes:

• Aumento das inspeções de campo nas estruturas remanescentes no Complexo de Germano;

• Aumento das inspeções no local nas demais 220 barragens inseridas na PNSB no Estado de Minas Gerais e aquelas outras no restante do Brasil, objetivando a verificação do estado de conservação das estruturas por diferentes parâmetros técnicos, bem como a classificação de tais barragens segundo as normas vigentes;

• Atualização do cadastro nacional de barragens de mineração e de sua classificação quanto ao risco e dano potencial associado;

• Treinamento de técnicos da ANM para reforço da equipe de fiscalização de segurança de barragem da autarquia e remanejamento de força de trabalho;

• Promoção de reuniões técnicas e eventos com especialistas, com empresas de tecnologia de monitoramento das estruturas, com auditores e com empresas mineradoras;

• Realização de revisões de atos normativos da ANM, inclusive para implantação de novas tecnologias de monitoramento das estruturas e de alarmes para situações emergenciais, bem como o desenvolvimento e implementação do Sistema Integrado de Gerenciamento da Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e;

• Criação de setor específico para fiscalização de barragens de rejeito, no âmbito da estrutura da ANM.

Com essas medidas esperamos impedir que outros acidentes relacionados a uma má elaboração Plano de Segurança da Barragem, construção e manutenção das mesmas.


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O que é levado em conta na elaboração do Plano de Lavra?

Atualmente a indústria de mineração, principalmente no Brasil, demanda previsibilidade, segurança nas operações, redução de custos juntamente com os impactos ambientais. Isso requer, então, um excelente plano de lavra.

O plano de lavra consiste no projeto de exploração, que tem como seus pontos principais a memória descritiva do projeto, a identificação e caracterização, impactos ambientais significativos e respectivas medidas de amenização e monitorização, instalação auxiliares, sistema de esgoto, plano de higiene e segurança, sinalização (da exploração e outras), entre outros.  

Estratégia de planejamento

A depender da forma de como minério se encontra na natureza da forma da jazida, a forma de explotação pode ser de duas formas, a céu aberto ou subterrânea, fazendo uso do melhor método para cada situação.

As jazidas são exploradas a céu aberto quando:

• São situados a uma profundidade pequena;

• Atingem a superfície;

• O relevo do terreno é favorável aos trabalhos de acessos;

• O custo de uma tonelada do minério fresco por mina for inferior ao custo que se obtêm quando usamos a exploração subterrânea e também ao preço duma tonelada de minério no mercado internacional.

Em função de alguns princípios, os métodos de lavra subterrânea possuem um alto custo, porém, o limite é apenas ao seu projeto, possuindo apenas os seus tipos de suporte das aberturas subterrâneas:

• Com abertura autossuportadas;

• Com abertura com suporte artificial;

• Com aberturas sem suporte.

Reservas lavráveis

 É a reserva in situ estabelecida no perímetro da unidade mineira determinado pelos limites da abertura de exaustão (cava ou flanco para céu aberto e realces ou câmaras para subsolo), excluindo os pilares de segurança e as zonas de distúrbios geomecânicos.

Corresponde à reserva técnica e economicamente aproveitável, levando-se em consideração a recuperação da lavra, a relação estéril/minério e a diluição (contaminação do minério pelo estéril) decorrentes do método de lavra.

Conceitos usados

• Mineral: Substância inorgânica, natural, com disposição química determinada e apresentando propriedades físicas específicas;

• Rocha: Agregado de minerais de ocorrência natural;

• Mineral-Minério: O mineral que pode ser economicamente aproveitado para a produção;

• Ganga: Minerais presentes num agregado (rocha) de minerais, os quais não possuem valor econômico;

• Minério: É um agregado de mineral-minério mais ganga que apresenta viabilidade tecnológica e econômica para aproveitamento industrial;

• Estéril: Agregado de minerais presentes nos contornos de uma mina, mas que não possui valor econômico, embora, muitas vezes, tenha que ser removido para permitir o acesso ao minério;

• Benefício Líquido: É a receita suficiente para cobrir os custos de produção, o pagamento de royalties e remunerar o capital investido proporcionada por uma tonelada produzida de minério;

• Teor de corte: Em termos gerais, teor associado a essa tonelagem é chamado de teor de corte. Em termos econômicos, o conceito de teor de corte representa o teor pelo qual se separa o que é minério do que é estéril.

