Mês: julho 2020

Registro de extração: o que é, quem pode requerer e como requerer

Quando os órgãos autárquicos (pessoas jurídicas de direito público, como prefeitura, Estado; em geral, todos os órgãos públicos) planejam começar a construção de alguma obra pública, é preciso adquirir os materiais necessários e para isso, é necessário uma licença que é o registro de extração.

Por volta de 1960, o Brasil teve um significativo aumento no número de habitantes. Diante disso, as prefeituras, Estado, entre outros órgãos autárquicos começaram a investir na construção de rodovias, ferrovias, pavimentação das cidades, e outras obras, tendo como objetivo garantir o bem-estar, infraestrutura do local e qualidade de vida para a população.

Mas para a construção dessas obras e edificações é indispensável o uso de substâncias minerais.

Diante disso, você sabe de onde vêm os materiais que os órgãos públicos utilizam nas construções? E como eles conseguem a licença para começarem a extrair as substâncias minerárias necessárias para a execução das construções dessas obras? E quais são as substâncias que o registro de extração permite que sejam extraídas?

E a pergunta primordial: você sabe o que é um registro de extração?

Ao decorrer desse artigo, você terá a resposta de todas essas perguntas, além de várias outras informações importantes.

O que é registro de extração?

A palavra “registro e extração” vêm respectivamente do latim “registrum”, que significa livro onde se anotam atas, e “extrahere” que significa retirar. Com a união das duas é possível concluir que registro de extração nada mais é do que anotar tudo aquilo que se retira.

Quando os órgãos autárquicos (pessoas jurídicas de direito público, como prefeitura, Estado; em geral, todos os órgãos públicos) planejam começar a construção de alguma obra pública, é preciso adquirir os materiais necessários.

No entanto, foi criado um decreto em que diz que para esses órgãos começarem a explorar tais materiais, eles precisam de uma licença, e essa licença é justamente o registro de extração.

O registro de extração é um documento que a ANM (Agência Nacional de Mineração) autoriza, por meio de protocolo, os órgãos públicos a explorarem a área desejada que contenham a substância a ser utilizada no processo de construção da obra. Além disso, só são permitidas as substâncias minerais que tenham como finalidade as construções civis.

Frente a isto, é importante salientar que esse registro só é valido para obras de cunho público.

Confira também: Registro de licença e Regime de Licenciamento

O tempo que pode durar o registro de extração

O tempo máximo que a ANM pode oferecer, considerando as necessidades da obra que irá ser realizada e da área que irá ser explorada, é de 05 anos, porém é permitido um único retardamento, ou seja, a mesma área só pode ser explorada duas vezes. Passado esse período, os órgãos responsáveis não irão mais disponibilizar o registro de extração.

Todavia, o tamanho da área que será concebida para exploração no registro de extração é delimitado e constituído por cerca de 5 hectares.

As áreas que podem ser exploradas através do registro de exploração

1. Reconhecer a área em que está contida a substância almejada: primeiro o requerente necessitará designar a área a ser explorada e a substância-mineral do seu interesse. Depois que a área foi definida, serão demarcados os vértices, definindo-os através de coordenadas geodésicas;

2. Averiguar se o terreno está livre: após os vértices terem sido definidos, sendo necessário a formação dos mesmos em uma poligonal, é recomendado acessar ao SIGMINE – Sistema de Informações Geográficas da Mineração. Nesse site são disponibilizadas informações espaciais atuais referentes aos processos minerários.

3. Examinar as restrições de serventia ambiental: é de suma importância que o minerador preste bastante atenção nos limites de uso ambiental ou em algumas áreas de bloqueio. A seguir, serão abordados quais são as áreas de bloqueio mais comuns:

3.1. Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétricas;

3.2. Reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países circunvizinhos;

3.3. Áreas urbanas.

As substâncias minerais que o registro de extração permite que sejam exploradas

Como já sabemos, as substâncias minerais tem como finalidade construções civis, diante disso, temos algumas que são de uso fundamental:

• Rochas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões (estacas) ou lajes para calçamento;

• Areia, cascalho e saibro (areia grossa), utilizados na construção civil e no processo de preparação de agregados e argamassas;

• Britas (rochas de baixa granulometria) para uso instantâneo nas construções civis.

Leia também: Licenciamento ambiental: o que é, como fazer, quais os órgãos responsáveis

Quem pode requerer o registro de extração

A Declaração do Registro de Extração pode ser requerida por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Como requerer

Primeiro, é necessário que o requerente já tenha acessado e se cadastrado no site CTDM (Cadastro de Titulares de Direitos Minerários); em seguida, será gerada uma senha que é de responsabilidade do requerente titular.

O registro de extração será requerido por meio de um formulário de pré-requerimento eletrônico, que deverá ser preenchido e encaminhado pelo requerente.

Mesmo tendo preenchido o requerimento eletrônico, isso não significa que o requerente terá direito de explorar o local. Só será permitida a exploração da área depois que o formulário for protocolizado.

