Mês: fevereiro 2022

O que é mineração em unidade de conservação?

Você já se questionou sobre o que acontece quando uma mineração está localizada em uma unidade de conservação?

Sabemos que a mineração no geral já é uma área muito burocrática, imagine você, pequeno minerador, passando por uma situação dessa, você sabe o que deve fazer, o que é permitido, ou por onde deve começar?

No artigo de hoje iremos te explicar um pouco sobre a regulamentação em uma situação dessas.

O que é uma unidade de conservação?

Vamos começar do princípio, unidades de conservação (UCs) são áreas naturais passíveis de proteção por apresentar características especiais. Em outras palavras são “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei” palavras retiradas do art. 1º, I, da lei.

Essa é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Diante da Lei no. 9.985, de 2000, são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas: municipal, estadual e federal.

Quais tipos de unidade de conservação existem?

Aqui vai uma informação que provavelmente você não sabia, as unidades de conservação não são todas iguais, existem vários tipos de UCs, com diferentes nomes, finalidade, diretrizes e tipos de atividades permitidas por área.

Portanto, a sua distinção não é feita a partir dos diferentes biomas. Há alguns parâmetros para diferenciá-las, entre eles suas características e finalidades. Seguindo esses critérios são divididas em dois tipos:

Unidade de proteção integral:

Como o próprio nome já diz, são aquelas em que a proteção integral da natureza é o principal objetivo. Possuem normas mais restritas e são mais voltadas para a pesquisa e conservação da biodiversidade.

Nelas, exceto alguns casos previstos na lei (art. 7, §1º, Lei do SNUC), é admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais.

Unidade de uso sustentável:

Essa são aquelas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Elas são mais voltadas para visitação e atividades educativas e o uso sustentável de seus recursos, desde que assegurada a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos.

Sendo assim, essa categoria de UC têm o objetivo de conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos naturais.

Qual a diferença entre unidade de conservação e área de proteção ambiental?

É muito comum fazer confusão com esses conceitos e nomenclaturas, porém a explicação é bem simples.

A Área de Proteção Ambiental ou APA é a sigla que designa o nome de uma categoria de Unidade de Conservação. Afinal, existem 7(sete) categorias de Unidades de Conservação de Uso sustentável, e elas estão descritas abaixo.

Imagem 1: organograma da unidade de conservação. Fonte: Reprodução

Quando a mineração é permitida?

Bom, a princípio, considerando todas as categorias das UCs, é logico imaginar que a atividade mineraria poderia ser permitida nas unidades de conservação de uso sustentável dentro das categorias que não a proíbam de forma clara, desde que compatíveis com os objetivos e o plano de manejo dessas Unidades. Confira um pouco mais sobre seus objetivos abaixo:

Área de Proteção Ambiental:

São espaços, no geral, extensos e com um certo grau de ocupação humana. Têm como objetivos básicos proteger a diversidade biológica e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Pode ser constituída tanto por terras públicas quanto por espaços privados.

As condições para realizar pesquisas científicas e visitação pública, nas áreas sob domínio público, são estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, e nas áreas de propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas sempre as exigências e restrições legais.

Justamente por ser a categoria de unidade de conservação menos restritiva com relação ao uso dos recursos naturais, não é de se vedar, em princípio, o desenvolvimento de qualquer atividade/empreendimento, incluindo a mineração.

Todavia, as condições para as atividades de mineração (assim como todas as demais) deverão observar o zoneamento estabelecido no seu plano de manejo.

Floresta Nacional (Flona):

Essa categoria tem como objetivo o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

Veja bem, é importante perceber que a lei fala na espécierecursos florestais” e não no gênero “recursos naturais”, sendo este o alvo da nossa discussão, afinal, inclui os recursos minerais.

O regime jurídico instituído para as Flonas, pela Lei do SNUC, não deixa margem para outra leitura que não é a de que é vedada a atividade minerária no interior de tais unidades.

Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIEs):

Essas são as áreas que, em geral, possuem pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana e que abrigam características naturais extraordinárias e/ou exemplares raros de biota regional.

Seu objetivo é manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, procurando compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. São constituídas por terras públicas ou privadas e, havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, a área deve ser desapropriada.

Juridicamente falando, entende-se que a “compatibilidade”, citada no objetivo dessa área, é possível, em teoria, existir, assim não vedando, a priori, a atividade de mineração nas ARIEs.