O teor de corte pode ser considerado como o limite técnico, num dado momento e com uma determinada tecnologia, significando que o teor abaixo dele é considerado insatisfatório, ou ainda, um limite físico num depósito mineral particular submetido a determinadas restrições técnicas.

Seleção do método de lavra

A lavra de minas deve ser selecionada por meio de um conjunto de operações econômicas, mercado, demanda e serviços inter-relacionados, com a filosofia de extrair o minério do modo mais eficiente, seguro, ambientalmente sustentável e rentável segundo o método de lavra selecionado.

Após a aprovação do projeto de lavra de minas e sua implantação, pode iniciar-se a lavra propriamente dita, na escolha do método selecionado de quatro sistemas inter-relacionados:

• Sistema de escavação e manuseio dos materiais;
• Sistema de controle de estabilidade das escavações;
• Sistema de apoio às operações;
• Sistema administrativa geral.

Em princípio, existem as seguintes possibilidades da escolha da lavra em relação ao seu projeto:

• A céu aberto;
• A céu aberto, seguindo-se um estágio de transição à lavra subterrânea;
• Subterrânea;
• Simultânea, por combinações de métodos de lavra a céu aberto e subterrânea.

Escala de produção

A escala de produção de uma mina é geralmente distribuída da seguinte maneira:

• Minas Grandes: produção superior a 1.000.000 t/a;
• Minas Médias: produção entre 100.00 e 1.000.000 t/a;
• Minas Pequenas: produção entre 10.000 e 100.000 t/a.

Projeto de mineração

O próximo passo é sobre projeto em si. Sua a definição envolve qualitativamente e quantitativamente os atributos técnicos, econômicos e financeiros de um serviço ou obra de engenharia e arquitetura, com base em dados elementos, informações, estudos, discriminações técnicas, desenhos, normas, projeções e disposições especiais.

O projeto de base tem como representação uma documentação completa e comporta um texto explicativo de todos os cálculos técnicos e econômicos para todos os tipos dos trabalhos mineiros.

Num projeto de base, os seguintes problemas são resolvidos (caso da abertura de uma nova mina):

• Escolha do terreno para a colocação dos edifícios e da instalação da exploração;
• Pesquisa de diversos recursos em água, eletricidade ou combustíveis;
• Determinação das reservas industriais de minérios (reservas mineiras);
• Estabelecimento da produção anual da mina e do regime dos trabalhos mineiros (sequências de exploração);
• Escolha do modo exploração racional (céu aberto ou subterrâneo);
• Escolha do método de exploração racional;
• Resolução dos problemas de transporte, de ventilação, de bombeamento, de iluminação, de segurança mineira, etc;
• Estabelecimento do esquema de tratamento de minério (Flow sheet de tratamento e de concentração de minério);
• Determinação das necessidades nos serviços de reparação, de manutenção, de habitação, de cuidados médicos, do serviço social, etc;

Daí seguimos para o Desenho industrial (Design), com o objetivo de dar todos os detalhes do projeto de base e aperfeiçoar a organização das grandes obras mineiras, de acelerar o ritmo, e de reduzir finalmente os custos totais. Esses processos são elaborados, geralmente, nos escritórios de estudos.

No caso de uma mina a céu aberto, por exemplo, o design comporta os esquemas técnicos nos seguintes domínios:

• Acesso a jazida e trabalho (obras) preparatórios;
• Retirada do terreno de capeamento e preparação das bancadas para a exploração;
• Trabalhos de abatimento (fragmentação), de carregamento e de transporte dos produtos;
• Entulhamento do estéril e armazenamento do minério;
• Eletrificação;
• Secagem (bombeamento) previa do já jazida e drenagem em curso dos trabalhos mineiros.

Leia também: PAE: 5 coisas que NÃO podem faltar no seu Plano de Aproveitamento Econômico

Desenvolvimento de uma mina

No início do desenvolvimento do projeto, começamos com as vias de acesso em minas a céu aberto, que geralmente são simples estradas principais, construídas para possibilitar a lavra dos diversos bancos que dividem verticalmente a jazida em blocos de extração.

A mineração a céu aberto requer, no mínimo, uma via ou mais, dependendo da configuração do corpo, para lavrar o depósito até a profundidade do pit final. Em alguns tipos de lavra especiais como petróleo, gases combustíveis, água mineral e sais solúveis, as vias de acesso são simplesmente furos de sonda, executados até atingir a jazida e possibilitar a extração das substâncias minerais, sem o acesso de pessoal.