Onde e como protocolizar o registro de extração

O requerente deve protocolizar o requerimento de Registro de Licença através do Protocolo Digital: http://www.anm.gov.br/novo-protocolo/inicio-protocolo​

Feito isso, a protocolização dos requerimentos iniciará a instauração de processo administrativo específico com numeração de acordo com a faixa numérica atribuída à respectiva Gerência Regional.

Entretanto, se esses documentos forem enviados via correios, os documentos serão arquivados e, consequentemente, não serão protocolizados.

Documentação obrigatória

Para os órgãos autárquicos conseguirem a declaração do registro de extração, é necessário que o requerente esteja portando algumas documentações exigidas pela ANM, a seguir você encontrará os documentos indispensáveis para conseguir o registro de extração:

1- O órgão (Município, Estado, Cidade) precisa portar o documento responsável por validar que o mesmo está qualificado;

2- Um documento indicando a substância ou mineral que será extraída;

3- Um memorial contendo as seguintes informações;

3.1- Quais foram os motivos que levaram o uso da substância-mineral na obra pública.

3.2- Os dados sobre a localização de onde se encontra a substância que irá ser explorada (coordenadas geodésicas e datum SIRGAS 2000)

3.3- O tamanho (em hectares) da área que será explorada;

3.4.Indicadores demonstrando as prováveis datas para o início e para a conclusão da obra pública;

4- Uma planta de situação georreferenciada, contendo informações e os elementos cartográficos mais importantes, como por exemplos: as rodovias, ferrovias e outras obras, rios, córregos, lagos, áreas urbanas e, se existir, informações sobre os limites municipais e as divisas estaduais;

5- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional habilitado pelo CREA/CONFEA – é necessário a cópia original ou cópia autenticada, com comprovante de pagamento junto ao CREA. Os profissionais habilitados para este tipo de serviço são os engenheiros de minas ou geólogos.

Se o órgão autárquico deseja e necessita explorar duas ou mais substâncias minerais que são encontradas na mesma área, é necessário que sejam entregues esses mesmos documentos para cada substância.


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Registro de licença e Regime de Licenciamento: o que são e como requerer

O licenciamento é um regime de aproveitamento de substâncias minerais no qual é registrada na ANM (Agência Nacional de Mineração), licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais, e que permite a extração de alguns bens minerais.

O aproveitamento mineral por licenciamento é permitido até uma área máxima de cinquenta hectares (50 ha), e é facultado, exclusivamente, ao proprietário do solo ou a quem obtiver autorização.

A obtenção do título é mais rápida, uma vez que todos os trâmites ocorrem na superintendência, entretanto, depende das prefeituras e dos proprietários do solo, o que pode vir a se tornar um elemento que traga complicações. Além disso, o prazo de vigência do título está vinculado às autorizações concedidas pelo proprietário do solo e prefeituras.

Quem pode requerer o licenciamento?

O registro de licença pode ser requerido por brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas.

Como requerer?

O Registro de Licença deverá ser requerido através do preenchimento de requerimento eletrônico e entregue à ANM via Protocolo Digital.

Os formulários eletrônicos padronizados dos requerimentos estão disponíveis no site da ANM (aqui), para uso dos interessados.

Após preenchido, o requerimento estará disponível por 30 dias no Protocolo Digital, para o titular do requerimento ou, para quem possuir permissão para representá-lo, na opção “Protocolar por código de requerimento”. 

Para que um representante realize o protocolo de um requerimento, ele deve acessar o Protocolo Digital realizando o devido relacionamento com o titular do requerimento.

O simples preenchimento do formulário de requerimento eletrônico não garante o direito de prioridade sobre a área. Este, somente será atribuído ao interessado, após a devida protocolização com geração do Recibo de protocolo do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos na legislação vigente.

O que a licença permite explorar?

A emissão do registro de licença credencia seu possuidor ao aproveitamento mineral de substâncias destinadas ao emprego imediato na construção civil, ou seja:

• Saibro, areia, cascalho e quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas;

• Material sílico-argiloso, cascalho, e saibro empregados como material de empréstimo;

• Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;

• E, rochas quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura.

Como saber se a área pretendida está livre para a exploração?

É preciso seguir a ordem de algumas informações:

Identificação de Área com Potencial Econômico: identificada a área com potencial econômico, o interessado deverá delimitar a área pretendida, com uma única poligonal com vértices definidos por coordenadas geodésicas. 

Verificar se a área está livre: com a poligonal definida, recomenda-se uma consulta ao SIGMINE – Sistema de Informações Geográficas da Mineração, disponível na página da ANM na internet, a fim de obter informações espaciais de possíveis processos minerários incidentes na área de interesse.

O resultado positivo desta pesquisa não garante que a área esteja livre, tendo em vista que a atualização do Sistema não é em tempo real. O SIGMINE possui caráter meramente informativo, portanto, não dispensa o uso dos instrumentos oficiais pertinentes para produção de efeitos legais.