Reserva Extrativista (Resex):

Dentro dessa categoria não existe margem para interpretação ou discussões. É proibido de forma expressa a “exploração de recursos minerais” (art. 18, § 6º).

Reserva de Fauna (RF):

É uma área natural com animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.

Dito isso, são por esses motivos que se defende aqui a possibilidade de qualquer atividade econômica nas RFs, incluindo a mineração. Desde que tais atividades não prejudiquem ou inviabilizem a utilidade da área para do desenvolvimento dos estudos-técnicos científicos citados.

Reserva do Desenvolvimento Sustentável (RDS):

Essa categoria compreende uma área natural utilizada por populações locais, cuja sobrevivência é baseada no extrativismo, na agricultura e na pecuária de subsistência.

O objetivo básico proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. É de domínio público, com uso concedido às populações locais extrativistas.

Algo que poucos sabem é que as áreas particulares que estão incluídas nos limites de uma RDS, devem ser desapropriadas. Nesse caso, a exploração de recursos minerais não pode ser realizada nem mesmo pela própria população tradicional, pois a mineração não é um modo de produção tradicional que desempenha “um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica” (Lei do SNUC, art. 20).

Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN):

É área de domínio privado, especialmente protegida por ser considerada de importância relevante pela sua biodiversidade ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda, por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação ou conservação de ecossistemas frágeis e ameaçados.

Aqui não é permitido, efetivamente, o uso direto dos seus recursos naturais dessa forma é vedada a atividade minerária dentro do seu perímetro.

Quais são as unidades de conservação existentes no Brasil?

Você sabe quantas UCs existentes no nosso país? E quais são elas?

É importante ressaltar que as Unidades de Conservação fazem parte do patrimônio natural e cultural de um país, inclusive no Brasil. Apresentamos a você alguns exemplos:

  • Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins (TO);
  • Reserva Biológica de Poço das Antas (RS);
  • Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS);
  • Reserva Extrativista Chico Mendes (AC);
  • Monumento Natural das Ilhas Cagarras (RJ);
  • Reserva de Fauna Baia de Babitonga (SC);
  • Refúgio Estadual da Vida Silvestre do Rio Pandeiros (MG);
  • Área de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Negro (AM);
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão (RN);
  • Área de Relevante Interesse Ecológico Ilhas da Queimada Pequena e Queimada Grande (SP);
  • Floresta Nacional do Tapajós (PA);
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural Salto Morato (PR).

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Saiba o que é e o que determina a NBR 15.526

Quanto tempo tem que não conversávamos sobre a área de gás? Já estávamos com saudades. Por isso, hoje vamos bater um papo sobre a instalação e a NBR competente a isso.

Existem diferentes formas de realizar uma instalação de gás em uma construção civil, sem contar todos os riscos e as precauções necessárias. A instalação desse produto é cercada por leis, decretos e normas, e é aí que entramos no assunto NBR 15.526.

Mas primeiro, você sabe o que é uma NBR? Não ter conhecimento sobre esses regulamentos pode prejudicar o seu empreendimento, produto e serviço, além das eventuais vistorias ou auditorias.

O que é uma NBR?

A sigla “NBR” é a abreviação de Norma Brasileira. É o conjunto de normas e diretrizes com caráter técnico que tem como função padronizar os processos para a elaboração de produtos e serviços no Brasil.

Elas fazem parte de um grupo de diretrizes elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT. São desenvolvidas de maneira objetiva, definindo todas as fases, desde o projeto e pesquisa até a entrega para o consumidor final.

E qual a diferença entre NR e NBR?

É comum alguns profissionais confundirem NRs e NBRs, pelo fato de seus nomes e siglas serem parecidos. Portanto, fique atento às diferenças e evite cometer erros:

Afinal, o que é uma NR?

A sigla “NR” significa Normas Regulamentadoras. Ademais, no ano de 1978 a Portaria MTB nº 3.214 instituiu as primeiras 28 (vinte e oito) Normas Regulamentadoras, as primeiras NRs.

Isso aconteceu em cumprimento às disposições estabelecidas pelo capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, da CLT. Disposições essas relativas à segurança e medicina do trabalho.

Além disso, as NRs podem ser definidas como o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e a saúde do trabalhador em determinada atividade, função ou área de atuação.

Além disso, quais são os objetivos de uma NR?