As vias de acesso são um dos fatores mais importantes no planejamento da Cava. Deve ser incluída na fase inicial do processo de planejamento, visto que elas podem afetar significativamente o talude geral. De um modo geral o ângulo de talude geral pode ser definido anteriormente à inclusão das estradas, no caso de um design preliminar da cava.

Entretanto, a introdução das estradas numa etapa posterior pode significar uma grande remoção de estéril não planejada ou a perda de alguma parte da jazida computada.

  Conceitos importantes

• Ângulo de Talude – Por princípio, um ângulo de talude deve ser tal que permita a continuidade das operações que se realizam em seu nível ou em níveis inferiores e superiores. Ou, em outras palavras, um talude deve permanecer estável enquanto durarem as operações de lavra e após seu fechamento;

• Berma – A berma é feita para a divisão do talude geral, quebrando sua continuidade, com dimensões e posicionamento em níveis adequados, também servindo de acesso aos diferentes níveis;

• Praça – A praça da mina é a maior área de manobras dos equipamentos ou a área de cota inferior e que dá acesso a todas as frentes da mina. Em uma mesma mina pode haver mais de uma praça, localizadas em cotas diferentes;

• Bancada – Porção da rocha formada por duas bermas consecutivas, tendo um ângulo de talude próprio e onde é possível realizar o desmonte da rocha.

Seleção de acessos

Para a seleção do layout da estrada deverão ser considerados:

• Topografia local;
• Tamanho da jazida;
• Condições do capeamento;
• Escala de produção;
• Valor do material lavrado;
• Tamanho do Pit e distância média de transporte;
• Áreas com potencial de instabilidade de taludes.

Tipos de acessos

• Sistema de avanço-recuo ou zigue-zague:
A estrada de acesso se desenvolve por entre as bancadas, muitas das vezes conectando-se a elas, com declividade compatível com o tipo de transporte. Nesse caso o objetivo é alcançar o fundo da cava.

No sistema de acesso por zigue-zague com praças de manobra, os vários trechos em rampa são unificados por plataformas, de nível ou de pequena declividade, que possibilitam uma melhor condução de veículos ao mudarem de direção (giro, ré e outras manobras).

Se a extensão permitir, o acesso poderá ser feito por uma via continua, sem curvas e sem patamares. O Sistema de zigue-zague tem uma vantagem que é a movimentação em pequenas áreas. Por outro lado, a desvantagem está na baixa velocidade de transporte.

• Sistema de via helicoidal contínua:
Utilizado para jazidas minerais de grande extensão horizontal, em cavas profundas, este sistema se constitui numa via contínua, em hélice, apresentando estradas planas e outras em declividade. O acesso é executado na medida em que vão sendo extraídas as fatias horizontais compreendidas no núcleo da hélice.

• Planos inclinados a céu aberto:
Aplicável a jazidas de pequena área horizontal, com fortes declividades e transporte por correias transportadoras ou caçambas. São possíveis declividades até 70º ou 80º, permitindo atingir o fundo da cava em reduzida extensão. O minério é carregado em caminhões e despejado em chutes que alimentam as correias ou caçambas e estas, por sua vez, basculham em chutes fora da cava, que alimentarão trens ou caminhões.

• Sistema de suspensão por cabos:
Aplicável a cavas profundas e de pequena área horizontal, atualmente de limitada utilização. Tal sistema foi muito utilizado nas minas de diamantes de Kimberley. Os cabos de suspensão se estendem sobre a cava de pequena área, suspensos por uma ou várias torres especiais.

Uma das formas mais usuais deste método se dá pelo auxílio de duas torres, sendo uma móvel e a outra fixa. O acesso de equipamentos e de trabalhadores é feito por rampas, ligando os diversos bancos ou desenvolvidas lateralmente, nas paredes contínuas. O minério é carregado em caçambas içáveis e despejado em chutes superficiais, para posterior transporte.

Construção de acessos

Boas estradas de rodagem são um dos mais importantes requerimentos na prática de minas a céu aberto, e seu lay-out constitui uma importante tarefa. Uma estrada deve ser projetada num local que permita a remoção de material ao longo de uma curta e rápida rota no pit.

Os principais objetivos do projeto de estradas para minas a céu aberto são:

• Eficiência das operações mineiras;
• Segurança.