Verificar Limitações de Uso Ambiental ou outros Pré-requisitos: Recomenda-se ao minerador averiguar se sua área de interesse se encontra em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio.

São consideradas áreas de bloqueio:

– Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétricas: nestes casos admite-se a outorga do título, por prazo determinado e a juízo da ANM, devendo o interessado no processo minerário interferente com a área de objeto do pedido de bloqueio apresentar “termo de renúncia”.

– Reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países limítrofes: caso a área de interesse esteja localizada em apenas uma porção das áreas citadas, será dado o procedimento de retirada de interferência, caso contrário, o requerimento será indeferido.

O que é licença municipal?

O licenciamento depende da obtenção, pelo interessado, de licença específica, expedida pela autoridade administrativa local, competente do(s) município(s) de situação da área requerida.

Para fins de registro na ANM, a licença deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

• Nome do licenciado;

• Localização, município e estado em que se situa a área;

• Substância mineral licenciada;

• Área licenciada em hectares;

• Memorial descritivo ou descrição da área licenciada que permita sua localização, desde que conste, no mínimo, um ponto de coordenadas geodésicas, DATUM SIRGAS 2000 da área licenciada e a data da sua expedição.

Situando-se a área pretendida em mais de um município, deverão ser apresentadas as licenças de cada um dos respectivos municípios, as quais serão objeto de um único registro.

Em caso de ocorrer à expiração do prazo da licença municipal, ainda na fase de requerimento de Registro de Licença, o requerente deverá protocolizar, em até 30 (trinta) dias contados do vencimento do mesmo, novo elemento essencial, dispensada qualquer exigência por parte da ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de Registro de Licença.

Veja também: Registro de extração: o que é, quem pode requerer e como requerer

O que acontece quando o requerente não é o proprietário do solo?

Caso o requerente não seja o proprietário do solo, este deverá obter a autorização do(s) proprietário(s) para lavrar a substância mineral indicada no requerimento. Veja mais sobre isso aqui.

Tratando-se de aproveitamento de jazida situada em imóvel pertencente à pessoa jurídica de direito público, com exceção de áreas em leito de rio, o licenciamento ficará sujeito a prévia aprovação desta e, se for o caso, à audiência da autoridade federal sob cuja jurisdição se achar o imóvel, na forma da legislação específica.

Caso ocorra a expiração do prazo da autorização do proprietário do solo ou do assentimento do órgão público, ainda na fase de requerimento de Registro de Licença, o requerente deverá protocolizar, em até 30 (trinta) dias contados do vencimento do mesmo, novo elemento essencial, dispensada qualquer exigência por parte do ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de Registro de Licença.

Quem é o responsável técnico?

Os profissionais habilitados são engenheiros de minas ou geólogos.

O que contém no memorial descritivo?

O memorial explicativo das atividades de produção mineral deverá ser apresentado para exploração de substâncias que não necessitam de desmonte com uso de explosivos ou operação de unidade de beneficiamento, ou seja, Areia, Arenito, Argila, Cascalho, Saibro.

O requerente deverá anexar ao requerimento de registro de licença, o memorial explicativo assinado por profissional legalmente habilitado (engenheiro de minas ou geólogo), acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica, contendo, no mínimo o método de produção mineral a ser adotado, suas operações unitárias e auxiliares, tais como:

• Escala de produção;

• Decapeamento, desmonte;

• Carregamento, transporte;

• Construção de áreas de depósito de estéril e barramentos;

• Manutenção de equipamentos;

• Mão de obra contratada;

• Medidas de segurança;

• Medidas de higiene do trabalho;

• Medidas controle dos impactos ambientais e;

• Medidas de recuperação da área minerada e impactada.

O memorial explicativo deverá ser apresentado à ANM em duas vias, sendo que a segunda via devidamente autenticada, após a publicação do respectivo título no Diário Oficial da União, será mantida nas instalações da mina à disposição da fiscalização da ANM.

Como se cadastrar na ANM?

Com o funcionamento do Protocolo Digital, não é mais possível fazer novos cadastros no CTDM (Cadastro de Titulares de Direitos Minerários). O login e senha do CTDM continuarão válidos até 29/09/2020, desde que usados em conjunto com o Login Único do Governo Federal.

Após o fim desse período de transição, o CTDM será definitivamente encerrado, sendo substituído pelo acesso de cadastro no Login Único associado a Certificado Digital. 

Durante esse período, quem já estiver cadastrado no CTDM (Ficha Cadastral) poderá usar o Protocolo Digital da ANM por meio da combinação: Login Único + login e senha do CTDM. Isso vale tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas. O acesso  ao novo Sistema de Dados Cadastrais é pelo Protocolo Digital da ANM​  seguindo as possibilidades de acesso conforme for o caso.

No Passo a Passo sobre Autenticação e Acesso é apresentado as formas de autenticação, cadastro e representação.