Bom, se não falarmos das especificações de cada NR isoladamente, elas possuem como objetivo geral:

  • Instruir os empregados e empregadores acerca das precauções que devem ser tomadas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
  • Promover e preservar a integridade física do trabalhador;
  • Estabelecer a regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho;
  • Instituir e promover uma política de segurança e saúde no trabalho nas empresas.

Ou seja, enquanto as NRs se refere às normas criadas para promover a saúde e segurança do trabalhador e são obrigatórias as NBRs são normas técnicas para a realização de alguns procedimentos e não são obrigatórias, portanto, não existem sanções legais se não forem adotadas.

Dessa forma, o não cumprimento das NRs geram penalidades como multas e interdições, enquanto as NBRs não são exigidas legalmente, suas aplicações são utilizadas para padronização de processos produtivos, procedimentos de gestão e documentos. Porém as NBRs podem ser exigidas por órgãos públicos em processos de licitação.

Ainda mais, há certificações concedidas pela ABNT que só podem ser adquiridas por organizações que atendem às normas, e assim melhorando a reputação e a presença da empresa no mercado.

Se quiser saber mais sobre outra NR, clica aqui porque tem mais conteúdo!

Normas de qualidade iso 9001 Fotos De Bancos De Imagens Sem Royalties

Imagem com arquivos Fonte: Reprodução.

O que essa norma determina?

Ela foi publicada em dezembro de 2012, entrou em vigor em janeiro de 2013 e foi corrigida em 2016.

A norma NBR 15.526 para instalação de gás estabelece as diretrizes para a execução de um projeto de instalação de gases combustíveis em ambientes residenciais e comerciais. O objetivo principal é impedir que elas ultrapassem a pressão de operação de 150 kPa e que possam ser abastecidos por canalização de rua e por centrais de distribuição de gás.

Dentre alguns dos itens determinados pela norma, estão:

  • Os aparelhos destinados à utilização do gás combustível;
  • A capacidade volumétrica;
  • A aplicação;
  • As documentações;
  • A atribuição de responsabilidades.
  • Entre muitos outros pontos.

Um ponto que gera muitas dúvidas são as documentações recomendadas, boa parte se refere aos processos do projeto: projeto memorial de cálculo, atualização do projeto, laudo do ensaio e ARTs.

Essa NBR, assim como qualquer outra, possui parâmetros bem claros e específicos para a execução dos projetos, a exemplo:

  • Parâmetros de Cálculo;
  • Materiais a serem utilizados;
  • Instalação da tubulação;
  • Acoplamentos;
  • Manutenção.

Assim como muitos outros, isso garante uma boa execução dos projetos e diminuem as margens para erros práticos. 

Quando a NBR 15.526 é aplicada?

Veja bem, é mais fácil te explicar as exceções. Em alguns casos a NBR 15.526 não necessita ser aplicada, como por exemplo:

  • Função do espaço em uso: a norma não se aplica quando o gás for utilizado em espaços não residenciais;
  • Relação de quantidade e volume: não é necessário aplicar essa norma quando em uma instalação só existe um aparelho a gás ligado a um único recipiente com capacidade volumétrica inferior a 32 L;
  • Época da construção: não há necessidade de aplicação em instalações que já existiam e tiveram a sua construção e rede de distribuição interna aprovadas antes de sua publicação, exceto que as que sejam especificadas por outra regulamentação.

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Minerais de terras raras: o que são e onde são utilizados

Você já ouviu falar em minerais de terras raras? E sabe onde são utilizados?

Se sua resposta for não, você está no lugar certo para encontrar as respostas, basta continuar lendo esse artigo.

O que são terras raras?

Antes de mais nada, é importante sabermos o que é “Terras Raras”, concorda?

Bom, as terras raras não recebem esse nome graças a dificuldade em ser encontrada, mas graças a dificuldade em ser extraída.

As Terras Raras, também conhecidas como o novo ouro negro, são um conjunto de elementos químicos constituídos pela família dos lantanídeos e do ítrio, por consequência apresentam propriedades semelhantes, sendo elas: físicas, químicas, magnéticas e de fluorescência.

O grupo das terras raras é composto por 17 elementos químicos, sendo 15 lantanídeos, mais o escândio (Sc) e o ítrio (Y).