Em geral, existem algumas considerações a serem tomadas na construção de uma estrada, como a grade ou inclinação, em relação a desempenho dos caminhões com respeito a velocidade e freagem. Como regra geral, a melhor grade está na faixa de 8 a 10%, que é a taxa máxima normalmente permitida.

Em condições climáticas severas (neve e chuvas) a tendência é pela redução da inclinação. Na largura da estrada, é determinada pelo tipo de transporte selecionado.

A regra geral é projetar estradas que tenham larguras compatíveis com as unidades de transporte. Estradas em Pit em geral são construídas em linha única e única direção de tráfego, ou duas linhas e duas direções de tráfego, visando uma baixa densidade de tráfego e ou devido a problemas de espaço.

Proteção e sinalização (NORMAS)

Cabe ao dono da obra, além da responsabilidade da realização do Plano de Segurança, nomear o Responsável pela Segurança da na obra, e indicá-lo ao responsável pela Direção Técnica da Obra e Diretor de Obra.

Obrigações do Responsável pela segurança na obra:

• O responsável pela segurança na obra deverá fazer cumprir em todas as circunstâncias todas as normas de Segurança individuais e coletivas, nomeadamente: as obrigatórias por lei, as estabelecidas no Plano de Segurança, e outras que achar por bem fazer cumprir, tendo como intuito minorar o risco de acidentes nos trabalhos a executar.

• O responsável pela segurança na obra, deverá alertar para qualquer incumprimento das normas de segurança, quer registando no Livro de Obra, quer comunicando às entidades.

Seguir normas nas construções de acesso e durante o processo de extração.
• NR 22 – segurança e saúde ocupacional na mineração
• NRM – Norma Reguladora de Mineração
• NRM 13 – Circulação e Transporte de Pessoas e Materiais.

Placa de sinalização de velocidade.
Placa de sinalização de velocidade.

A capacidade e a velocidade máxima de operação dos equipamentos de transporte devem figurar em placa afixada em local visível.

Placa de sinalização de distância.
Placa de sinalização de distância.

Toda mina deve possuir plano de trânsito estabelecendo regras de preferência de movimentação e distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos compatíveis com a segurança e velocidades permitidas, de acordo com as condições das pistas de rolamento.

Nas laterais das bancadas ou estradas onde houver riscos de quedas de veículos, devem ser construídas leiras com altura mínima correspondente à metade do diâmetro do maior pneu de veículo que por elas trafegue, sinalizadas para tráfego diurno e noturno, e mantidas sempre em condições de uso.

As vias de circulação e acesso das minas devem ser sinalizadas de modo adequado para a segurança operacional e dos trabalhadores.

A utilização dos produtos de alta visibilidade para sinalização de minas é de extrema importância pois proporciona visibilidade não somente das rotas de tráfegos, mas também dos próprios caminhões e demais veículos que transitam pela mineradora.

A sinalização no vestuário dos trabalhadores proporciona também a visibilidade necessária contra atropelamentos e demais acidentes que todos estão sujeitos ao trabalhar em ambientes com baixas condições de visibilidade.

No acesso à obra deverá ser afixado em local bem visível, um cartaz onde se faça notar a obrigatoriedade de usar as Proteções Individuais de Segurança. Abaixo, algumas sinalizações:

Placas de sinalização da Sociedade Das Pedreiras Do Marco (PORTUGAL).
Placas de sinalização da Sociedade Das Pedreiras Do Marco (PORTUGAL).

Sistema de Esgotos

A presença de água nas explorações causa problemas ao nível da produção, estabilidade de taludes, segurança, controle de poluição e por conseguinte no custo de exploração.

A realização das operações de esgoto tem como objetivo a combinação dos seguintes aspectos:

• Melhorar a estabilidade dos taludes;
• Melhorar as condições de trabalho;
• Proteger a qualidade da água e dos aquíferos.

Para além dos referidos problemas as atividades decorrentes de explorações podem produzir alterações no regime das condições hidrogeológicas e da qualidade da água.

Quando se atinge o nível freático nas explorações a céu-aberto pode haver grande afluência da água, sendo necessário recorrer à bombagem, que por sua vez pode provocar alterações no nível piezométrico e diminuir a quantidade de água disponível para as populações e culturas vizinhas da área em exploração.