Para novos usuários/pessoas (pessoa física e/ou jurídica) na ANM, com a implantação do Protocolo Digital, é obrigatório cadastro no Login único associado a Certificado Digital. O cadastro do Login Único é gratuito e está disponível a todos os cidadãos brasileiros pelo site https://acesso.gov.br/.

Como pagar os emolumentos?

O recolhimento dos valores fixados em Resolução da ANM será efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU.

Para preencher a Guia de Recolhimento da União acesse o endereço www.anm.gov.br > Ao minerador> Emissão de boletos > Emolumentos.

A prova do recolhimento dos emolumentos poderá ser realizada mediante documento original ou cópia autenticada, sendo proibida a apresentação de comprovante de agendamento de pagamento.

Quando é necessário apresentar o PAE?

O requerente do registro de licença deverá apresentar o Plano de Aproveitamento Econômico – PAE quando o empreendimento envolver:

• Desmonte com uso de explosivos ou;

• Operação de unidade de beneficiamento mineral, inclusive instalações de cominuição, excetuando-se peneiramento na produção de agregados.

O Plano de Aproveitamento Econômico tem que estar assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica. Deve constar todo o estudo técnico-econômico do aproveitamento de uma jazida mineral e a análise econômica de viabilidade do empreendimento. Faz parte deste relatório, o Plano de Lavra, o dimensionamento dos equipamentos de lavra e beneficiamento e o Plano de Resgate e Salvamento.

O plano de aproveitamento econômico deverá ser apresentado à ANM em duas vias, sendo que a segunda via devidamente autenticada, após a publicação do respectivo título no Diário Oficial da União, será mantida nas instalações da mina à disposição da fiscalização da ANM.

Porque o requerente precisa apresentar a licença ambiental?

O requerente deverá apresentar ao ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da protocolização do pedido de Registro de Licença, a licença ambiental de instalação ou de operação, ou comprovar, mediante cópia do protocolo do órgão ambiental competente, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte do ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de Registro de Licença.

A outorga do Registro de Licença ficará condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.

Nas Gerências Regionais em que o órgão ambiental competente exigir, para outorga da licença ambiental, manifestação prévia da ANM sobre a prioridade da área, após a análise final do requerimento, em sendo o caso, será encaminhado ao interessado, pelo Gerente Regional, com aviso de recebimento, uma declaração de que o requerente se encontra apto a receber o título.

Neste caso, o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega da licença ambiental será computado a partir da data constante do aviso de recebimento da declaração ou, se for o caso, da data de ciência nos autos.

Como protocolizar?

O requerimento de Registro de Licença deverá ser protocolizado pelo Protocolo Digital – AQUI.

Deve-se observar as formas de acesso, autenticação e representação para acesso e visualização dos requerimentos preenchidos em nome de outra pessoa física/jurídica no seguinte link: AQUI.

A protocolização dos requerimentos ensejará a instauração de processo administrativo específico com numeração de acordo com a faixa numérica atribuída à respectiva Gerência Regional.

Obs.: Os requerimentos de registro de licença encaminhados pelos correios serão arquivados sem protocolização.

Quais são as legislações?

1. Decreto-Lei N° 227, de 28/02/1967, DOU de 28/02/1967. Dá nova redação ao Decreto-Lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

2. Lei N° 6567, de 24/09/1978, DOU de 26/09/1978. Dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências. (Regime de Licenciamento);

3. Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016;

4. DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 –  Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017;

5. Resolução ANM nº 16, de 25 de setembro de 2019 – Institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico;

6. LEI Nº 13.975, DE 7 DE JANEIRO DE 2020. Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.


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Requerimento de Lavra Garimpeira: o que é e os procedimentos legais para requerer

 A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral (acúmulo de minérios) que, por sua natureza, sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.

São considerados como minerais garimpáveis o ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.

Conheça alguns dos minerais mais explorados no Brasil aqui.

Esmeralda
Esmeralda (Foto: reprodução)

Como requerer a lavra garimpeira?

 Para requerer o terreno para lavra garimpeira, o interessado deverá se submeter a um processo, solicitando permissão à ANM para a exploração dos bens minerais de determinada região.

Os detalhes e possíveis entraves a serem enfrentados nesse requerimento serão explicados a seguir.

Quem pode requerer

A permissão de lavra garimpeira pode ser requerida por qualquer pessoa física de nacionalidade brasileira, cooperativa de garimpeiros ou firma individual.

Área a ser requerida

 A área a ser explorada pode trazer dor de cabeça a um requerente sem experiência. Com a ajuda desse artigo, esperamos simplificar os passos para os interessados.

1 – Identificação da área com minerais garimpáveis

 Com a identificação de minerais garimpáveis, o interessado deverá delimitar a área pretendida com um único polígono com vértices definidos por coordenadas geodésicas, formando com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, não podendo haver o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados do polígono.