Os 15 elementos são:

  • Lantânio (La);
  • Cério (Ce);
  • Praseodímio (Pr);
  • Neodímio (Nd);
  • Promécio (Pm);
  • Samário (Sm);
  • Európio (Eu);
  • Gadolínio (Gd);
  • Térbio (Tb);
  • Disprósio (Dy);
  • Hólmio (Ho);
  • Érbio (Er);
  • Túlio (Tm);
  • Itérbio (Yb);  
  • Lutécio (Lu).
Tabela Periódica com destaque para os Elementos de Terras Raras | Download  Scientific Diagram
Terras raras na tabela periódica. Fonte: Reprodução

Ademais, é importante ressaltar que o escândio, elemento constituinte do grupo acima, não apresenta propriedades muito semelhantes aos dos demais, porém, mesmo assim faz parte dele devido à sua ocorrência na natureza estar associada aos outros elementos.

Onde são utilizados?

Como é perceptível as terras raras não costumam ser muito comentadas num âmbito popular, apesar disso, elas são protagonistas de um mercado gigantesco por serem matérias-primas essenciais para itens de alta tecnologia.

Dentre as características de maior destaque estão a condução de calor e eletricidade, além do fato de se tratarem de estruturas que são altamente magnetizáveis. Todavia, existe um grande desafio, que é conseguir encontrá-los com o grau de pureza e concentração necessárias.

No princípio, as Terras Raras eram exploradas para iluminação a gás, compostas de óxidos e zircônios. A partir daí, com o avanço da ciência e devido as propriedades que comentamos anteriormente, os elementos começaram a ser utilizados para produção de catalisadores, supercondutores, baterias, memórias de computador, lasers, radares, cabos de fibras ópticas e materiais usados no refino de petróleo.

Sendo assim, mesmo com o elevado custo para a obtenção do elemento puro, a mineração desses recursos ainda é rentável, já que continuam extremamente necessários para o desenvolvimento das altas tecnologias.

Existem minerais de terras raras no Brasil?

Aí está uma curiosidade que provavelmente você não sabia, o Brasil é um dos países com a maior reserva de Terras Raras.

A maioria das terras raras são extraídas pela China, a qual era a maior exportadora do mundo. Porém, devido à diminuição da quantidade da exportação das terras raras pelo país asiático outros países, como o Brasil e a Alemanha, passaram a se dedicar à mineração destes.

Contudo, por volta de 1960 as minas brasileiras foram estatizadas, por consequência, passaram a não ser tão exploradas, mesmo que na época em questão nosso país tivesse tecnologia suficiente tanto para promover a extração quanto para o processamento.

Quais são os minerais de terras raras?

As principais fontes económicas de terras raras são os minerais:

No Brasil, o mineral utilizado industrialmente é a monazita, que por curiosidade pode ser facilmente encontrada em praias capixabas ou baianas.

Se formos falar ao que se refere ao conteúdo tecnológico e valor agregado, tem-se a seguinte ordem:

i). Mineral carreador de terras raras;

ii). Concentrados químicos;

iii). Óxidos individuais em elevados graus de pureza;

iv). Metais e ligas metálicas.

Diante dessa situação, é válido observar que para obtenção dos elementos puros é necessário desenvolver trabalhos laboratoriais, com auxílio de substancias químicas, para que ocorra separação dos elementos das terras raras presente em um mineral.


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Entenda sobre o sistema petrolífero e o que o constitui.

O tema da conversa de hoje é o sistema petrolífero: O que é, o que constitui, e os processos que o envolve. Como já sabemos, atualmente, o petróleo é considerado um dos principais recursos naturais utilizados como fonte de energia.

Além disso, sabemos que ele tem origem a partir da decomposição de matéria orgânica e, ao longo dos anos, os depósitos sofrem diversas modificações até se transformarem no que corresponde à substância oleosa chamada petróleo. Mas até aí nós já sabemos, certo? O que vamos abordar ao longo desse texto são os processos que constituem todo esse sistema.

O que é o sistema petrolífero?

Vamos do princípio, o sistema petrolífero nada mais é do que um modelo que envolve todos os elementos e processos geológicos que se faz necessário para que exista a acumulação de óleo e gás.

Assim podemos dizer que é um conceito unificador, já que ele envolve todos os elementos e processos da geologia do petróleo. Além disso, é muito utilizado durante a exploração, a avaliação das reservas e na pesquisa das jazidas.

O que constitui o sistema petrolífero?