Nesta exploração de lavra, o esgoto das plataformas é por avanço de gravidade para a imediatamente inferior à custa de uma pequena inclinação com que serão dotadas as plataformas. À medida que a exploração for atingindo cotas para as quais não será possível realizar o esgoto naturalmente, será criada na praça de exploração uma zona de reunião das águas, sendo estas bombadas, após decantação, para o exterior para serem utilizadas.

Sistema de iluminação

O projeto de instalação de um posto de transformação para iluminação elétrica e alimentação de outras cargas. A alimentação do posto de transformação será realizada conforme o estipulado pela Companhia do Estado em questão.

Sistema de Ventilação

Os tipos de sistema de ventilação ou são mecânicos (subterrâneo), ou quando trata- se de uma exploração a céu aberto é por sua vez ventilação natural.

Fonte: CETEM, Instituto Minere. Curi, Adilson. Lavra de minas / Adilson Curi. — São Paulo: Oficina de Textos, 2017.


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Licenciamento ambiental: o que é, como fazer, quais os órgãos responsáveis

O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo que visa monitorar atividades que causam impactos no meio ambiente. Pode ser feito por órgão federais, estaduais ou municipais e possuem prazo de validade.

Ei, você empreendedor, você que tem uma empresa, você sabe o que é licenciamento ambiental?

Sabe se sua empresa se encaixa nos quesitos para ter uma licença ambiental?

Não sabe?! pois bem, eu tenho uma ótima notícia, irei te apresentar as respostas de todas essas perguntas feitas acima, além disso, tenho a resposta de várias outras, que você deve estar se fazendo nesse exato momento.

Te convido a ler esse artigo e sanar todas essas dúvidas!

O que é licenciamento ambiental?

A licença ambiental ou o licenciamento ambiental, é um processo administrativo que tem como finalidade controlar e acompanhar a realização de atividades que utilizam recursos naturais, além disso, é observado se essas atividades são poluidoras ou se podem causar alguma degradação ao meio ambiente.

Essa licença autoriza a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.

Diante disso, compreendemos que essa fiscalização ambiental assegura uma conciliação entre o desenvolvimento econômico e o uso dos recursos naturais, de modo que mantém a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.

E você conhece algumas das leis ambientais que foram criadas? Caso não conheça, não se preocupe, a seguir irei te apresentar algumas delas.

Por volta de 1981, foi criada a Lei 6.938, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental, isto é, toda empresa que se enquadra em determinadas atividades ou empreendimentos que possam poluir os recursos naturais, devem ter, obrigatoriamente, essa licença para realizar suas atividades.

Já, em 1986 e 1997 o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabeleceu  procedimentos para o licenciamento ambiental; e a Lei Complementar 140/1, fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

Para que serve?

Você que é proprietário de alguma empresa já deve ter se perguntado alguma vez “Mesmo que minha empresa se enquadre nas atividades listadas pelo CONAMA, eu sou obrigado a licenciar a minha atividade?”

Bom, a licença não pode ser vista apenas como um documento que autoriza o empreendedor a iniciar as suas atividades. A Licença Ambiental é muito mais que isso, ela é o primeiro passo de contato com o órgão ambiental que por sua vez, irá orientar o empreendedor quanto as suas responsabilidades, assim como as restrições ambientais que deverá respeitas e seguir.

No mercado de resíduos, a licença ambiental tem sido cada vez mais exigida pelos prestadores de serviço, fornecedores, parceiros e terceiros. Isso tem ocorrido, tanto por causa da exigência do mercado quanto pelas condições impostas para aprovação de projetos e financiamento em bancos.

Quais atividades precisam de licença ambiental?

Veja a seguir, algumas empresas que se encaixam na lista de atividades citadas pelo CONAMA:

• Atividades ou Empreendimento;
• Extração e tratamento de minerais;
• Indústrias de produtos minerais não metálicos;
• Indústria metalúrgica;
• Indústria mecânica;
• Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
• Indústria de material de transporte;
• Indústria de madeira;
• Indústria de papel e celulose;
• Indústria de borracha;
• Indústria de couros e peles;
• Indústria química;
• Indústria de papel e celulose;
• Indústria de produtos de matéria plástica;
• Indústria têxtil, de vestuário, calcados e artefatos de tecidos;
• Indústria de produtos alimentares e bebidas;
• Indústria de fumo.

As fases que constituem o licenciamento ambiental

De acordo com a Resolução n° 187 do CONAMA, o processo de licenciamento ambiental possui três etapas:

• Licença Prévia (LP) – deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da implantação, na alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.

Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art. 225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do CONAMA, elaborando os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento.

Se por acaso, o seu empreendimento for de maior impacto ambiental, será necessário a realização do estudo de impacto ambiental, onde o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Licença Instalação (LI) – é concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia. Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condições. Certifica também que o projeto finalizado está de acordo com a legislação ambiental.

Licença de Operação (LO) – licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.

A Resolução n° 350 do CONAMA prevê ainda outro tipo de licença:

Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) – Autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição, estabelecendo todas as condições a serem observadas pelo realizador da atividade.

Dependendo das características e peculiaridades da atividade, o CONAMA poderá definir licenças ambientais específicas, além de adequar as etapas do processo de licenciamento ambiental.

Quais são as etapas do licenciamento ambiental?

O processo de licenciamento ambiental obedece às seguintes etapas:

1. Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;

2. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;

3. Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;

4. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente;

5. Audiência pública (quando couber);

6. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas;

7. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

8. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

O procedimento poderá ser simplificado nos casos de atividades com pequeno potencial de impacto ambiental. 

As licenças tem prazo de validade? Qual é o prazo de cada uma delas?

Sim, todas têm um prazo de validade. Abaixo você pode conferir o prazo de cada uma:

Licença Prévia: o prazo é estabelecido através do cronograma do projeto que será apresentado ao órgão licenciador e não pode ultrapassar 5 anos. Porém, é possível solicitar prorrogação do prazo.

Licença de Instalação: o prazo é estabelecido de acordo com o cronograma de instalação de atividade, não ultrapassando a 6 anos. É possível solicitar prorrogação do prazo.

Licença de Operação: tem o prazo mínimo de 4 anos, podendo chegar até 10 anos. Caso a sua empresa precise renovar o LO, atente-se ao prazo de renovação que exige um período de até 120 dias antes do término da validade dessa licença.

Quais os casos que exigem licenciamento ambiental?

Segundo o artigo 1º da Resolução n° 187 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, qualquer atividade considerada potencialmente poluidora ou que cause degradação ambiental de qualquer forma, exige licenciamento ambiental.

Quais órgãos são responsáveis por processarem o licenciamento ambiental?

Saiba em qual órgão sua empresa se encaixa

A competência para processar o licenciamento ambiental é determinada pelo critério da extensão do impacto ambiental.

Competência federal (IBAMA): Quando o impacto ambiental for de caráter regional ou nacional, ou seja, ultrapassar os limites de um estado ou mesmo abranger todo o território brasileiro, O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conduz o processo de licenciamento na esfera federal.

Outros casos em que atua são empreendimentos que afetem bens da União (rios, terras, mar territorial, terras indígenas) ou que envolvam radioatividade.

Competência estadual: Quando o impacto ambiental atinge mais de um município dentro do mesmo estado, ou quando a atividade afete bens estaduais. Um estado somente pode licenciar o empreendimento se possuir Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na esfera federal.

Competência municipal: Quando o impacto ambiental se limita à área de um município. Eles somente podem licenciar o empreendimento se possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na esfera estadual, ou na federal.

Conforme as necessidades específicas dos casos, outros órgãos podem intervir no licenciamento para estabelecer condições ou emitir pareceres. Alguns desses órgãos são:

ICMBio – O Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade, que atua em processos que impactem em Unidades de Conservação.

FUNAI – A Fundação Nacional do Índio intervém quando o empreendimento possa impactar comunidades indígenas, em terras demarcadas ou não.

FCP – A Fundação Cultural Palmares atua caso o projeto afete comunidades quilombolas ou seus remanescentes.

IPHAN – O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional intervém caso o empreendimento possa afetar o patrimônio cultural nacional, constituído tanto como bens materiais (achados arqueológicos, obras arquitetônicas, áreas históricas, obras de arte) como bens imateriais (atividades culturais, músicas, danças).

INCRA – O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária atua nos processos que afetem áreas envolvidas na reforma agrária, como os assentamentos.

DNPM – O Departamento Nacional de Produção Mineral intervém nos projetos de mineração.

MS – O Ministério da Saúde  usa de suas prerrogativas nos empreendimentos realizadas em áreas endêmicas da malária, visando reduzir o potencial de contaminações.

CNEM – A Comissão Nacional de Energia Nuclear autoriza, ou não, o licenciamento ambiental de atividades que envolvam radioisótopos.