2 – Verificação da disponibilidade da área

Com a área definida, recomenda-se uma consulta ao SIGMINE – Sistema de Informações Geográficas da Mineração, disponível na página da ANM na internet, a fim de obter informações espaciais de possíveis processos minerários incidentes na área de interesse. Para a informação da situação de processos específicos, é disponibilizado, neste sistema, um link que permite ao usuário abrir diretamente a página do Cadastro Mineiro, com informações mais completas.

OBS: O resultado positivo desta pesquisa não garante que a área esteja livre, tendo em vista que a atualização do Sistema não é em tempo real. Os dados dos processos minerários são atualizados diariamente às 24h, apresentando em sua visualização a defasagem de um dia.

3 – Verificação de limitações de uso ambiental

 O requerimento de lavra garimpeira será recusado caso a área esteja situada em terras indígenas. Recomenda-se ao minerador averiguar se sua área de interesse encontra-se em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio.

São consideradas áreas de bloqueio:

Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétricas: nestes casos, admite-se a liberação do título, por prazo determinado e especificado pela ANM, nos casos em que o interessado no processo minerário interferente com a área de objeto do pedido de bloqueio apresentar “termo de renúncia” ou a apresentação de dados que comprovem a compatibilidade entre os empreendimentos.

Reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países limítrofes: caso a área de interesse esteja localizada em apenas uma porção das áreas referidas, será dado o procedimento de retirada de interferência, caso contrário, o requerimento será indeferido.

A realização de trabalhos de lavra em áreas de conservação dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente.

Verificação de fronteira com outros países: localizando-se a área requerida em faixa de fronteira, o requerente da permissão de lavra garimpeira deverá atender às exigências do Decreto nº 85.064, o qual traz certas especificidades para a concessão desses territórios, considerados essenciais à segurança nacional, apresentando os documentos necessários.

OBS: Lavra em área urbana: Para a realização de lavra em área urbana é necessário, fora o que já foi exemplificado,de assentimento da autoridade administrativa do Município de situação do jazimento mineral.

Procedimentos legais 

O acesso ao sistema de pré-requerimento eletrônico de requerimento de lavra garimpeira, por parte dos requerentes, somente poderá ser realizado após o cadastramento do interessado no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários – CTDM, e mediante a utilização de senha, que é de responsabilidade do titular do cadastro.

O interessado deverá acessar o site da ANM, no endereço www.anm.gov.br. > Ao minerador> Ficha Cadastral.

 Será necessário o pagamento de emolumentos durante o processo, para adquirir a área requerida. O recolhimento dos valores fixados em Resolução da ANM, será efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU.

 Para preencher a Guia de Recolhimento da União acesse o endereço www.anm.gov.br > Ao minerador> Emissão de boletos > Emolumentos.

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ATENÇÃO: O simples preenchimento do requerimento eletrônico não garante o direito de prioridade sobre a área. Este, somente será atribuído ao interessado, após a protocolização do requerimento na respectiva Gerência Regional e atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos na legislação vigente.

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O procedimento de requerimento de lavra garimpeira inicia-se com o preenchimento do formulário de pré-requerimento eletrônico, disponível no sítio eletrônico do ANM, que deverá ser impresso e protocolizado na Gerência Regional em cuja circunscrição situa-se a área pretendida.

Juntamente com ele são necessários:

Para pessoa física:

• Nome;

• Domicílio;

• Comprovação de inscrição no CPF; e,

• Comprovação da nacionalidade brasileira.

Para cooperativa de garimpeiros ou firma individual

• Indicação da razão social;

• Endereço;

• Comprovação do número de registro da sociedade no Órgão de Registro do comércio de sua sede;

• Comprovação de inscrição no CNPJ;

• Cópia dos Estatutos ou Contrato Social; e,

• Declaração de Firma Individual.

• No estatuto ou contrato social da pessoa jurídica deverá constar, de forma expressa, que, entre os seus objetivos, figura a atividade garimpeira.

Para ambos

• Designação das substâncias a pesquisar;

• Indicação da extensão superficial da área objetivada, em hectares, e do Município e Estado em que se situa;

• Memorial descritivo da área pretendida, formada por uma única poligonal, delimitada obrigatoriamente por vértices definidos por coordenadas geodésicas e datum South American Datum (SIRGAS 2000). Cada vértice, definido por coordenadas geodésicas, deverá formar com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, vedado o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal.

Os vértices deverão ser numerados sequencialmente e o ponto de amarração (PA) será o primeiro vértice da poligonal da área objeto do requerimento. O memorial descritivo servirá como fonte exclusiva para a locação da área objeto do requerimento; 

• Planta de situação georreferenciada, apresentada em escala adequada, contendo, além da configuração gráfica da área, os principais elementos cartográficos, tais como ferrovias, rodovias, dutovias e outras obras civis, rios, córregos, lagos, áreas urbanas, denominação das propriedades, ressaltando limites municipais e divisas estaduais, quando houver; 

• Anotação de responsabilidade técnica – ART original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação; 

• Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo requerente; 

• Assentimento da autoridade administrativa do Município de situação do jazimento mineral, em caso de lavra em área urbana; e, 

• Prova de recolhimento dos respectivos emolumentos.