Um sistema ativo abrange a existência e o funcionamento simultâneo de quatro elementos: rochas geradoras maturas, rochas-reservatório, rochas selantes e trapas. Além de dois fenômenos geológicos: migração e sincronismo.

Ilustração do sistema petrolífero. Fonte: Reprodução

Rochas Geradoras

Também conhecida como rocha mãe, a rocha geradora deve possuir matéria orgânica em quantidade e qualidade adequada, ela é submetida ao estágio de evolução térmica necessário para degradação do querogênio, que corresponde a parte insolúvel da matéria orgânica. O querogênio é formado a partir dos lipídios, proteínas e carboidratos, dos seres vivos.

Essas rochas são normalmente constituídas de material detrítico de granulometria muito fina, assim como folhelhos ou calcilutitos.

Rochas Reservatório

Consegue imaginar o porquê recebe esse nome?

É graças a sua porosidade e permeabilidade adequadas para acumular o petróleo. No geral, ela é composta de grãos, ligados uns aos outros pelo material denominado “cimento”, juntamente com a matriz, que é um material característico por ser muito fino.

Alguns exemplos de rocha-reservatório são os arenitos, calcarenitos, rochas sedimentares permeáveis, com porosidade intergranular e folhelhos, e carbonatos com fraturas.

Rochas Selantes e Trapas

Para que seja possível ocorrer a acumulação do petróleo, é necessário que alguma barreira se interponha no caminho. A rocha selante ou selo, em uma estrutura sedimentar é uma “barreira” que impede a migração de hidrocarbonetos das rochas-reservatório, assim favorecendo a sua acumulação. A característica principal é a baixa permeabilidade, ocorrendo superposta ao reservatório.

Ademais, outra característica importante é a plasticidade, pois ela garante que a superfície mantenha suas características mesmo sofrendo deformações.

As principais rochas que funcionam como rocha selante são as argilosas, que representam a maioria das rochas de coberturas nos reservatórios petrolíferos conhecidos, e as rochas evaporíticas.

Além das rochas selantes, outros itens se fazem necessários para a formação de um reservatório de petróleo, assim como a existência de armadilhas, ou trapas.

As trapas podem ser classificadas como estruturais, estratigráficas, hidrodinâmicas ou mistas. Elas são estruturas cuja geometria é o resultado de atividade tectônica, estando relacionadas a falhas, dobras ou diápiros.

Migração: O que é e qual a sua importância?

A migração é um dos fenômenos geológicos que citamos anteriormente. À medida que o querogênio é transformado em petróleo, o espaço ocupado por este material é maior que o original, antes ocupado pelo querogênio na forma primária.

Isto, obviamente, gera um aumento de pressão na rocha, causando uma fratura, assim gerando canais de migração para regiões de pressão mais baixa.É o transporte desses fluidos, através da rocha geradora até um local poroso de menor pressão, conhecido como o processo de migração.

Veja bem, para ser possível ter uma acumulação do petróleo é necessário que após gerado ocorra a migração. Durante este processo o óleo precisa ter o caminho interrompido pela existência de algum tipo de “armadilha geológica”.

Existe basicamente dois tipos de migração:

Primária: é o processo de expulsão do petróleo pela rocha geradora. O aumento de pressão produz microfraturas na rocha mãe, o que permite a passagem do fluido e, consequentemente, o alívio da pressão, formando assim um ciclo.

Secundária: é o percurso que o óleo faz ao longo de uma rocha porosa e permeável até ser interceptado por uma armadilha geológica.

Sincronismo: O que é e qual a sua importância?

Este é o segundo fenômeno geológico que citamos anteriormente, ele é o responsável para que as rochas geradoras, reservatórios, selantes, trapas e a migração se originem e se desenvolvam em um período de tempo adequado para a formação e acumulação do petróleo. Simples, não acha?

Entenda, o processo de formação de hidrocarbonetos, e nesse caso estamos falando dos que são economicamente viáveis, é uma associação muito delicada entre os diferentes acontecimentos geológicos, logo, basta um dos elementos não estar presente para que todo o processo de formação e armazenagem não ocorra.

Então, nossa conversa sobre Sistemas Petrolíferos acaba aqui. Recapitulando sobre os assuntos falados, aprendemos mais sobre o que é o sistema petrolífero, as rochas e outros itens que constituem o sistema além de processos que ocorrem dentro do sistema.


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