Governos estaduais e municipais – Intervêm nos processos de licenciamento executados por órgão ambiental de outra esfera, quando os impactos possam atingir seus territórios.

Órgãos dos estados e municípios – Intervêm nos processos de licenciamento que ocorrem em sua área de atuação.

O que fazer quando os órgãos demoram de emitir a autorização?

O pedido da Licença e os documentos solicitados são apresentados, porém, a Licença demora anos para ser emitida, gerando assim, prejuízos de toda ordem para você empresário, sendo necessário em alguns casos, a obtenção de medida judicial para obrigar a Administração Pública a analisar os pedidos de licença.

Existe alguns casos em que é necessário a realização de um estudo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e/ou audiência pública, o prazo será de 12 meses.

Como saber se o seu pedido foi licenciado?

O Ibama dispõe de um Sistema de Licenciamento Ambiental Federal, através desse sistema, você pode obter várias informações sobre como está o andamento dos empreendimentos licenciados pelo Ibama.

Caso você deseje saber se o empreendimento está sendo licenciado pelo Ibama acesse a página do Ibama na Internet, em seguida clique em “Licenciamento ambiental”, logo depois “Consultas”, depois “Licenças” e por último “Consultar Licenças Ambientais”.

No momento em que você estiver consultando escolha a opção Empreendimentos.

O passo a passo para requerer o licenciamento ambiental pela internet

Caso você queira requerer a licença, basta entrar no site do Ibama (aqui) e preencher o   formulário online, que se chama: Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), esse formulário é o padrão de solicitação que foi definido pelo Ibama.

Somente poderão preencher a FCA, as pessoas físicas ou jurídicas que possuem registro no Cadastro Técnico Federal (CTF), depois disso, você receberá o nome de usuário e a senha, que serão as duas informações que você precisa para entrar no Portal de Serviços do Ibama.

Após acessar o Portal de Serviços do Ibama, selecione a opção “Licenciamento Ambiental Federal” disponível no menu “Serviços”. Na tela que será exibida, selecione a opção “Solicitar Abertura de Processo”, a qual dará acesso a página que permite criar, editar e enviar a FCA. Após o preenchimento de toda FCA e o seu envio ao Ibama a edição deste formulário será desabilitada.

Ao receber a FCA, o Ibama providenciará a instauração do processo, no prazo de até 7 dias úteis. Depois que o processo é instaurado, será exibido na área de “Acompanhamento de processos” que pode ser acessada selecionando a opção “Licenciamento Ambiental Federal”, disponível no menu “Serviços” do CTF.

O que fazer quando estiver em operação, mas sem a licença?

Primeiramente é importante que um responsável da empresa, comunique formalmente o Órgão Licenciador e solicite a Licença de Operação. Existem dois tipos de Licenças para esse caso:

Licença Preventiva: quando a sua empresa está pronta para operar, mas ainda não iniciaram as atividades internas.

Licença Corretiva: para regularizar a situação de atividades em operação. Mas, para isso, faz-se necessária a apresentação de vários documentos, tais como, os projetos previstos para as fases de LP, LI e LO, responsável por definir um prazo para a implantação do Sistema de Controle Ambiental.

É preciso uma nova licença se a atividade for modificada?

Será necessária uma nova licença, apenas para a parte que foi modificada ou implementada. A comunicação deve ser comunicada formalmente ao órgão licenciador. Portanto, lembre-se que para adquirir sua licença, será preciso:

1. Identificar qual o tipo de licença que sua atividade ou empreendimento precisa;

2. Identificar qual será o órgão responsável para sua empresa solicitar a licença;

3. Solicitar ao órgão licenciador os formulários de requerimento;

4. Inicia-se a abertura do processo;

5. Por fim, formalização do processo de licenciamento.

É possível que a sua licença seja cancelada?

Sim, é possível que sua licença seja cancelada. Mas o que leva ao seu cancelamento é quando a fiscalização ambiental constatar algumas irregularidades, como: informações falsas, riscos graves ao meio ambiente e à saúde das pessoas ou mesmo alterações no processo sem que seja feita a comunicação formal ao Órgão Licenciador.

Então, agora que já sabemos o que pode levar ao cancelamento da licença, eu tenho certeza que você não deixará que isso aconteça, fique atento aos detalhes e aos prazos!

Veja também: Mineração X meio ambiente: desafios de um desenvolvimento sustentável


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