Por fim, o requerimento de lavra garimpeira deverá ser protocolizado exclusivamente na Gerência Regional da ANM que tenha circunscrição sobre a área requerida.

Requerimentos que objetivem área compreendida nas circunscrições de mais de uma Gerência Regional da ANM deverão ser protocolizados em qualquer uma das gerências abrangidas, a critério do interessado.

A protocolização dos requerimentos ensejará a instauração de processo administrativo específico, com numeração de acordo com a faixa numérica atribuída à respectiva superintendência.

OBS: Os requerimentos de lavra garimpeira encaminhados pelos correios serão arquivados sem protocolização.


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CFPC: O que é, qual a importância desse documento e como emiti-lo

O CFPC é um cadastro feito junto à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), que regulariza sua empresa a transportar, armazenar e utilizar explosivos durante o exercício de atividades ligadas a extração mineral. A emissão do CFPC é feita geralmente quando alguma empresa necessita capacitar um ou mais empregados para atividades de desmonte de rochas.

Se sua empresa é uma mineradora, provavelmente ela lida diariamente com operações referentes ao desmonte de rochas.

Para isso, é fundamental que você tenha uma equipe (ou um profissional) capacitada em blaster, para que tais operações procedam com êxito e estejam regularizadas perante o estado, visando bons resultados para sua empresa.

Mas será que você precisa de algum documento específico para realizar essas atividades?

Existe um órgão característico que faz tal regulação e emite esses documentos?

E do que você precisa para obter tudo isso?

Fique atento às próximas linhas e saiba agora mesmo!

O que é o CFPC?

O CFPC é um cadastro feito junto à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC) – órgão ligado à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e à Polícia Civil -, que regulariza sua empresa a transportar, armazenar e utilizar explosivos durante o exercício de atividades ligadas a extração mineral.

A iniciativa parte do Comando Logístico do Ministério da Defesa do governo federal, com o intuito de controlar e assegurar a utilização de certos produtos, para que atendam a conformidades e requisitos mínimos de desempenho e segurança.

Curso Blaster 2023. Fonte: Autoria própria

Por quê e para quê emitir o CFPC

Para surpresa de alguns, é bem comum que algumas empresas conduzam atividades de desmonte clandestinas, mesmo que em pequena escala.

Assim como outros documentos necessários para o exercício dessas atividades, como o CR por exemplo, o CFPC proporciona que o estado fique por dentro das práticas que envolvam explosivos na sua empresa, bem como identificar a utilização de quantidades excessivas, e quando operações estranhas passam a ocorrer, visando o exercício legal das práticas minerárias e prezando pela segurança pública.

Existem algumas portarias do Ministério da Defesa que contribuem para que você conheça as especificações do governo sobre o uso de explosivos.

Por exemplo, o conhecimento da PORTARIA Nº 42 – COMANDO LOGÍSTICO, DE 28 DE MARÇO DE 2018 que dispõe sobre procedimentos administrativos relativos às atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio, é fundamental.

Assim sendo, ficar por dentro dessas normas e detalhes fará um grande diferencial na hora de conseguir a documentação necessária para o exercício social do seu empreendimento.


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Seleção de método de lavra: como é feito e quais os aspectos considerados

A escolha do método de lavra é uma das decisões mais importantes que são tomadas durante o estudo de viabilidade econômica. Na fase de planejamento, a seleção é baseada em critérios geológico, social, geográfico e ambiental, além disso, as condições de segurança e higiene devem ser garantidas durante toda a vida útil da mina.

Esse artigo aborda alguns aspectos que precisam ser considerados na seleção do método de lavra. Na fase de planejamento, a seleção é baseada em critérios geológico, social, geográfico e ambiental, além disso, as condições de segurança e higiene devem ser garantidas durante toda a vida útil da mina.

Os aspectos relativos à estabilidade da mina, à recuperação do minério e à produtividade máxima também devem ser considerados.

A seleção do método de lavra pode ser dividida em duas fases:

1 – Avaliação das condições geológicas, sociais e ambientais para permitir a eliminação de alguns métodos que não estejam de acordo com os critérios desejados.

2 – Escolha do método que apresente o menor custo e melhor aproveitamento, sujeito às condições técnicas que garantam uma maior segurança.

Objetivos da seleção do método de lavra

Os principais objetivos da seleção do método estão relacionados com os aspectos ambientais, econômicos e sociais.

1- Ser seguro e oferecer condições ambientais adequadas para os operários.

2- Os impactos causados ao meio ambiente devem ser reduzidos.

3- Permitir condições de estabilidade durante a vida útil.

4- Assegurar a máxima recuperação de minério com mínima diluição.

5- Ser flexível para adaptar às diversas condições geológicas e à infraestrutura disponível.

6- Permitir atingir a máxima produtividade reduzindo, consequentemente, o custo unitário.

No estudo da variação do método de lavra, todos os objetivos devem ser assegurados e a única diferença é a quantidade de detalhes envolvidos em sua definição. Isto é expresso em termos de uma sequência de extração mais específica, maior detalhamento nas dimensões das aberturas e disposição do projeto.

Características físicas e geológicas do depósito

Geometria do depósito

As características físicas do depósito limitam as possibilidades de aplicação de alguns métodos de lavra. A profundidade e a extensão do capeamento fornecem uma indicação preliminar sobre a aplicabilidade de técnicas de lavra a céu aberto.

O mergulho do corpo é um fator importante que influencia tanto na seleção do método como na escolha dos equipamentos, podendo ser definidos como suave (horizontal a 20º), médio (20º a 50º) e íngreme (50º a vertical).

A espessura do depósito e a sua forma também permitem a exclusão de determinados métodos.

Os depósitos são classificados como estreito (<10 m), intermediário (10 m a 30 m), espesso (30 m a 100m) e muito espesso (> 100m). Depósitos muito estreitos, do tipo veio (< 3m) podem inviabilizar o uso de métodos altamente mecanizados, visto que sua aplicação não permite o controle do teor e exige uma largura mínima para operação.

Os métodos de lavra de baixo custo podem ser aplicados a depósitos minerais espessos (ou quando o valor do minério e o custo podem suportar uma alta diluição).

Considerações sobre o minério

A seleção do método de lavra também é condicionada pelo teor do minério e sua distribuição espacial. Como os limites da mineralização geralmente não são identificáveis, é possível se obterem várias reservas em função de diferentes teores de corte.

Sua redução gradual causa o aumento das reservas. Por exemplo, um depósito do tipo veio com alto teor e baixa tonelagem pode passar ao tipo massivo com baixo teor.

O valor do produto e o custo de extração determinam a quantidade e o teor a ser lavrado. Depósitos com alto teor, estreito e de baixa tonelagem, indicam métodos de baixo investimento e mão-de-obra intensiva. O tamanho do depósito é diretamente proporcional à sua mecanização.

O teor e a distribuição do minério influenciam na seleção do método de várias formas:

1- Quando o depósito tem contornos irregulares, pode ser necessária a escolha de um método mais flexível, para permitir a implementação de mudanças rápidas, de forma a possibilitar uma melhor disposição das frentes, resultando em uma maior recuperação do minério.

2- Na lavra subterrânea, a disposição dos pilares que serão abandonados afeta a recuperação da lavra.

3- Em geral, um depósito irregular raso pode ser lavrado por um método a céu aberto.

4- Veios mineralizados paralelos e pouco espessos apresentam diferentes alternativas:

4.1- Veios distantes – mão-de-obra intensiva com equipamentos de pequeno porte.

4.2- Veios próximos – maior mecanização para permitir a extração simultânea.

Água superficial ou subterrânea

Uma das considerações mais importantes é sobre as águas de superfície. Se lagos e rios que recobrem o corpo de minério não podem ser drenados, os métodos de lavra que irão resultar em subsidência na superfície devem ser desconsiderados. A existência de águas superficiais e os custos de drenagem podem influenciar na decisão de lavrar o depósito por método a céu aberto ou subterrâneo.

A presença de água subterrânea tem uma influência direta sobre a determinação do talude máximo da escavação.

Os métodos subterrâneos devem ser preferidos quando estruturas de rochas impermeáveis isolam o depósito dos aquíferos em camadas de rochas subjacentes. Comumente é feita a instalação de piezômetros aproveitando-se dos trabalhos de sondagem, além de se realizarem ensaios de bombeamento para definir o afluxo de água.

A quantidade de água prevista na mina afeta a sequência de lavra e pode limitar o número de aberturas. Quando as águas fluem na mina, deve-se prover drenagem, além de cuidado suplementar no seu tratamento antes do esgotamento.

Considerações sociais e geográficas

Os métodos de lavra dependem diretamente dos equipamentos disponíveis. Em geral os métodos de alta produtividade necessitam de equipamentos mais sofisticados que requerem mão-de-obra especializada na sua operação e manutenção. A mineração em regiões remotas raramente desperta o interesse de operários qualificados, além de dificultar a sua permanência.

Isso tem influência direta nos custos e na produtividade. Outro problema é exigir serviços adequados de assistência técnica dos fabricantes de equipamentos.

A mineração pode produzir um maior bem-estar social em regiões pouco desenvolvidas, empregando trabalhadores menos qualificados. Nesse caso, os métodos de lavra são do tipo trabalho-intensivo utilizando-se equipamentos de fácil operação. Em situações especiais, os parâmetros sociais podem ser os fatores decisivos na forma de lavrar um depósito por métodos de lavra a céu aberto ao invés de subterrâneo.

A localização geográfica do depósito afeta a escala de operação, já que ela depende do desenvolvimento tecnológico. Uma operação em grande escala exige infraestrutura adicional, enquanto uma de pequena escala pode ser feita por um programa sazonal de operação.

Considerações ambientais

Considerando os critérios relacionados com o meio ambiente, pode-se decidir lavrar um depósito por métodos de lavra subterrânea. Isso porque, geralmente, os métodos de lavra a céu aberto resultam em maiores impactos ambientais, provenientes principalmente do maior volume de material manuseado, que exige a implantação de grandes bota-foras alterando a topografia da região.

A escolha do método de lavra deve adequar-se às normas ambientais específicas de um país.

Em particular, os regulamentos referentes à poluição das águas podem limitar o processo de beneficiamento do material. Em determinados casos, os efluentes podem apresentar um padrão de qualidade melhor que aquele da alimentação da usina. Isto implicará um custo adicional, resultando no aumento do teor de corte com a consequente redução das reservas.

Como mencionado anteriormente, a subsidência deve ser estimada. Isto pode resultar na exclusão das técnicas de abatimento, exceto em climas áridos onde a aplicação desses métodos poderia trazer benefícios a longo-prazo devido ao aumento na capacidade de armazenamento de água.

As condições de trabalho dependem fundamentalmente do método de lavra. Este deve rigorosamente assegurar uma boa higiene e segurança operacional. A emissão de poluentes por equipamentos a diesel e os elevados custos de combustível e ventilação podem conduzir à adoção de técnicas menos flexíveis de extração utilizando-se de equipamentos elétricos.

Considerações econômicas e financeiras

Feitas as considerações dos aspectos técnicos envolvidos no processo de seleção do método de lavra onde, geralmente, mais de um é possível para se proceder à extração do material, realiza-se a análise de critérios econômicos e financeiros. A importância destes é fundamental na escolha do método, visto que o mais adequado é aquele que apresente o menor custo unitário.

Os custos de cada método devem ser definidos e a forma tradicional de determiná-los é através da apropriação de seus componentes individuais.

A decisão final sobre a escolha do melhor método deve ser baseada em mais de um critério de avaliação econômica. Deve também ser considerada a situação financeira da empresa, tendo em vista a necessidade de grande inversão de capital numa atividade reconhecidamente sujeita a riscos elevados.

As variações de preços do metal e/ou custos de lavra e beneficiamento podem impor alterações no teor de corte e na taxa da produção. O método de lavra deve ser suficientemente flexível para poder ajustar-se a uma dada variação econômica.

Mineração a céu aberto ou subterrânea

Existem essencialmente cinco situações possíveis na lavra de depósitos:

1- A céu aberto: a cava é determinada levando em consideração o talude, o valor do minério e a quantidade de material a ser removida;

2- A céu aberto seguindo-se um estágio de transição à lavra subterrânea: a profundidade final da cava é definida pelos custos previstos da lavra subterrânea;

3- Subterrânea;

4- Subterrânea, podendo passar a céu aberto: raramente acontece quando se seleciona um método de lavra durante a análise de viabilidade. Não obstante, se tais mudanças forem previsíveis, o projeto original deve ser tal que a transição seja realizada de forma mais simples possível;

5- Simultaneamente por combinações de métodos de lavra a céu aberto e subterrânea.

A definição entre um método a céu aberto ou subterrâneo se baseia sobre o critério econômico. A metodologia adotada em determinado setor da jazida é aquela que apresenta o menor custo unitário, considerando-se todos os condicionantes operacionais.

Conclusão

O método é sinônimo de técnica de extração de material e o projeto da mina é uma função da seleção da técnica de extração. Essa técnica deve ser selecionada para depósitos individuais, fazendo-se considerações às situações existentes durante o estudo de viabilidade.

O conhecimento atualizado e a estimativa sobre as tendências futuras da lavra, equipamentos e métodos são necessários, visto que estes evoluem com o progresso tecnológico dos equipamentos de mineração.

O projeto da mina deve ser flexível para permitir o desenvolvimento do sistema de extração. O uso de novos equipamentos ou a mudança para um outro método devem ser desconsiderados se caso o mesmo não permita modificações estruturais.

Durante a avaliação das reservas, o custo associado com a obtenção de informações geotécnicas é mínimo, se comparado com os benefícios que esses métodos poderão fornecer no desenvolvimento do projeto.

Geralmente, os acessos e a infraestrutura necessária são permanentes durante a vida da mina, devendo ser consideradas como exigências para se desenvolverem operações em grande escala.

A operação de uma mina exige grandes investimentos e envolve conhecimento multidisciplinar, razões pelas quais a seleção do método de lavra não deve ser responsabilidade de um único indivíduo. A decisão sobre o método está diretamente relacionada à qualidade da informação, que é baseada na experiência do pessoal envolvido em projetos similares de engenharia.


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